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Uma prática cada vez mais comum no mercado de trabalho brasileiro é a substituição de empregados sob o regime da CLT por profissionais prestadores de serviço na modalidade pessoa jurídica (PJ).
Para as empresas, a contratação de um PJ representa, acima de tudo, livrar-se de uma alta carga tributária que é paga por cada funcionário. Afinal, como PJ, o profissional não está incluso nas leis trabalhistas.
Mas então, há alguma vantagem para o profissional em tornar-se PJ? E quais as desvantagens?
Confira quais os pontos positivos e negativos para o trabalhador que decide assumir personalidade jurídica:
Em geral, o salário oferecido a PJ’s é superior ao negociado com trabalhadores de carteira assinada. Isso acontece porque, com o PJ, a empresa tem uma boa economia em tributos (assim, pode oferecer um salário maior) e, em alguns casos, para compensar a perda dos benefícios legais previstos pela CLT.
Diferente de um funcionário com carteira assinada, o PJ não possui vínculo empregatício com a empresa. É um prestador de serviços. Por isso, não tem direito a benefícios como 13º salário, férias, seguro-desemprego, etc. Em muitos casos, contudo, a empresa negocia com o PJ e concede alguns benefícios.
Em geral, quem é PJ não está sujeito a cumprir horários, bater ponto, etc. A pessoa jurídica costuma trabalhar por metas e resultados; com prazos, sim, mas com flexibilidade de horários.
Em alguns casos, há até a possibilidade de atender mais de uma empresa, aumentando seus ganhos mensais.
Como não tem vínculo empregatício com as empresas que atende, o profissional PJ está mais vulnerável a riscos e incertezas. Isto é, pode ter variações no volume de trabalho (trabalho excessivo em um mês e poucas oportunidades no outro, por exemplo), variações nos ganhos, etc.
Para conseguir trabalhar como PJ, aliás, é preciso ter certo reconhecimento no mercado e uma boa disciplina para equilibrar suas finanças e conseguir se estabilizar.
O empregado de carteira assinada tem o INSS descontado todo mês diretamente de seu salário bruto. O PJ, por sua vez, precisa responsabilizar-se por recolher todos os tributos incidentes sobre a atividade exercida.
Mas, se pensarmos bem, essa responsabilidade não é um ponto negativo. Afinal, para garantir uma aposentadoria realmente mais tranquila, o ideal é que cada pessoa tome iniciativas próprias de investimento para ter mais segurança no futuro. E isso é recomendável tanto para empregados quanto para PJ’s.
Para simplificar a formalização como pessoa jurídica, o trabalhador tem opções como o Simples Nacional e o Microempreendedor Individual.
Quem tem faturamento de até R$ 60 mil por ano (+/- 5 mil por mês) pode enquadrar-se como Microempreendedor Individual. Basta que a atividade exercida seja compatível com as cadastradas no sistema. A formalização é gratuita pelo site portaldoempreendedor.gov.br e permite que o profissional passe a emitir notas fiscais pelos seus serviços, com pagamento mensal simplificado de impostos. O profissional cadastrado como MEI tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário maternidade.
Caso o faturamento seja superior a isso, até R$ 3,6 milhões por ano, o profissional que queira tornar-se PJ deve optar pelo Simples Nacional. Assim como no caso do MEI, há cobrança simplificada de tributos e benefícios previdenciários.
A facilidade de formalização é uma vantagem para quem quer tornar-se PJ. E você, já decidiu se prefere ter carteira assinada ou ser pessoa jurídica?
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