Quando uma empresa contrata outra empresa para a realização de uma atividade, ocorre o que chamamos de terceirização do trabalho. A prática é comum em diversos países. Já no Brasil, até pouco tempo, os exemplos mais comuns de terceirização relacionavam-se, apenas, à prestação de serviços específicos, como limpeza e vigilância, por exemplo.
Porém, com a sanção da nova Lei nº 13.429/2017, publicada no DOU no último dia 31 de março, a terceirização deve tornar-se uma prática bem mais comum no país.
Antes da publicação da nova Lei, a regra que valia era a Súmula 331/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, que limitava a terceirização às atividades-meio, não sendo permitido a uma empresa terceirizar suas atividades-fim (aquelas ligadas ao negócio principal da corporação).
Agora, não há mais diferenciação entre atividades-meio e atividades-fim, sendo possível às empresas terceirizar profissionais para quaisquer de suas funções. Ou seja, uma pizzaria, por exemplo, poderá terceirizar não apenas os serviços de limpeza e de entregas, como também o serviços dos próprios pizzaiolos e atendentes.
Contudo, mesmo após a aprovação, a nova Lei da Terceirização continua causando polêmicas, com diversas opiniões contra e a favor das novas regras. Os críticos afirmam que é o começo do fim da CLT. Enquanto os defensores dizem que se trata de um marco da modernização trabalhista no país.
Para entender melhor, acompanhe alguns dos riscos e oportunidades que podem existir para o Estado, para as empresas e para os trabalhadores:
– Vantagens e desvantagens da Lei da Terceirização para o Estado
Antes da aprovação da Lei 13.429/2017, as controvérsias sobre o que eram atividades-meio e atividades-fim ocasionavam inúmeros debates, ações fiscalizatórias e reclamações trabalhistas. Assim, muitos defendem a nova Lei como forma de ordenação do mercado, regulamentando, enfim, o instituto da terceirização.
A FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) comentou em nota que “o projeto aprovado traz segurança jurídica às relações trabalhistas e poderá evitar discussões judiciais”.
Mas há quem alegue que o Estado irá arrecadar menos com a expansão da terceirização, já que a prática tende a transferir a força de trabalho para empresas menores, as quais pagam menos impostos. Por outro lado, há quem prenuncie o crescimento das empresas de terceirização, equilibrando essa tendência de queda na arrecadação.
Outra preocupação é em relação a geração de empregos. Os defensores da terceirização irrestrita afirmam que haverá redução da informalidade. E que os casos já praticados de terceirização das atividades-fim (até agora ilegalmente) serão regularizados. Enquanto isso, os críticos apoiam-se em pesquisas que revelam que a carga de um profissional terceirizado, atualmente, costuma ser de até 3h a mais, para afirmar que as vagas de emprego devem diminuir com a expansão da terceirização.
– Vantagens e desvantagens da Lei da Terceirização para as empresas
No meio empresarial, a diminuição de custos é um dos benefícios mais comentados da terceirização irrestrita. Afinal, ao terceirizar um serviço, a empresa contratante deixa de pagar uma série de impostos. E agora, isso é possível em ampla escala.
Além disso, a responsabilidade pelos direitos do trabalhador passa a ser concentrada na empresa de terceirização. Para os defensores da medida, isso facilita os processos e diminui a burocracia, deixando as questões trabalhistas, prioritariamente, nas mãos de uma empresa específica. Já os críticos afirmam que a transferência dessa responsabilidade para empresas menos qualificadas economicamente representa grandes riscos para os direitos do trabalhador.
Mas é importante observar que a nova Lei mantém a empresa contratante como sendo “responsável subsidiária” pelas obrigações trabalhistas. Isso quer dizer que, em caso de falência da empresa terceirizada, por exemplo, a empresa contratante fica responsável por cumprir com os direitos do profissional terceirizado.
Vejamos outras implicações para o trabalhador:
– Vantagens e desvantagens da Lei da Terceirização para o trabalhador
As maiores críticas em relação à nova Lei da Terceirização dizem respeito aos riscos de precarização do trabalho, com menos proteção aos direitos dos trabalhadores.
De acordo com levantamentos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), os terceirizados recebem em média 25% menos do que empregados diretos, trabalham por uma jornada semanal 7% maior e permanecem empregados por menos da metade do tempo.
Assim, muitos trabalhadores e entidades como a CUT (Central Única de Trabalhadores) preocupam-se com os riscos de diminuição de salários e benefícios, jornadas de trabalho maiores e alta rotatividade.
Ainda de acordo com o Dieese, o número de acidentes de trabalho envolvendo profissionais terceirizados também é superior ao que ocorre com funcionários diretos. Além disso, estudos da Unicamp revelam que a maioria dos trabalhadores resgatados de condições de trabalho análogo ao escravo era contratada por empresas terceirizadas. O que acende ainda mais as polêmicas.
Para o economista Marcelo Paixão, “a terceirização incide com mais intensidade sobre os setores historicamente discriminados: mulheres, negros e jovens. Um modelo de flexibilização plena os torna ainda mais vulneráveis do que já são”.
Já o professor da FEA-USP, Hélio Zylberstajn, afirma que essas desigualdades são frutos da própria distinção atual entre o que pode e o que não pode ser terceirizado. Para ele, na medida em que a terceirização chegar a setores mais nobres, as médias vão mudar.
Além disso, está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado o Projeto de Lei Complementar 30/2015, que vem sendo considerado pelos parlamentares como um complemento à proposta sancionada, delimitando melhor os direitos e obrigações de cada uma das partes na cadeia de terceirização.
Ou seja, as discussões sobre o tema devem continuar, seguindo as tendências de transformação do mercado e de descentralização das atividades produtivas. Cabe às empresas e aos trabalhadores agirem com cautela e respeito mútuo, defendendo seus interesses, assegurando suas finanças e tendo flexibilidade para adaptarem-se às mudanças.
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