Tanto o SPC, quanto a SERASA e o SCPC são todos serviços de proteção ao crédito. Ou seja, são empresas que fornecem informações para dar mais segurança a instituições financeiras e lojas, quando essas vendem a prazo, emprestam dinheiro ou fazem financiamentos.
Assim, o SPC, SERASA e SCPC costumam também ser conhecidos pelo cadastro de negativados. Isto é, quem não paga sua dívida pode ficar com o nome registrado em um desses serviços de proteção e, com isso, outras instituições e lojas podem negar-lhe crédito.
Para entender melhor, acompanhe as respostas de 7 perguntas frequentes sobre o SPC, SERASA e SCPC:
1 - Qual a diferença entre SPC, SERASA e SPCPC?
As três empresas têm a mesma função, mas possuem diferentes origens:
- o SPC - Serviço de Proteção ao Crédito - é patrocinado pelas associações comerciais e Câmaras de Dirigentes Lojistas. Assim, costuma ter mais informações de consumidores que devem no comércio.
- a SERASA surgiu de uma parceria entre a Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos) com a Assobesp (Associação de Bancos do Estado de São Paulo). Portanto, recebe a maior parte das informações sobre negativados em bancos.
- o SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito - foi criado em 1955 por iniciativa privada da Boa Vista Serviços e oferece consultas de CPF, CNPJ, cheques e veículos, entre outros.
2 - Como saber se estou com nome sujo? O que fazer se estiver?
Em geral, o próprio credor ou as próprias empresas de proteção ao crédito - SPC, SERASA ou SCPC - entram em contato com o consumidor para informar sobre o cadastro negativo.
Mas você também pode consultar seu CPF online ou nas agências dos respectivos serviços.
A consulta é gratuita no caso da SERASA e do SCPC. Já em caso de consulta ao SPC é cobrado R$ 9,90 por vez.
Se seu nome estiver cadastrado em um desses serviços, o melhor a fazer é informar-se bem sobre a situação, analisar suas finanças e planejar-se para quitar seus compromissos.
Guia para quitação de dívidas.
3 - Por quanto tempo meu nome fica cadastrado no SPC, SERASA ou SCPC?
O nome do consumidor negativado fica cadastrado até a dívida ser paga. Após o pagamento, o credor deve solicitar ao serviço de proteção a exclusão do nome do consumidor.
Caso a dívida não seja quitada, o credor tem até 5 anos para fazer a cobrança da dívida na justiça. Após o prazo de 5 anos do vencimento da dívida, por lei, a restrição ao nome do consumidor deverá ser excluída automaticamente dos cadastros nos serviços de proteção ao crédito.
A contagem desse prazo de 5 anos é feita a partir do vencimento da dívida (quando é confirmado que o consumidor não pagou o que devia).
No caso de dívidas em que haja parcelas (financiamentos, empréstimos, etc.), cada parcela tem sua data de vencimento, portanto, pode ser cadastrada independente das demais e o prazo de 5 anos contará a partir da data de vencimento da parcela específica que se deixou de pagar.
Se o consumidor tiver mais de uma dívida não paga, o prazo de 5 anos para exclusão também é contado individualmente, a partir da data de vencimento de cada dívida.
4 - E se eu renegociar a dívida, o que acontece?
Quando o consumidor assina uma renegociação da dívida - seja um acordo, uma confissão, um reescalonamento, um reparcelamento, etc. - cria-se uma nova dívida.
Portanto, após o pagamento da primeira parcela dessa nova dívida, o nome do consumidor deve ser retirado dos cadastros negativos (SPC, SERASA ou SCPC).
Mas caso o consumidor deixe de quitar alguma parcela da nova dívida, seu nome poderá ser cadastrado novamente nos órgão de restrição ao crédito, dando início a uma nova contagem de 5 anos até a prescrição.
5 - Se a dívida for cobrada na justiça, o que acontece com o cadastro no SPC, SERASA ou SCPC?
A cobrança ou execução judicial da dívida não interrompe ou suspende a contagem do prazo de prescrição.
Portanto, mesmo que o processo de cobrança continue em andamento na justiça, após os 5 anos do vencimento, o nome do consumidor deve ser excluído do cadastro nos órgãos de restrição - SPC, SERASA e/ou SCPC.
6 - Após os 5 anos, podem continuar cobrando a dívida?
A contar da data de vencimento da dívida, o credor tem 5 anos para incluir o nome do consumidor no cadastro negativo dos órgãos de restrição e para cobrar judicialmente o pagamento da dívida.
Após essa data, o credor não poderá mais entrar com processo judicial, mas poderá continuar um que já tenha iniciado.
Além disso, ao completar 5 anos, o nome do consumidor deverá ser excluído dos sistemas de proteção - SPC, SERASA e/ou SCPC -, mas o credor poderá continuar cobrando o consumidor por carta ou por telefone.
7 - Após o pagamento da dívida, a instituição financeira pode recusar-se a conceder crédito?
Nenhuma instituição é obrigada a conceder crédito. Portanto, mesmo que o consumidor já tenha pago suas dívidas e esteja com nome limpo, a instituição pode vir a negar o crédito. E se o consumidor já quebrou a confiança da instituição uma vez, pode ser realmente mais difícil ter uma nova chance na mesma instituição.
Mas isso não acontece com outras empresas para as quais não se ficou devendo. Essas, em geral, devem considerar a situação atual do consumidor, podendo ser mais flexíveis na concessão.
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