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Em outra oportunidade, nós já comentamos aqui sobre as vantagens de se tornar um MEI – Microempreendedor Individual. Agora, você sabia que entraram em vigor este ano algumas novas regras para quem já é (ou deseja ser) um microempreendedor individual? Acompanhe:
Em dezembro de 2018, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 143/2018. Com isso, profissionais que exercem determinados tipos de ocupações não podem mais enquadrar-se como MEI, enquanto outros tipos de trabalhadores agora têm essa opção.
Além disso, houve um ligeiro reajuste nos valores das contribuições mensais e o MEI que tem um funcionário, a partir de agora, tem algumas novas responsabilidades. Veja só:
Para enquadrar-se como microempreendedor individual é preciso atender às seguintes condições:
A partir de 2019, as seguintes ocupações passam a ser permitidas entre as ocupações do MEI:
OCUPAÇÕES INCLUÍDAS
Confira também que atividades não podem mais ser enquadradas como MEI:
OCUPAÇÕES EXCLUÍDAS
Confira todas as ocupações permitidas ao microempreendedor individual no Portal do Empreendedor.
Ao enquadrar-se como MEI, você deve indicar sua ocupação principal e pode registrar até 15 atividades secundárias.
Se você já é um microempreendedor individual e sua ocupação principal foi excluída pelo CGSN 143/2018, você tem duas opções:
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O microempreendedor individual que tem um funcionário, a partir de agora, precisa cadastrar seus dados pessoais no e-Social, plataforma que unifica os dados dos trabalhadores brasileiros.
Além disso, a partir de abril, o MEI deverá incluir também no portal os dados do próprio funcionário e, a partir de julho, passa a ser obrigatório enviar a folha de pagamento usando a plataforma.
Futuramente, em julho de 2020, já está definido que o MEI que contrata um funcionário deverá informar, ainda, dados de segurança, como exames admissional e demissional.
Devido ao reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição paga pelo MEI mensalmente também muda em 2019.
Desde fevereiro, os microempreendedores individuais já devem ter sentido a alteração na contribuição mensal, que varia conforme a atividade exercida, de R$ 50,90 a R$ 55,90.
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Anualmente, até 31 de maio, o MEI deve preencher e enviar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
A partir de agora, além de informar a receita auferida relacionada às atividades de comércio, também passa a ser necessário indicar as receitas com prestação de serviços.
Mantenha seus dados, declarações e contribuições em dia para continuar usufruindo dos benefícios de ser MEI. E se tiver alguma dúvida, comente a seguir.
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