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O passo a passo para ser MEI – Microempreendedor Individual

Há alguns anos, a formalização de empresas foi simplificada no Brasil. Ou seja, ter o seu próprio negócio está mais fácil. Enquadrado no Simples Nacional e isento de tributos federais, o MEI é um ótimo exemplo disso. Entenda:

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Se você tem mais de 18 anos, não é sócio ou titular de nenhuma outra empresa e tem previsões de faturamento de até R$ 60 mil por ano (R$ 5 mil por mês), pode registrar-se como microempreendedor individual – MEI – e passar a ser seu próprio chefe.

São mais de 400 atividades permitidas para registrar-se como MEI.

Quer saber tudo que precisa para ter sua empresa individual? Então, confira o passo a passo a seguir:

1 – Antes de tudo, informe-se.
O primeiro passo para tornar-se um microempreendedor individual é pesquisar sobre o assunto. Para facilitar, comece tirando suas dúvidas com o artigo As vantagens de se tornar um MEI – Microempreendedor Individual, onde você vai descobrir:

1 – O que significa tornar-se um MEI?
2 – Quais as vantagens da formalização como MEI?
3 – Quem pode se cadastrar como MEI? Quais as atividades permitidas?
4 – Quem tem restrição cadastral (SPC ou Serasa) pode se registrar como MEI?
5 – Como se cadastrar?
6 – Quais taxas e impostos o MEI precisa pagar? Qual o custo de se formalizar?
7 – O MEI pode contratar funcionário?
8 – O MEI precisa de um contador?
9 – Como o MEI pode fazer alteração contratual ou atualização de dados cadastrais?
10 – Como o MEI pode obter orientação especializada para progredir nos negócios?
11 – Como o MEI pode conseguir crédito para seu negócio?
12 – Um MEI pode crescer e virar uma micro ou pequena empresa?

Para saber as atividades permitidas para formalizar-se como MEI, acesse o Portal do Empreendedor.

Entenda, também, que:
– a formalização pode levar ao cancelamento de benefícios que estão sendo concedidos como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou benefício de prestação continuada da assistência social;

– servidores públicos estaduais e municipais devem verificar as legislações regionais para saber se podem se registrar como MEI;

– estrangeiros só podem formalizar-se mediante a apresentação de visto permanente (RNE);

– é aconselhável procurar a Prefeitura do seu município para certificar-se da viabilidade de exercer a atividade principal escolhida no endereço que pretende (inclusive comércio ambulante).

Além disso, é bom saber que o MEI tem responsabilidades, como:
– manter controle financeiro, com preenchimento do Relatório Mensal de Receitas Brutas;

– guardar, por até cinco anos, as notas de compras de mercadorias, os documentos de funcionário (se for o caso) e os canhotos das notas que emitir;

– pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional  – DAS-MEI (contribuição reduzida que permite ao microempreendedor ter acesso a benefícios como aposentadoria e salário-maternidade, entre outros);

– preencher e entregar, anualmente, a Declaração Anual Simplificada – DASN-SIMEI –informando despesas e faturamento total.

Saiba mais sobre os direitos e deveres do MEI aqui.

2 – Cadastro como Microempreendedor Individual – MEI.
Ciente dos direitos e deveres do MEI, escolhida a atividade principal e, se for o caso, as secundárias (são permitidas até 15 atividades secundárias) e feita, ainda, a consulta prévia de localização na Prefeitura do seu município, é hora de reunir os documentos e acessar o Portal do Empreendedor para fazer o seu cadastro como MEI.

O processo é simples:
– Você precisará preencher, primeiro, dados pessoais, como: CPF, data de nascimento, RG, título de eleitor e nome da empresa.

– O item seguinte é selecionar a atividade principal e, se for o caso, as atividades secundárias.

– O próximo ponto é indicar o endereço residencial e o endereço comercial (ou marcar se ambos são iguais).

– Por último, deve-se concordar com algumas declarações, como Termo de Ciência e Responsabilidade e declaração de opção pelo Simples Nacional.

Para um guia completo do preenchimento do cadastro como MEI, o próprio Portal do Empreendedor oferece um manual.

Ao terminar de preencher todos os dados solicitados, após clicar no botão “Enviar” para confirmar sua inscrição como microempreendedor individual, na tela seguinte já é disponibilizado o Certificado da Condição de MEI (CCMEI) com o devido CNPJ e o número de registro na Junta Comercial (NIRE).

Com o CCMEI em mãos, você já pode se considerar seu próprio chefe.

Mas atenção: o CCMEI tem também a função de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, pelo prazo de até 180 dias. Nesse período, caso o empreendedor não atenda à legislação municipal ou estadual, o respectivo alvará poderá ser cancelado.

Por isso é importante fazer a consulta prévia de localização junto à Prefeitura e informar-se bem sobre o assunto. Se achar necessário, você pode procurar o Sebrae da sua região para tirar suas dúvidas ou fazer o curso online gratuito oferecido pela instituição.

3 – Como emitir nota fiscal?
Já que o CCMEI funciona como alvará provisório, para obtenção do alvará definitivo é necessário seguir as regras municipais e estaduais.

Normalmente, prestadores de serviços devem procurar a Prefeitura (Pró-Cidadão ou Secretaria de Fazenda Municipal), enquanto comerciantes e fabricantes devem procurar a Receita Estadual (Secretaria de Fazenda Estadual), para apresentar o CCMEI, junto a outros documentos pessoais e comprovantes (como RG, CPF, comprovante de residência e, em alguns casos, Habite-se, laudo da vigilância sanitária, entre outros).

Nesse momento, o empreendedor pode solicitar também a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).

Após a aprovação (cujo prazo varia por região), o empreendedor receberá o número do Cadastro Municipal de Contribuintes (CMC) e poderá procurar uma gráfica autorizada para impressão de talões de notas fiscais.

Caso ainda não tenha essa autorização, o MEI pode solicitar às Secretarias de Fazenda Municipal ou Estadual a emissão de nota fiscal avulsa, impressa ou eletrônica.

Aliás, o microempreendedor individual não é obrigado a emitir nota fiscal eletrônica, mas pode fazer isso, se preferir. Nesse caso, as regras variam por município. E o Sebrae disponibiliza todas as informações necessárias aqui.

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