Apesar da reforma da Previdência Social ainda não ter sido promulgada, as possíveis alterações na aposentadoria já têm tirado o sono de muita gente.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287 – que prevê mudanças nas regras do INSS – foi votada pela comissão especial da Câmara dos Deputados em maio deste ano e, embora o texto tenha sido alterado em alguns pontos, a PEC foi aprovada pela comissão da Câmara e segue para o plenário da Casa.
Se a proposta de reforma for aprovada pelo plenário, avança para o Senado e depois para a sanção do presidente Michel Temer. Mas esse processo tem sido retardado pela crise política que acomete, principalmente, o Executivo Federal.
De qualquer forma, é bom entender como ficam as aposentadorias do INSS, pela regra geral, caso a PEC 287 seja aprovada em todas essas instâncias, conforme o texto atual. Confira o que muda e faça uma previsão da sua aposentadoria:
– Tempo de contribuição
Como é: mulheres precisam de 30 anos de contribuição para aposentarem-se e homens, 35 anos (para a aposentadoria por idade, é preciso comprovar contribuição mínima de 15 anos em ambos os casos).
O que a PEC propõe: igualar a contribuição mínima em 25 anos para homens e mulheres.
– Pedágio
Como é: não existe atualmente.
O que a PEC propõe: todos os trabalhadores terão que contribuir por 30% a mais do tempo que faltaria para sua aposentadoria pelas regras atuais.
Exemplos:
Com base nesses exemplos, você pode calcular o ano em que cumprirá o pedágio no seu caso. De acordo com o ano, haverá uma idade mínima de aposentadoria. Mesmo quem cumprir o tempo de contribuição antes, precisará esperar a idade mínima (conforme valor definido bianualmente) para se aposentar. Veja só:
– Idade mínima
Como é: ♀ aos 55 anos e ♂ aos 60 anos.
O que a PEC propõe: idade mínima progressiva, atingindo, em 2038, 62 anos (♀) e 65 anos (♂).
Observe nessa tabela o ano em que você terminará de cumprir o pedágio para saber qual a idade mínima em que poderá se aposentar, segundo as regras propostas.
Nos exemplos anteriores:
Lembrando: mesmo quem cumprir o tempo de contribuição antes, precisará esperar a idade mínima (conforme valores da tabela) para se aposentar.
– Cálculo do benefício
Como é: o cálculo considera 70% da média dos maiores salários mais 1% para cada ano de trabalho além do mínimo de contribuição.
O que a PEC propõe: considera 70% de toda a média salarial (e não só dos maiores salários), somando uma porcentagem que aumenta progressivamente (primeiro 1,5%, depois 2%, até 2,5%).
Ou seja, para ter acesso a 100% da aposentadoria, o trabalhador precisará contribuir por 40 anos com o INSS, de acordo com a nova PEC 287 (antes dos últimos ajustes, a proposta previa 49 anos).
– EXTRA: garanta mais tranquilidade na aposentadoria.
A previsão de reforma na Previdência Social deve servir de alerta. Afinal, em vez de confiar só na aposentadoria do INSS, é melhor pensar em estratégias para fazer o seu dinheiro render mais ao longo do tempo e, assim, garantir mais tranquilidade na hora em que decidir se aposentar.
Para tanto, um plano de Previdência Privada pode ser a forma mais indicada, já que é um investimento específico para esse objetivo. E se trata de um investimento de longo prazo (aliás, quanto maior for o prazo de aplicação, mais interessante se torna esse tipo de investimento), com resgate do valor total ou retiradas mensais, ao final do plano.
Entre os planos mais comuns, estão: o PBGL - Plano Gerador de Benefício Livre -, o VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre - e os planos de Previdência fechada, também chamados fundos de pensão. Exclusivos de algumas classes e associações específicas, os planos de Previdência fechada podem oferecer taxas mais competitivas. Saiba mais aqui.
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