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Presentes em todo o Brasil e atuando em diversos setores da economia, as cooperativas – à primeira vista – podem até se parecer com empresas comuns. Só que esse modelo socioeconômico alternativo tem um grande diferencial: é orientado por princípios mais justos e humanos, os 7 princípios do cooperativismo. Entre eles, o da participação econômica.
Antes de explicar sobre esse princípio específico, é válido comentar que essas diretrizes cooperativistas surigiram junto com o próprio movimento, em 1844, na Inglaterra, inspiradas no estatuto da cooperativa formada pelos pioneiros de Rochdale – trabalhadores que se uniram para criar a primeira cooperativa de que se tem notícia e, assim, conseguir melhores condições de vida.
Aliás, o cooperativismo baseia-se justamente nessa ideia de reunir esforços para alcançar interesses comuns, com mais benefícios para todos.
Parte daí o princípio da participação econômica, segundo o qual:
“Os membros contribuem equitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa.
Os membros podem receber, habitualmente, havendo condições econômico-financeiras para tanto, uma remuneração sobre o capital integralizado, como condição de sua adesão.
Os membros destinam os excedentes a uma ou mais das seguintes finalidades:
- desenvolvimento da cooperativa, possibilitando a formação de reservas, em parte indivisíveis;
- retorno aos sócios na proporção de suas transações com as cooperativas;
- apoio a outras atividades que forem aprovadas pelos associados”.
Entenda melhor:
Você é um dos donos da cooperativa
Para usufruir dos serviços de uma cooperativa, antes de tudo, você precisa associar-se à instituição, integralizando uma ou mais cotas de capital – um valor que também é chamado de cota-parte ou cota de participação, já que integra o Capital Social da cooperativa, viabilizando as operações da instituição.
É exatamente disso que trata o princípio da participação econômica e é justamente por isso que os cooperados também são chamados de associados. Porque, ao integralizar sua(s) cota(s)-parte, você se torna um dos sócios da instituição ou, em outras palavras, um dos donos da cooperativa.
Com isso, você também ganha o direito de participar das decisões da instituição, que são tomadas de forma democrática (outro princípio cooperativista), por meio de Assembleia Geral, em que cada cooperado tem direito a voto igualitário, independentemente da quantidade de cotas-parte que tenha integralizado.
Outra grande vantagem de ser um dos donos da cooperativa, participando economicamente da instituição, é que você pode receber parte das sobras da cooperativa, quando há resultados financeiros positivos, já que, por lei e por definição, as cooperativas não visam ao lucro.
Para facilitar a compreensão, vejamos um exemplo. Digamos que você decida associar-se a uma cooperativa financeira, como o Sicoob – um dos maiores sistemas cooperativistas , presente em todos os estados brasileiros.
Ao integralizar sua(s) cota(s)-parte, você passa então a ser um dos associados da instituição e, com isso, pode usufruir de produtos e serviços financeiros similares aos de um banco comum (contas, cartões, poupança, crédito, investimentos, seguros, etc.), só que com taxas bem menores (já que as cooperativas não têm fins lucrativos).
Além disso, sendo um dos donos, você participa das Assembleias Gerais – o que pode ser feito, inclusive, pelo celular, através da comunidade virtual Sicoob Moob – e ainda pode receber sobras proporcionais às suas operações com a cooperativa.
Para ter uma noção, de acordo com o Relatório de Sustentabilidade 2020 do Sicoob nacional, nesse ano, as sobras líquidas da instituição totalizaram R$ 3,6 bilhões.
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O Capital Social cooperativo
O Capital Social de uma empresa é a soma de todos os seus bens, incluindo a contribuição dos sócios e acionistas, e funciona como lastro para as operações da empresa.
O caso das cooperativas é similar, sendo que o Capital Social cooperativo é formado pela soma de todas as cotas-parte integralizadas pelos associados, viabilizando as operações da cooperativa.
Percebe-se, portanto, que a participação econômica dos cooperados é uma condição fundamental para que a cooperativa siga funcionando e oferecendo benefícios a todos.
Em outras palavras, podemos dizer que os associados são os responsáveis pelo mantimento da cooperativa. Só que, sendo, ao mesmo tempo, donos e clientes da instituição, ao integralizar cotas-parte, os cooperados estão investindo no que é seu, garantindo a continuidade dos serviços da cooperativa e a conquista de melhores resultados, além de fazer uma aplicação de longo prazo.
Aliás, vale a pena comentar que, como associado, você também pode decidir aumentar sua participação na cooperativa, adquirindo novas cotas de capital quando desejar – o que também pode ser considerado como um investimento de longo prazo, já que esse valor é remunerado anualmente (pagamento de juros sobre o Capital Social) e, normalmente, pode ser retirado após um prazo estipulado pela instituição (em geral, se o cooperado tiver mais de 65 anos ou a cota-parte estiver investida há mais de 20 ou 30 anos).
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Destinações das sobras
Como vimos até aqui, a participação econômica dos membros é o que permite à cooperativa realizar suas atividades e seguir oferecendo benefícios a todos, já que as cotas integralizadas por cada membro formam o Capital Social da cooperativa.
Em contrapartida, essa participação econômica também dá aos membros a possibilidade de participar das decisões da instituição e das sobras, quando há resultados positivos, já que as cooperativas não visam ao lucro.
Aprofundando-nos um pouco mais nessa questão, é válido esclarecer, em primeiro lugar, que, de acordo com a Lei das Cooperativas (Lei nº 5.764/1971), essas instituições devem destinar:
- 10% das sobras líquidas de cada exercício a um Fundo de Reserva, constituído para reparar eventuais perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades; e
- 5% das sobras líquidas de cada exercício ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), para prestar assistência a associados, familiares e (em alguns casos), colaboradores.
Além disso, cada cooperativa pode, por decisão de seus membros, criar outros fundos para fins específicos.
Feitas essas destinações, são os próprios cooperados, mais uma vez, que decidem democraticamente, por meio de Assembleia Geral, como devem ser empregados os excedentes das sobras cooperativas.
Parte desse valor pode ser reinvestido na própria cooperativa para o desenvolvimento de suas atividades. Outra possibilidade é utilizar uma parcela dessas sobras para apoiar projetos ambientais e/ou sociais, voltados à comunidade. Além disso, uma parte também pode retornar para os associados, de forma proporcional às suas operações junto à cooperativa.
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