É a primeira vez que você vai declarar o Imposto de Renda? Quer fazer sua declaração sozinho neste ano em vez de contratar um contador? Não tem certeza se você precisa mesmo fazer a declaração? Quer saber que despesas são dedutíveis e como é calculado o IR? A resposta para essas e outras dúvidas comuns você descobre a seguir:
O IR – ou Leão, como é informalmente apelidado – é um imposto que o governo brasileiro cobra sobre os rendimentos das pessoas (salários, aluguéis, etc.). O valor varia de acordo com a renda (quem ganha menos paga menos, quem ganha mais paga mais).
Apesar de o imposto já incidir sobre alguns rendimentos, o trabalhador precisa enviar anualmente uma declaração à Receita Federal para que o órgão confira se a pessoa pagou mais ou menos do que deveria ao longo do ano. A declaração do Imposto de Renda deve conter todos os rendimentos do contribuinte e também uma parte de seus gastos (as chamadas deduções).
O valor da soma de todos os ganhos descontado das deduções é comparado com uma tabela. Essa tabela determina o valor a ser pago pelo trabalhador ou restituído a ele pela Receita.
Se o trabalhador pagou menos do que devia de imposto durante o ano, de acordo com a tabela, deve, portanto, complementar a quantia (pagar o IR). Se pagou, ao longo do ano, mais do que precisava, deve ser restituído e receber dinheiro da Receita.
As chamadas deduções são as despesas que o trabalhador teve ao longo do ano e que podem ser abatidas na declaração. São elas:
– Despesas com dependentes (limite anual de R$ 2.275,08 por dependente);
– Despesas com educação (limite individual para cada membro da família de R$ 3.561,50 por ano);
– Despesas médicas (integralmente dedutíveis, desde que para tratamentos próprios ou de dependentes, não incluindo: despesas que tenham sido reembolsadas ou cobertas por apólices de seguro; compra de óculos, lentes de contatos, aparelhos de surdez e similares; e planos de saúde pagos no exterior);
– Pensão alimentícia (integralmente dedutível, mas quem recebe pensão deixa de ser considerado dependente do contribuinte);
– Contribuição à Previdência Social;
– Contribuição à Previdência Privada nos planos PGBL e Fapi (caso o contribuinte recolha INSS);
– Despesas escrituradas no livro-caixa de profissionais autônomos;
– Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos (R$ 1.787,77 mensais de jan. a mar. e R$ 1.903,98 de abr. a dez, incluindo 13o salário);
– Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico (limite de R$ 1.182,20).
Mas atenção: é preciso ter comprovantes de todas as despesas que serão deduzidas.
Como o IR é calculado sobre os rendimentos do ano anterior, é preciso ficar atento às contas de 2015. Neste caso, é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda:
– quem teve rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) que, somados, passaram de R$ 28.123,91 ao longo do ano;
– quem tinha bens (como imóveis) acima de R$ 300 mil;
– quem teve receita superior a R$ 140.619,55 em atividade rural.
Mesmo o trabalhador que não tem registro formal (como alguns prestadores de serviço e trabalhadores autônomos) pode estar obrigado a declarar o IR se atingir os limites mínimos estabelecidos pela Receita Federal (conforme mencionado na questão anterior).
Caso atinja os limites estabelecidos pela Receita (em ganhos, imóveis ou atividade rural), o MEI também precisa fazer a declaração do IR; além de preencher e enviar a Declaração Anual Simplificada da empresa.
São duas formas de fazer a declaração do IR. Geralmente, quem tem muitas despesas para deduzir deve optar pelo modelo completo, enquanto o modelo simplificado é mais adequado para quem tem poucas despesas dedutíveis. O próprio sistema da Receita, na hora do preenchimento, indica a melhor opção.
Incluir dependentes na declaração permite a dedução de várias despesas, colaborando para que o pagamento do IR seja menor ou para que haja restituição. Mas é importante saber a quem você pode declarar como seu dependente:
– filho(a) ou enteado(a) com até 21 anos de idade (até 24 anos se for universitário e sem limite de idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho);
– irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem se detenha a guarda judicial (até 21 anos, normalmente; até 24, se universitário; sem limite de idade, se incapacitado);
– cônjuge ou companheiro(a) com quem viva há mais de cinco anos ou com quem tenha um filho em comum;
– pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos até R$ 22.499,13.
A declaração do IR deve conter todas as suas fontes de rendimento. Quem trabalha em uma empresa deve usar o Informe de Rendimentos fornecido pelo empregador. E qualquer que seja o seu caso, também não dá pra se esquecer de declarar:
– todos os seus rendimentos, incluindo fontes alternativas de renda (bicos, freelancers, etc.);
– despesas de dependentes, bem como seus rendimentos, caso existam;
– compra e venda de bens;
– recebimento de aluguéis;
– reforma de imóveis;
– resgate de FGTS;
– heranças e doações;
– rendimentos recebidos acumuladamente (decorrentes de ações trabalhistas), bem como gastos com honorários advocatícios (dedutíveis);
– o valor que tinha no banco (conta-corrente ou poupança) no último dia do ano anterior (para a declaração de 2016, em 31/12/15). Mas isso só é exigido se o saldo naquele dia era maior que R$ 140.
