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Após a promulgação da PEC Emergencial 186/2019, no dia 15 de março, e a publicação oficial da MP 1.039/2021, no dia 18 do mesmo mês, o novo auxílio emergencial 2021 já começou a ser liberado desde a primeira semana de abril. E as datas limite para saque ou transferência do valor já começam a vencer nesta primeira semana de maio.
O auxílio emergencial foi criado no ano passado, para ajudar a combater os impactos socioeconômicos causados pela pandemia de coronavírus.
Nessa ocasião, autônomos, trabalhadores informais e outras pessoas em situação de vulnerabilidade tiveram a oportunidade de inscrever-se no site da Caixa Econômica Federal para solicitar o benefício.
Programado inicialmente para durar apenas três meses, o auxílio teve que ser prorrogado por duas vezes, até dezembro de 2020. Só que, até meados de setembro, o patamar geral era de R$ 600 por parcela, sendo que mães chefes de família recebiam o dobro. Contudo, na última prorrogação do auxílio, as parcelas foram reduzidas a R$ 300, sendo que as mães solteiras seguiram recebendo o dobro desse valor.
Além disso, no ano passado, cada família que tinha direito a essa remuneração extra estava autorizada a receber até duas cotas mensais, no caso de que dois familiares se enquadrassem nas regras de recebimento.
No total, foram beneficiadas 68,2 milhões de pessoas, o que representou, para os cofres públicos, um gasto de cerca de R$ 300 bilhões.
O novo auxílio emergencial, por sua vez, tem várias diferenças em relação ao benefício concedido no ano passado. Confira a seguir e tire todas as suas dúvidas sobre o tema:
Principais mudanças
Este ano, a verba total aprovada para pagamento do auxílio emergencial é de R$ 44 bilhões. Diante dessa redução, diminui também o número de pessoas beneficiadas que, segundo o governo, deve chegar a 46 milhões de brasileiros.
O valor das parcelas é outro fator afetado por essa redução. Neste ano, estão previstas 4 parcelas com valor médio de R$ 250 (a seguir, explicamos mais detalhadamente este ponto).
Além disso, não haverá novas inscrições para recebimento do auxílio e só será permitido o recebimento de uma cota por família.
Saiba mais:
Valores
Os valores das parcelas do novo auxílio emergencial variam de acordo com a situação familiar:
- Família monoparental (uma pessoa): 4 parcelas de R$ 150
- Família com duas pessoas ou mais: 4 parcelas de R$ 250
- Mães solteiras chefes de família: 4 parcelas de R$ 375
De acordo com apurações do jornal O Estado de São Paulo, a maioria dos beneficiados (cerca de 20 milhões de pessoas) deve receber a parcela mínima de R$ 150, enquanto outras 16,7 milhões de famílias devem receber a parcela média de R$ 250 e cerca de 9,3 milhões de mulheres devem receber a parcela de R$ 375.
Os beneficiários do Bolsa Família, por sua vez, também terão a opção de receber parcelas de R$ 375, caso esse valor seja mais vantajoso que o pagamento tradicional.
A diretora da Rede Brasileira de Renda Básica, Paola Carvalho, comenta, porém, que “o valor [mínimo] não é nem 30% do que custa uma cesta básica hoje no Brasil. [O auxílio] não é uma forma de complementar a renda [dessas pessoas], e sim uma maneira de garantir direitos para que, enquanto a vacina não chega, essas famílias possam manter o distanciamento social e se proteger”.
Diante disso, fica ainda mais evidente a importância de manter um acompanhamento frequente das contas, economizar, poupar e investir seu dinheiro.
Quem recebe?
Este ano, não é possível inscrever-se para receber o novo auxílio emergencial.
Filtrando a lista de beneficiários do ano passado, com base em informações do Caged e do INSS, o governo federal já selecionou os brasileiros que podem ter acesso a essa remuneração extra em 2021.
