O que muda em 2019 para quem é MEI?

Atividades excluídas e outras mudanças para os microempreendedores individuais

Guia de Bolso | 04 de março de 2019
2019
MEI
o que muda
O que muda em 2019 para quem é MEI?
O que muda em 2019 para quem é MEI?

Não pode ler agora? Ouça a matéria clicando no player:

Em outra oportunidade, nós já comentamos aqui sobre as vantagens de se tornar um MEI - Microempreendedor Individual. Agora, você sabia que entraram em vigor este ano algumas novas regras para quem já é (ou deseja ser) um microempreendedor individual? Acompanhe:

Em dezembro de 2018, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 143/2018. Com isso, profissionais que exercem determinados tipos de ocupações não podem mais enquadrar-se como MEI, enquanto outros tipos de trabalhadores agora têm essa opção.

Além disso, houve um ligeiro reajuste nos valores das contribuições mensais e o MEI que tem um funcionário, a partir de agora, tem algumas novas responsabilidades. Veja só:

 

Ocupações incluídas e excluídas

Para enquadrar-se como microempreendedor individual é preciso atender às seguintes condições:

 

A partir de 2019, as seguintes ocupações passam a ser permitidas entre as ocupações do MEI:

OCUPAÇÕES INCLUÍDAS

 

Confira também que atividades não podem mais ser enquadradas como MEI:

OCUPAÇÕES EXCLUÍDAS 

Confira todas as ocupações permitidas ao microempreendedor individual no Portal do Empreendedor.

 

O que fazer se sua atividade principal foi excluída?

Ao enquadrar-se como MEI, você deve indicar sua ocupação principal e pode registrar até 15 atividades secundárias.

Se você já é um microempreendedor individual e sua ocupação principal foi excluída pelo CGSN 143/2018, você tem duas opções:

Leia também: O Cooperativismo e a economia do futuro.

 

Para quem tem um funcionário

O microempreendedor individual que tem um funcionário, a partir de agora, precisa cadastrar seus dados pessoais no e-Social, plataforma que unifica os dados dos trabalhadores brasileiros.

Além disso, a partir de abril, o MEI deverá incluir também no portal os dados do próprio funcionário e, a partir de julho, passa a ser obrigatório enviar a folha de pagamento usando a plataforma.

Futuramente, em julho de 2020, já está definido que o MEI que contrata um funcionário deverá informar, ainda, dados de segurança, como exames admissional e demissional.

 

Contribuição mensal

Devido ao reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição paga pelo MEI mensalmente também muda em 2019.

Desde fevereiro, os microempreendedores individuais já devem ter sentido a alteração na contribuição mensal, que varia conforme a atividade exercida, de R$ 50,90 a R$ 55,90.

Leia também: Empréstimo empresarial: como escolher o melhor?

 

EXTRA: Não esqueça da Declaração Anual

Anualmente, até 31 de maio, o MEI deve preencher e enviar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

A partir de agora, além de informar a receita auferida relacionada às atividades de comércio, também passa a ser necessário indicar as receitas com prestação de serviços.

Mantenha seus dados, declarações e contribuições em dia para continuar usufruindo dos benefícios de ser MEI. E se tiver alguma dúvida, comente a seguir.

 

O maior sistema de cooperativas de crédito do Brasil, o Sicoob acredita no seu potencial. Faça parte!

 

 

Foto: GettyImages

Gostou dessa dica? Cooperação começa por aqui, compartilhe esse conhecimento.


    Artigos que você também pode gostar