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Seguro de carro financiado: vale a pena? Como funciona?

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O financiamento é uma das modalidades de compra mais populares no Brasil na hora de adquirir um veículo (sejam carros, motos ou veículos pesados, novos ou usados). Além disso, também é notável que o seguro para automóveis é uma das modalidades de seguro mais difundidas no país. O que dizer, então, sobre o seguro de carro financiado?

Neste artigo, nós vamos explicar, passo a passo, como funciona esse tipo de garantia financeira para veículos que ainda não estão quitados (veículos alienados).

Mas antes disso, é importante refletir sobre a seguinte questão: vale a pena contratar um seguro para um carro que ainda está financiado?

Para responder a essa dúvida, basta pensar nos riscos envolvidos nessa situação.

Imagine, por exemplo, que você compra um carro com financiamento de 60 meses. Só que, antes de terminar de pagar o financiamento do seu automóvel, o seu carro é roubado ou ocorre um acidente e sofre perda total. Você sabia que, ainda assim, você precisa continuar pagando o financiamento contratado?

Já imaginou ficar preso a uma dívida por um bem que você nem tem mais?

É exatamente por isso que o seguro de carro financiado vale a pena. Podemos dizer, inclusive que, no caso de um veículo financiado, é ainda mais importante contar com esse tipo de garantia financeira, já que o seguro pode ser utilizado para terminar de quitar o bem ou até para adquirir um novo veículo.

Para entender melhor como isso funciona, acompanhe a seguir todos os detalhes sobre o seguro de carro financiado:

Contratação do seguro

A contratação do seguro de carro financiado é similar à contratação do seguro de um veículo já quitado. O valor pago pela contratação dessa garantia não tem variação relacionada a esse fator.

Em todo caso, você deve pesquisar bem sobre os valores e condições oferecidos por diversas seguradoras e instituições financeiras e conferir todos os detalhes da apólice para poder fazer um bom negócio. Neste momento, vale a pena considerar entre suas opções as cooperativas financeiras. Saiba mais aqui.

A única diferença é que ao informar os dados do veículo e fornecer os devidos documentos para a contratação do seguro, é preciso informar sobre o financiamento contratado, proporcionando também os documentos solicitados relativos ao financiamento.

Leia também Contratar seguros financeiros em cooperativa é uma boa ideia?

O que fazer em caso de sinistro?

Digamos que você contratou um seguro de carro financiado e sofreu um acidente ou teve seu veículo roubado (prejuízos que as seguradoras costumam chamar pelo termo técnico de “sinistro”).

Em casos como esses, os procedimentos a adotar são similares para veículos financiados ou já quitados. Mas variam conforme a natureza do sinistro. Veja só:

  • Colisão

Em caso de sofrer uma colisão ou outro tipo de acidente com um automóvel financiado (ou mesmo já quitado), o primeiro passo é acionar a seguradora. Nesse tipo de ocorrência, conforme as coberturas contratadas e a gravidade do acidente, a própria companhia de seguros orientará você sobre o que deve ser feito.

De forma geral, o veículo deve ser levado para que a seguradora avalie qual é o custo de reparação do automóvel.

Se a companhia considerar que esses custos são superiores a 75% do valor do carro novo, significa que o automóvel sofreu perda total. Se esses custos forem inferiores a essa porcentagem, será considerada perda parcial.

  • Roubo ou furto

Caso o seu carro (seja financiado ou já quitado) venha a ser roubado ou furtado, o primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência (BO).

Em seguida, é necessário acionar a seguradora, informando sobre o sinistro ocorrido e apresentando o BO registrado, além de outros documentos eventualmente solicitados pela companhia de seguros.

Leia também Carro novo ou usado: qual a melhor opção de compra?

Tipos de indenização

Como vimos até aqui, a contratação do seguro e os procedimentos em caso de sinistro são similares para carros financiados ou já quitados.

Em relação à indenização que você tem direito a receber em caso de sinistro, há ainda outra semelhança entre o seguro auto de veículos financiados ou já quitados, referente a natureza do sinistro. Veja:

  • Se o veículo sofre perda parcial

Caso a seguradora considere que os gastos para reparação do veículo são inferiores a 75% do valor do carro novo, você precisa pagar a franquia estipulada na apólice e a seguradora fica responsável pela reparação do automóvel.

  • Se o veículo sofre perda total

Caso os gastos de reparação sejam superiores a 75%, você não precisa pagar a franquia e recebe a indenização integral estipulada na apólice do seguro.

  • Se o veículo for roubado/furtado e não for recuperado

Caso o veículo seja roubado ou furtado, após a entrega dos documentos para a seguradora, a companhia tem até 30 dias para o pagamento da indenização. Se o automóvel for recuperado pela polícia antes desse prazo, o segurado recebe apenas uma indenização parcial para reparo de avarias. Porém, se o carro não for recuperado dentro desses 30 dias ou for encontrado em situação de perda total, o segurado tem direito a receber a indenização integral.

O que realmente muda no caso do seguro de carro financiado é que, se você tiver direito a receber a indenização integral devido a um sinistro (perda total, roubo ou furto), você pode optar por uma destas 3 alternativas:

  1. Você quita o carro e recebe indenização integral
    Imagine que você contratou um seguro para seu veículo financiado e, quando faltavam apenas algumas poucas parcelas para terminar de pagar, seu carro foi roubado. Só que, como você já tinha algum dinheiro guardado, você decide quitar o valor restante do financiamento. Nesse caso, com a dívida já quitada, você tem direito a receber a indenização integral da seguradora.
  2. A seguradora quita o carro e você recebe a diferença
    Partindo de situação similar à anterior, digamos que seu carro financiado segurado foi roubado. Só que, neste caso, imagine que ainda faltam muitas parcelas para terminar de pagar pelo veículo ou que você não tem o valor suficiente para quitar essa dívida. Nesse exemplo, a seguradora é quem fica responsável por quitar o valor que falta para concluir o financiamento e você recebe a diferença entre o valor total da indenização e o valor usado para pagar a dívida.
  3. Você negocia a substituição da garantia da dívida
    Existe ainda a possibilidade do valor da indenização ser inferior ao que falta pagar do financiamento. Nesse caso, você tem a opção de tentar negociar com a instituição fornecedora do financiamento e com a seguradora para usar o valor da indenização no financiamento de um novo veículo. A insituição financeira e a seguradora não são obrigadas a aceitar essa negociação, mas essa não deixa de ser uma opção viável.

Leia também Dicas para viajar de carro com mais segurança

Financiamento com seguro embutido

Algumas instituições financeiras e montadoras oferecem a opção de financiar o veículo já contando com o preço de um seguro embutido.

Nesse caso, o seguro de carro financiado é cobrado junto com as prestações do financiamento do veículo. Assim, você tem mais praticidade, já que paga na mesma parcela, de uma vez só, pelo financiamento e pelo seguro do seu carro financiado.

Vale observar que, para isso, o seguro deve ser contratado junto à mesma empresa que financia o automóvel.

Além disso, é bom saber que, nesses casos, o seguro de carro financiado costuma ter a mesma vigência das parcelas do financiamento.

daniele

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