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O passo a passo para abrir uma empresa

Está pensando em abrir seu negócio? Quer ser o seu próprio patrão? Então, acompanhe aqui um guia prático para tirar suas ideias do papel e colocar sua empresa para funcionar.

Nós já explicamos anteriormente o passo a passo para ser MEI. Agora, é verdade que o microempreendedor individual tem algumas limitações, como o rendimento anual (até R$ 81 mil/ano) e o número de funcionários (só pode contratar um).

Já no caso de empresas de maior porte, o faturamento anual e o número de contratações pode ser maior. Só que a burocracia para a abertura também aumenta um pouco. Mas pode ficar tranquilo, que vamos te explicar passo a passo o que você precisa fazer para abrir as portas do seu próprio negócio. Confira:

 

1 – Planejamento

Esse é o primeiro passo para quem quer tirar qualquer tipo de ideia do papel. Agora, no caso da abertura de uma empresa, não basta apenas pensar no nome e no tipo de negócio, é preciso checar a viabilidade desses projetos.

Então, comece fazendo uma pesquisa sobre o nome que imagina para sua empresa e sobre as atividades que pretende exercer. Há outras companhias com nomes idênticos ou semelhantes? A atividade da sua empresa pode ser exercida no local em que deseja montá-la?

Também é importante criar um plano de negócio, tentando identificar seus concorrentes diretos e indiretos, entendendo a situação do mercado em que pretende se inserir e detectando oportunidades e riscos do atual cenário, assim como as forças e fraquezas que seu negócio pode representar.

Além disso, não deixe de planejar-se para os gastos que terá com a abertura da sua empresa. Você terá que contratar um contador, por exemplo. Em geral, também é bom contar com o aluguel do espaço comercial e, em muitos casos, com a reforma dessa sala ou loja (que deve estar pronta para começar o processo de registro).

Analise ainda se precisará comprar produtos ou outras ferramentas de trabalho e quais são os melhores fornecedores para o seu negócio. E por outro lado, pense também em seus potenciais clientes. Quem são eles? Como você irá atingi-los?

 

2 – Contrato social

Com tudo isso planejado, é hora colocar as ideias no papel (para depois tirá-las daí). Ou seja, o segundo passo é a elaboração do Contrato Social da empresa, um documento que deve definir claramente:

  • Nome (exclusivo da sua empresa);
  • Interesse das partes;
  • Objetivo da empresa (e seu objeto social);
  • Modelo tributário;
  • Descrição do aspecto societário e maneira de integralização das cotas.

Em geral, o Contrato Social precisa ser reconhecido em cartório e assinado por um advogado, exceto no caso de microempresas e de empresas de pequeno porte, enquadradas no Simples Nacional (que também contam com alíquotas reduzidas e pagas de maneira simplificada).

 

3 – Junta comercial

Agora, com o Contrato Social em mãos, é hora de procurar a Junta Comercial ou o Cartório de Pessoas Jurídicas do seu estado para começar a fase de registros. Nesse caso, geralmente, são necessários os seguintes documentos:

  • Contrato Social em 3 vias;
  • Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
  • Requerimento padrão;
  • Ficha de Cadastro Nacional (modelos 1 e 2)
  • Comprovante de pagamento das taxas exigidas (guia de recolhimento e DARF).

No site da Junta Comercial correspondente é possível encontrar manuais de registro, assim como as fichas de cadastro e as guias para pagamento. Os preços e prazos para abertura variam de estado para estado.

Feito isso, você já terá o seu Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE), um numeral que aparece em uma etiqueta ou carimbo fixado no ato constitutivo. Mas sua empresa ainda não está autorizada a funcionar; antes disso, veja os passos a seguir.

 

4 – O CNPJ

O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas permite o registro da sua empresa como contribuinte e é feito unicamente pela internet, no site da Receita Federal, por meio do aplicativo Coletor Nacional.

Você acessa o link, preenche os dados solicitados, anexa os documentos necessários e envia o formulário online. Mas para formalizar a solicitação é necessário ainda enviar por via postal ou entregar pessoalmente à Receita o Documento Básico de Entrada (DBE) ou o Protocolo de Transmissão que é gerado.

A resposta ao pedido de CNPJ também é dada pela internet, podendo ser consultada no site da Receita Federal.

 

5 – Inscrição estadual

Empresas de comércio, de indústria, de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de serviços de comunicação são obrigadas a fazer sua inscrição na Secretaria Estadual da Fazenda correspondente, para registrarem-se como contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Esse registro deverá ser feito pelo contador da empresa (previamente contratado) usando a internet. Em alguns estados, é possível fazer essa inscrição junto com o pedido do CNPJ em um cadastro único (mas não é sempre). E também há algumas unidades da federação que permitem fazer a inscrição estadual depois dos pedidos de alvará. Seu contador poderá te orientar nessa etapa.

Em geral, são necessários os seguintes documentos para o cadastro estadual:

  • Documento Único de Cadastro (DUC) em 3 vias;
  • Documento Complementar de Cadastro (DCC) em 1 via;
  • Original ou cópia autenticadas de comprovante de endereço do titular e dos sócios;
  • Contrato ou escritura pública do imóvel comercial;
  • Número do cadastro fiscal do contador;
  • Comprovante de contribuinte do ISS (apenas para prestadores de serviços);
  • Certidão simplificada da Junta Comercial (para empresas constituídas há mais de três meses);
  • Cópia do ato constitutivo (aquele que tem seu NIRE);
  • Cópia do alvará de funcionamento (caso seja prévio);
  • RG e CPF dos sócios.

 

6 – Alvará de localização e funcionamento

Em cada município e para cada tipo de atividade exercida, há determinadas regras a serem cumpridas. Em alguns casos, por exemplo, é preciso adotar medidas de prevenção contra incêndios para conseguir uma liberação do Corpo de Bombeiros. Há também atividades que exigem autorizações da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, do Meio Ambiente e/ou de Planejamento, etc.

Todos os estabelecimentos comerciais, industriais e/ou de prestação de serviços precisam de uma licença prévia do seu município para começarem a operar efetivamente. Trata-se do Alvará de Funcionamento e Localização que deve ser obtido junto a prefeitura correspondente.

Normalmente, os documentos solicitados são:

  • Formulário próprio da prefeitura;
  • Consulta prévia de endereço aprovado
  • Cópia do Contrato Social;
  • Laudo dos órgão de vistoria (Bombeiros, Vigilância Sanitária, etc.), conforme o caso;
  • Cópia do CNPJ;
  • RG e CPF dos sócios.

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7 – Previdência Social e aparato fiscal

Chegamos à última etapa. Com o alvará de funcionamento, sua empresa já está apta a entrar em operação. Mas é importante cumprir ainda com outras duas obrigações.

A primeira é o cadastro na Previdência Social, que pode ser feito até 30 dias após o início das atividades. Basta dirigir-se à Agência da Previdência da sua jurisdição para solicitar o registro.

Além disso, para sua empresa entrar realmente em ação é fundamental ir até a prefeitura correspondente para autenticação dos livros fiscais e para obter a autorização para impressão de notas fiscais. No caso de empresas de comércio e indústrias e no caso do DF (para quaisquer tipos de atividades), essa autorização é obtida na Secretaria de Estado da Fazenda.

Feito isso, sua empresa já pode começar a operar legalmente. Parabéns, empreendedor.

 

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