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No dia 15 de dezembro do ano passado, entrou em operação a quarta fase do Open Banking. Com isso, começa a ser implementado também no país o Open Investment, o Sistema de Investimentos Aberto.
Como explicado pelo Banco Central (BC), “com a fase 4, o Open Banking inicia o compartilhamento de um conjunto de informações além de produtos e serviços bancários tradicionais, o que marca o início de sua migração para o Open Finance ”.
Como já comentamos anteriormente por aqui, o Open Finance – ou Sistema Financeiro Aberto – é um ecossistema que envolve o Open Banking, o Open Insurance e também o Open Investment.
Em outras palavras, trata-se de padronizar o processo de compartilhamento de dados e serviços financeiros entre instituições bancárias (banking), de seguros(insurance) e de investimentos (investment).
O Open Investment é, portanto, uma parte do Open Finance, e trata especificamente do compartilhamento de dados sobre investimentos de corretoras.
Com isso, os investidores brasileiros devem ganhar mais opções de aplicações adequadas ao seu perfil e aos seus objetivos, além de terem mais autonomia para escolher entre as instituições e aplicações existentes, entre outras vantagens.
Mas antes de conferir todos os benefícios do novo Sistema de Investimentos Aberto, entenda melhor como vai funcionar essa iniciativa:
Que produtos entram no Open Investment?
Em junho do ano passado, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) enviou ao BC uma proposta de escopo inicial para o projeto de implementação do novo Sistema.
Seguindo as recomendações da entidade, o BC divulgou, em setembro, a lista de produtos que devem integrar esse Sistema de Investimentos Aberto brasileiro, a qual inclui:
- CDBs (Certificados de Depósitos Bancários);
- RDBs (Recibos de Depósito Bancário);
- LCIs e LCAs (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, respectivamente);
- Títulos públicos do Tesouro Direto;
- Cotas de fundos de investimento;
- Ações;
- Debêntures;
- Cotas de Fundos de índices listados em Bolsas de Valores;
- CRIs e CRAs (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio, respectivamente).
A ANBIMA ainda esclarece que “neste primeiro momento, o foco está nos produtos e serviços que são relevantes para os clientes do varejo” – afirmação que dá a entender que essa lista de produtos tende a ser ampliada futuramente.
Aliás, vamos falar mais sobre as etapas de implantação desse novo Sistema:
Como o Sistema será implementado?
De acordo com a própria ANBIMA, para auxiliar as instituições partcipantes (sobretudo, corretoras de investimentos) a terem tempo hábil para o desenvolvimento dos processos necessários, a implementação do Open Investment deve ocorrer em três etapas:
Fase 1: iniciada em dezembro, trata do compartilhamento de informações das próprias instituições participantes, como identificação dos produtos, taxas e validade de cada um.
Fase 2: prevista para ser iniciada em junho deste ano, trata do intercâmbio de dados sobre a posição dos clientes, informando produtos e volumes aplicados.
Fase 3: prevista para dezembro, deve abranger, finalmente, os dados de transações dos clientes.
De todo modo, é válido ressaltar que esse compartilhamento de dados de clientes só pode ser realizado com o consentimento, autenticação e confirmação dos próprios clientes. E esse é apenas um dos fatores que garante a segurança do novo Sistema, como veremos a seguir:
O Open Investment é seguro?
Em primeiro lugar, é bom saber que o Open Finance, como um todo, é uma iniciativa do Banco Central, que regula e fiscaliza as práticas dentro do Sistema Financeiro Aberto.
Além disso, o BC conta com instituições parceiras para ajudar a promover a segurança de todo esse Sistema. No caso do Open Insurance, por exemplo, destaca-se a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e, no caso do Open Investment, a ANBIMA.
É válido comentar também que todos os processos do Sistema Financeiro Aberto funcionam por meio de interfaces de programação de aplicações (API, na sigla em inglês) – ferramentas tecnológicas que permitem que o compartilhamento de dados entre as instituições seja feito de forma padronizada e segura.
O fato de que os dados intercambiados sejam criptografados incrementa ainda mais essa segurança.
Legislações nacionais, como a Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) também ajudam a garantir os direitos do consumidor que decide compartilhar seus dados online.
Relembrando ainda que esse compartilhamento de dados de clientes só pode ser feito mediante a autorização expressa do próprio cliente.
Quais as vantagens do Open Investment?
No mundo dos investimentos, uma das regras de ouro é a diversificação da carteira.
Ou seja, em vez de concentrar todos os seus aportes em uma só aplicação (ou “colocar todos os ovos na mesma cesta”, como diz o ditado), o ideal é distribuí-los entre distintos investimentos, de acordo com o seu perfil e os seus objetivos.
Para os investidores, portanto, um dos principais benefícios do novo Sistema de Investimentos Aberto deve ser, justamente, a abertura desse Sistema, permitindo que todos tenham mais conhecimento sobre as alternativas oferecidas pelo mercado e mais autonomia para decidir entre elas, podendo escolher as que melhor se acomodem aos seus interesses.
Além disso, a própria ANBIMA comenta que o novo Sistema de Investimentos Aberto deve estimular a competitividade, a transparência e o desenvolvimento da indústria de investimentos.
Podemos dizer, então, que algumas das vantagens do Open Investment são:
- O aumento e a melhoria na oferta de produtos e serviços financeiros;
- Mais chances de encontrar aplicações adequadas aos seus interesses;
- Mais liberdade e autonomia na escolha de aplicações e na gestão da carteira de investimentos;
- Facilidade na portabilidade entre instituições;
- Fomento ao surgimento de novas tecnologias e ferramentas úteis aos consumidores nesse novo contexto; entre outros benefícios.
É interessante saber também que o Brasil pode ser considerado pioneiro na adoção de um Sistema de Investimentos Aberto desse porte, já que “outros países até iniciaram esse tipo de projeto, mas com poucos produtos ou, então, como uma iniciativa própria do mercado, sem regulação sobre”, afirma a ANBIMA.
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