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O novo auxílio emergencial

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Após a promulgação da PEC Emergencial 186/2019, no dia 15 de março, e a publicação oficial da MP 1.039/2021, no dia 18 do mesmo mês, o novo auxílio emergencial 2021 já começou a ser liberado desde a primeira semana de abril. E as datas limite para saque ou transferência do valor já começam a vencer nesta primeira semana de maio.

O auxílio emergencial foi criado no ano passado, para ajudar a combater os impactos socioeconômicos causados pela pandemia de coronavírus. 

Nessa ocasião, autônomos, trabalhadores informais e outras pessoas em situação de vulnerabilidade tiveram a oportunidade de inscrever-se no site da Caixa Econômica Federal para solicitar o benefício.

Programado inicialmente para durar apenas três meses, o auxílio teve que ser prorrogado por duas vezes, até dezembro de 2020. Só que, até meados de setembro, o patamar geral era de R$ 600 por parcela, sendo que mães chefes de família recebiam o dobro. Contudo, na última prorrogação do auxílio, as parcelas foram reduzidas a R$ 300, sendo que as mães solteiras seguiram recebendo o dobro desse valor.

Além disso, no ano passado, cada família que tinha direito a essa remuneração extra estava autorizada a receber até duas cotas mensais, no caso de que dois familiares se enquadrassem nas regras de recebimento.

No total, foram beneficiadas 68,2 milhões de pessoas, o que representou, para os cofres públicos, um gasto de cerca de R$ 300 bilhões.

O novo auxílio emergencial, por sua vez, tem várias diferenças em relação ao benefício concedido no ano passado. Confira a seguir e tire todas as suas dúvidas sobre o tema:

Principais mudanças

Este ano, a verba total aprovada para pagamento do auxílio emergencial é de R$ 44 bilhões. Diante dessa redução, diminui também o número de pessoas beneficiadas que, segundo o governo, deve chegar a 46 milhões de brasileiros.

O valor das parcelas é outro fator afetado por essa redução. Neste ano, estão previstas 4 parcelas com valor médio de R$ 250 (a seguir, explicamos mais detalhadamente este ponto).

Além disso, não haverá novas inscrições para recebimento do auxílio e só será permitido o recebimento de uma cota por família. 

Saiba mais:

Valores

Os valores das parcelas do novo auxílio emergencial variam de acordo com a situação familiar:

  • Família monoparental (uma pessoa): 4 parcelas de R$ 150
  • Família com duas pessoas ou mais: 4 parcelas de R$ 250
  • Mães solteiras chefes de família: 4 parcelas de R$ 375

De acordo com apurações do jornal O Estado de São Paulo, a maioria dos beneficiados (cerca de 20 milhões de pessoas) deve receber a parcela mínima de R$ 150, enquanto outras 16,7 milhões de famílias devem receber a parcela média de R$ 250 e cerca de 9,3 milhões de mulheres devem receber a parcela de R$ 375.

Os beneficiários do Bolsa Família, por sua vez, também terão a opção de receber parcelas de R$ 375, caso esse valor seja mais vantajoso que o pagamento tradicional.

A diretora da Rede Brasileira de Renda Básica, Paola Carvalho, comenta, porém, que “o valor [mínimo] não é nem 30% do que custa uma cesta básica hoje no Brasil. [O auxílio] não é uma forma de complementar a renda [dessas pessoas], e sim uma maneira de garantir direitos para que, enquanto a vacina não chega, essas famílias possam manter o distanciamento social e se proteger”.

Diante disso, fica ainda mais evidente a importância de manter um acompanhamento frequente das contas, economizar, poupar e investir seu dinheiro.

Quem recebe?

Este ano, não é possível inscrever-se para receber o novo auxílio emergencial. 

Filtrando a lista de beneficiários do ano passado, com base em informações do Caged e do INSS, o governo federal já selecionou os brasileiros que podem ter acesso a essa remuneração extra em 2021.