É possível preencher e enviar a declaração sozinho, baixando o(s) programa(s) da Receita Federal no computador.
É preciso baixar um programa para preencher e outro para enviar a declaração de IR. Quem teve ganhos com a venda de imóveis, de participação em empresas ou de moeda estrangeira em 2015 precisa, ainda, baixar programas específicos.
Os programas têm uma série de orientações de preenchimento. Mas, se tiver dificuldade, o contribuinte pode contratar os serviços de um contador (serviço particular, pago pela pessoa contratante).
Além do computador, o envio da declaração pode ser feito por tablet ou smartphone. Mas existem limitações para o envio por esses dois meios. Para quem vai declarar o IR pela primeira vez e precisa estar atento aos detalhes, esses meios podem não ser a melhor opção.
Sim. Se você errar ou esquecer-se de informar algum dado na declaração pode fazer uma correção, gratuitamente, informando o número de recibo referente ao ano da declaração que deseja corrigir. A Receita dá um prazo de até cinco anos para retificações.
Mas esse longo prazo não deve servir de desculpa para atrasar a correção. O ideal é fazer a retificação antes que a Receita perceba, demonstrando sua boa fé. Caso a Receita perceba o erro antes, o contribuinte pode ser chamado para prestar esclarecimentos.
É importante sempre guardar uma cópia do recibo de preenchimento da declaração do IR ou anotar o número, pois ele será necessário caso queira fazer retificações na declaração.
Quem perdeu o número da declaração de 2015 não fica impedido de declarar este ano, mas vai precisar dele caso precise fazer alguma correção no documento já enviado à Receita.
Para pedir uma cópia do recibo, é preciso dirigir-se a alguma unidade da Receita Federal.
A Receita Federal usa avançados computadores para cruzar todas as informações recebidas. Por exemplo, se o valor de salário informado por empregador e trabalhador forem diferentes, as declarações de ambos caem na malha fina, sendo examinadas em detalhes e, em alguns casos, chamando o(s) contribuinte(s) para dar explicações.
Enganar a Receita Federal é crime. Se for pego, o contribuinte pode pagar uma multa de até 150% do valor de imposto que ele deve e até cumprir pena de dois a cinco anos de prisão. Mas caso a Receita considere que ele não agiu de má-fé, ou seja, não errou de propósito, vai cobrar apenas o imposto que ele estiver devendo com juros e correção.
Em 2015, os seis erros mais comuns no preenchimento de declarações retidas na malha fina da Receita Federal foram:
– omissão de rendimentos do titular ou dependentes;
– dedução indevida de despesas com previdência oficial ou privada;
– valores incompatíveis de despesas médicas;
– informações declaradas divergentes da fonte pagadora;
– omissão de rendimentos de aluguéis;
– pensão alimentícia com indícios de falsidade.
Todos os anos, os contribuintes têm cerca de dois meses para enviar a declaração para a Receita Federal. Em 2016, o prazo começou dia 1º de março e vai até às 23h59m59s do dia 29 de abril.
Quem declara mais cedo tem preferência na hora de receber a restituição (caso tenha direito). Já quem perde o prazo de envio da declaração é obrigado a pagar uma multa, cujo valor varia entre o mínimo de R$ 164,57 e o máximo de 20% do imposto devido.
Com a pressa, é maior o risco de haver erros na declaração. Pode não haver tempo suficiente para checar informações no site da Receita Federal ou de tirar dúvidas com especialistas. Além disso, normalmente, a pessoa só percebe a falta de alguns documentos quando vai preencher a declaração, e se estiver a poucos dias do prazo final, pode não haver tempo hábil para pedir a segunda via ou localizar informações complementares. E os erros na declaração decorrentes dessas situações podem acabar fazendo o contribuinte cair na malha fina.
Há também o risco de esquecer gastos que poderiam ser abatidos ou de que não haja tempo de ir atrás dos comprovantes das despesas. Assim, o contribuinte pode acabar pagando o que não devia ou tendo que fazer retificações futuras.
E tem mais: como boa parte dos contribuintes deixa para entregar a declaração nos últimos dias, o sistema da Receita Federal costuma ficar sobrecarregado e com lentidão, próximo ao prazo final, devido ao grande número de acessos. Além disso, se acontecer qualquer problema com o computador ou com a Internet, o contribuinte terá pouco tempo para resolvê-lo. E isso pode impedir a entrega da declaração no prazo ou fazer com que se gaste mais tempo para realizá-la.
Evite dores de cabeça e faça já sua declaração do IR, observando todas essas dicas.
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