Com o propósito de injetar mais crédito na economia brasileira, o governo anunciou em dezembro de 2016, que os trabalhadores passariam a ter, já em 2017, a possibilidade de sacar os recursos integrais de suas contas inativas do FGTS.
Mais recentemente, no dia 14 de fevereiro, foi divulgado, então, o calendário oficial de saques do Fundo de Garantia, já que as operações serão autorizadas seguindo uma sequência, de acordo com a data de nascimento dos contribuintes.
Até hoje, o dinheiro acumulado nessas contas inativas só podia ser sacado quando o trabalhador se aposentasse ou em caso de financiamento imobiliário ou ainda se o contribuinte ficasse três anos sem trabalhar com carteira assinada.
Com a nova Medida Provisória, os recursos das contas inativas do FGTS deverão ser liberados entre os dias 10 de março e 31 de julho.
Confira mais detalhes:
Todos os trabalhadores com carteira assinada e contas do FGTS que estejam inativas desde dezembro de 2015. Ou seja, contribuintes que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa de um ou mais empregos até 31/12/2015.
Veja: os trabalhadores não poderão sacar o FGTS da conta de seus empregos atuais nem de empregos anteriores encerrados ao longo de 2016, pois nesses casos as contas ainda não são consideradas inativas. Entenda melhor:
Contas inativas são contas vinculadas a empregos cujos contratos já tenham sido encerrados e que, portanto, não recebem mais depósitos.
Afinal, quando um trabalhador é contratado com carteira assinada, a empresa abre uma conta no FGTS correspondente a esse contrato e passa a realizar depósitos mensais. Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, ele tem direito de sacar o dinheiro correspondente àquela conta + multa. Mas se o empregado pedir demissão ou sair da empresa por justa causa, a conta do FGTS referente a esse contrato simplesmente deixará de receber depósitos e, após algum tempo, será considerada inativa.
Segundo a nova Medida Provisória, agora, as contas do FGTS tidas como inativas serão aquelas cujo contrato de trabalho tenha sido encerrado até dezembro de 2015, como mencionado.
Para saber se você tem algum dinheiro acumulado em contas inativas do FGTS, você tem três alternativas simples:
– baixar o Aplicativo do FGTS no seu smartphone ou tablet;
Saiba mais sobre o app aqui.
– ou ligar para 0800 726 2017.
Tenha em mãos sua carteira de trabalho com número do PIS para facilitar a obtenção de informações.
Confira os locais de saque e os documentos necessários em cada caso*:
Atenção: quem vai sacar até R$ 3.000 (ou menos) e não possui o Cartão do Cidadão ou não lembra a senha, também tem a possibilidade de realizar a retirada em qualquer agência da Caixa, portando carteira de trabalho e número do PIS.
Confira o calendário para saque de contas inativas do FGTS*:
*Fonte: Caixa Econômica Federal.
Não, ninguém é obrigado a fazer o Cartão para realizar os saques do FGTS inativo. Mas em alguns casos, ter o Cartão do Cidadão pode facilitar o processo.
Por exemplo, quem vai retirar até R$ 1.500 só precisa da senha do Cartão do Cidadão e do número do PIS pra fazer o saque em qualquer caixa eletrônico da Caixa Econômica.
Agora, caso a pessoa não possua o Cartão do Cidadão ou não lembre a senha, também poderá realizar o saque em uma agência da Caixa, mas, provavelmente, irá enfrentar fila.
Especialistas financeiros dizem que sim. Afinal, atualmente, o rendimento do FGTS é de 3% ao ano + Taxa Referencial. Ou seja, abaixo da inflação.
A proposta do governo prevê um aumento desse rendimento para algo em torno de 5% ou 6% ao ano + TR. Mas ainda assim, a remuneração do FGTS fica equiparável apenas à da poupança.
Ou seja, sacar o dinheiro das contas inativas pode, sim, compensar. Mas é preciso aproveitar o benefício com consciência. Veja só:
Para começar, não comprometa seu orçamento pensando no dinheiro que irá sacar. O ideal, de acordo com economistas, é saldar dívidas pré existentes.
O consultor financeiro André Massaro explica: “Você vai estar se livrando de algo que compromete seu orçamento com um dinheiro que, antes, só poderia ser usado para a compra de um imóvel ou quando você se aposentasse”.
Mas você também pode, por exemplo, investir o dinheiro que retirar do FGTS em uma aplicação de maior rendimento, como um RDC, um título público ou outras.
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