Para realizar essa seleção, o governo baseou-se nas seguintes condições:
- Pessoas com mais de 18 anos, sem emprego formal
- A renda por pessoa da família não ultrapassa meio salário mínimo (R$ 550)
- A renda familiar total é de até três salários mínimos (R$ 3.300)
- Rendimentos tributáveis em 2019 inferiores a R$ 28.559,70
- Rendimentos isentos em 2019 inferiores a R$ 40 mil
- Excluídos os que recebem qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, com exceção do Bolsa Família e abono salarial
- Excluídos os que receberam o auxílio em 2020, mas não usaram nem sacaram o dinheiro
- Excluídos os donos de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019
- Excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudos, estagiários e similares
- Limitado a um benefício por família.
Se você recebeu o benefício em 2020, enquadra-se nessas condições e tem seus dados atualizados no aplicativo Caixa Tem, provavelmente, já deve ter recebido a primeira parcela do novo auxílio emergencial.
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Como é feito o pagamento?
O pagamento do novo auxílio emergencial será feito, como no ano passado, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário, por meio de depósito na conta digital aberta pela Caixa em nome do recebedor.
Pelo próprio aplicativo Caixa Tem é possível acessar esse valor para pagar contas, utilizar o cartão de débito virtual ou transferir a quantia para outra conta.
É preciso estar atento, porém, para a data limite de saque ou transferência de cada parcela do auxílio recebido, o que varia também conforme o mês de aniversário do beneficiário.
A seguir, você encontra os calendários com as datas de pagamento e as datas limites para saque ou transferência de cada um das parcelas do benefício.
Calendários do saque
Calendário 1ª parcela
Mês de nascimento | Data do pagamento | Data limite para saque ou transferência |
Janeiro | 06 de abril | 04 de maio |
Fevereiro | 09 de abril | 06 de maio |
Março | 11 de abril | 10 de maio |
Abril | 13 de abril | 12 de maio |
Maio | 15 de abril | 14 de maio |
Junho | 18 de abril | 18 de maio |
Julho | 20 de abril | 20 de maio |
Agosto | 22 de abril | 21 de maio |
Setembro | 25 de abril | 25 de maio |
Outubro | 27 de abril | 27 de maio |
Novembro | 29 de abril | 01 de junho |
Dezembro | 30 de abril | 04 de junho |
Calendário 2ª parcela
Mês de nascimento | Data do pagamento | Data limite para saque ou transferência |
Janeiro | 16 de maio | 08 de junho |
Fevereiro | 19 de maio | 10 de junho |
Março | 23 de maio | 15 de junho |
Abril | 26 de maio | 17 de junho |
Maio | 28 de maio | 18 de junho |
Junho | 30 de maio | 22 de junho |
Julho | 02 de junho | 24 de junho |
Agosto | 06 de junho | 29 de junho |
Setembro | 09 de junho | 01 de julho |
Outubro | 11 de junho | 02 de julho |
Novembro | 13 de junho | 05 de julho |
Dezembro | 16 de junho | 08 de julho |
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Calendário 3ª parcela
Mês de nascimento | Data do pagamento | Data limite para saque ou transferência |
Janeiro | 20 de junho | 13 de julho |
Fevereiro | 23 de junho | 15 de julho |
Março | 25 de junho | 16 de julho |
Abril | 27 de junho | 20 de julho |
Maio | 30 de junho | 22 de julho |
Junho | 04 de julho | 27 de julho |
Julho | 06 de julho | 29 de julho |
Agosto | 09 de julho | 30 de julho |
Setembro | 11 de julho | 04 de agosto |
Outubro | 14 de julho | 06 de agosto |
Novembro | 18 de julho | 10 de agosto |
Dezembro | 21 de julho | 12 de agosto |
Calendário 4ª parcela
Mês de nascimento | Data do pagamento | Data limite para saque ou transferência |
Janeiro | 23 de julho | 13 de agosto |
Fevereiro | 25 de julho | 17 de agosto |
Março | 28 de julho | 19 de agosto |
Abril | 01 de agosto | 23 de agosto |
Maio | 03 de agosto | 25 de agosto |
Junho | 05 de agosto | 27 de agosto |
Julho | 08 de agosto | 30 de agosto |
Agosto | 11 de agosto | 01 de setembro |
Setembro | 15 de agosto | 03 de setembro |
Outubro | 18 de agosto | 06 de setembro |
Novembro | 20 de agosto | 08 de setembro |
Dezembro | 22 de agosto | 10 de setembro |