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Em outra oportunidade, nós já comentamos aqui sobre as vantagens de se tornar um MEI - Microempreendedor Individual. Agora, você sabia que entraram em vigor este ano algumas novas regras para quem já é (ou deseja ser) um microempreendedor individual? Acompanhe:
Em dezembro de 2018, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 143/2018. Com isso, profissionais que exercem determinados tipos de ocupações não podem mais enquadrar-se como MEI, enquanto outros tipos de trabalhadores agora têm essa opção.
Além disso, houve um ligeiro reajuste nos valores das contribuições mensais e o MEI que tem um funcionário, a partir de agora, tem algumas novas responsabilidades. Veja só:
Ocupações incluídas e excluídas
Para enquadrar-se como microempreendedor individual é preciso atender às seguintes condições:
- Ter um negócio com renda máxima de R$ 81 mil/ano (CGSN 135/2017);
- Contratar no máximo 01 (um) funcionário;
- Não participar como titular, sócio ou administrador de nenhuma outra empresa;
- Exercer uma das atividades econômicas regulamentadas pelo CGSN (revistas regularmente).
A partir de 2019, as seguintes ocupações passam a ser permitidas entre as ocupações do MEI:
OCUPAÇÕES INCLUÍDAS
- CNAE 4541-2/06: Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas independente
- CNAE 4541-2/07: Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas independente
- CNAE 5611-2/04: Proprietário de bar e congêneres, sem entretenimento, independente
- CNAE 5611-2/05: Proprietário de bar e congêneres, com entretenimento, independente
Confira também que atividades não podem mais ser enquadradas como MEI:
OCUPAÇÕES EXCLUÍDAS
- CNAE 1012-1/01: Abatedor(a) de aves independente
- CNAE 4520-0/04: Alinhador(a) de pneus independente
- CNAE 0161-0/01: Aplicador(a) agrícola independente
- CNAE 4520-0/04: Balanceador(a) de pneus independente
- CNAE 3812-2/00: Coletor(a) de resíduos perigosos independente
- CNAE 4789-0/99: Comerciante de extintores de incêndio independente
- CNAE 4789-0/06: Comerciante de fogos de artifício independente
- CNAE 4784-9/00: Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
- CNAE 04/07/4771: Comerciante de medicamentos veterinários independentes
- CNAE 05/02/4541: Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
- CNAE 03/07/4771: Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
- CNAE 01/07/4771: Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, independente
- CNAE 1742-7/01: Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
- CNAE 03/03/9603: Coveiro(a) independente
- CNAE 8122-2/00: Dedetizador(a) independente
- CNAE 1741-7/02: Fabricante de absorventes higiênicos independente
- CNAE 1122-4/99: Fabricante de águas naturais independente
- CNAE 2052-5/00: Fabricante de desinfetantes independente
- CNAE 2063-1/00: Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
- CNAE 2062-2/00: Fabricante de produtos de limpeza independente
- CNAE 2061-4/00: Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
- CNAE 7319-0/03: Operador de marketing direto independente
- CNAE 02/04/2092: Pirotécnico(a) independente
- CNAE 02/05/2391: Produtor de pedras para construção, não associada à extração, independente
- CNAE 02/02/5611: Proprietário(a) de bar e congêneres independente
- CNAE 9603-3/99: Removedor e exumador de cadáver independente
- CNAE 02/03/9102: Restaurador(a) de prédios históricos independente
- CNAE 03/03/9603: Sepultador independente
Confira todas as ocupações permitidas ao microempreendedor individual no Portal do Empreendedor.
O que fazer se sua atividade principal foi excluída?
Ao enquadrar-se como MEI, você deve indicar sua ocupação principal e pode registrar até 15 atividades secundárias.
Se você já é um microempreendedor individual e sua ocupação principal foi excluída pelo CGSN 143/2018, você tem duas opções:
- Alterar sua atividade principal diretamente no Portal do Empreendedor, sem custos, na opção Alterar Dados. É o caso do proprietário de bar independente (atividade 5611-2/02 excluída), que agora precisa especificar se oferece entretenimento ou não (atividades 5611-2/04 e 5611-2/05 incluídas).
- Ou migrar para o regime de microempresa (ME), com prazo até 2020 para essa alteração.
Leia também: O Cooperativismo e a economia do futuro.
Para quem tem um funcionário
O microempreendedor individual que tem um funcionário, a partir de agora, precisa cadastrar seus dados pessoais no e-Social, plataforma que unifica os dados dos trabalhadores brasileiros.
Além disso, a partir de abril, o MEI deverá incluir também no portal os dados do próprio funcionário e, a partir de julho, passa a ser obrigatório enviar a folha de pagamento usando a plataforma.
Futuramente, em julho de 2020, já está definido que o MEI que contrata um funcionário deverá informar, ainda, dados de segurança, como exames admissional e demissional.
Contribuição mensal
Devido ao reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição paga pelo MEI mensalmente também muda em 2019.
Desde fevereiro, os microempreendedores individuais já devem ter sentido a alteração na contribuição mensal, que varia conforme a atividade exercida, de R$ 50,90 a R$ 55,90.
Leia também: Empréstimo empresarial: como escolher o melhor?
EXTRA: Não esqueça da Declaração Anual
Anualmente, até 31 de maio, o MEI deve preencher e enviar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
A partir de agora, além de informar a receita auferida relacionada às atividades de comércio, também passa a ser necessário indicar as receitas com prestação de serviços.
Mantenha seus dados, declarações e contribuições em dia para continuar usufruindo dos benefícios de ser MEI. E se tiver alguma dúvida, comente a seguir.
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