Para realizar essa seleção, o governo baseou-se nas seguintes condições:

  • Pessoas com mais de 18 anos, sem emprego formal
  • A renda por pessoa da família não ultrapassa meio salário mínimo (R$ 550)
  • A renda familiar total é de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • Rendimentos tributáveis em 2019 inferiores a R$ 28.559,70
  • Rendimentos isentos em 2019 inferiores a R$ 40 mil
  • Excluídos os que recebem qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, com exceção do Bolsa Família e abono salarial
  • Excluídos os que receberam o auxílio em 2020, mas não usaram nem sacaram o dinheiro
  • Excluídos os donos de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019
  • Excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudos, estagiários e similares
  • Limitado a um benefício por família.

Se você recebeu o benefício em 2020, enquadra-se nessas condições e tem seus dados atualizados no aplicativo Caixa Tem, provavelmente, já deve ter recebido a primeira parcela do novo auxílio emergencial.

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Como é feito o pagamento?

O pagamento do novo auxílio emergencial será feito, como no ano passado, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário, por meio de depósito na conta digital aberta pela Caixa em nome do recebedor.

Pelo próprio aplicativo Caixa Tem é possível acessar esse valor para pagar contas, utilizar o cartão de débito virtual ou transferir a quantia para outra conta.

É preciso estar atento, porém, para a data limite de saque ou transferência de cada parcela do auxílio recebido, o que varia também conforme o mês de aniversário do beneficiário.

A seguir, você encontra os calendários com as datas de pagamento e as datas limites para saque ou transferência de cada um das parcelas do benefício.

Calendários do saque

Calendário 1ª parcela

Mês de nascimentoData do pagamentoData limite para saque ou transferência
Janeiro06 de abril04 de maio
Fevereiro09 de abril06 de maio
Março11 de abril10 de maio
Abril13 de abril12 de maio
Maio15 de abril14 de maio
Junho18 de abril18 de maio
Julho20 de abril20 de maio
Agosto22 de abril21 de maio
Setembro25 de abril25 de maio
Outubro27 de abril27 de maio
Novembro29 de abril01 de junho
Dezembro30 de abril04 de junho

Calendário 2ª parcela

Mês de nascimentoData do pagamentoData limite para saque ou transferência
Janeiro16 de maio08 de junho
Fevereiro19 de maio10 de junho
Março23 de maio15 de junho
Abril26 de maio17 de junho
Maio28 de maio18 de junho
Junho30 de maio22 de junho
Julho02 de junho24 de junho
Agosto06 de junho29 de junho
Setembro09 de junho01 de julho
Outubro11 de junho02 de julho
Novembro13 de junho05 de julho
Dezembro16 de junho08 de julho

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Calendário 3ª parcela

Mês de nascimentoData do pagamentoData limite para saque ou transferência
Janeiro20 de junho13 de julho
Fevereiro23 de junho15 de julho
Março25 de junho16 de julho
Abril27 de junho20 de julho
Maio30 de junho22 de julho
Junho04 de julho27 de julho
Julho06 de julho29 de julho
Agosto09 de julho30 de julho
Setembro11 de julho04 de agosto
Outubro14 de julho06 de agosto
Novembro18 de julho10 de agosto
Dezembro21 de julho12 de agosto

Calendário 4ª parcela

Mês de nascimentoData do pagamentoData limite para saque ou transferência
Janeiro23 de julho13 de agosto
Fevereiro25 de julho17 de agosto
Março28 de julho19 de agosto
Abril01 de agosto23 de agosto
Maio03 de agosto25 de agosto
Junho05 de agosto27 de agosto
Julho08 de agosto30 de agosto
Agosto11 de agosto01 de setembro
Setembro15 de agosto03 de setembro
Outubro18 de agosto06 de setembro
Novembro20 de agosto08 de setembro
Dezembro22 de agosto10 de setembro
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