Não pode ler agora? Ouça a matéria clicando no player:
No dia 14 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.071 que altera algumas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As novas determinações começam a valer apenas em 13 de abril de 2021. Mas vale a pena informar-se desde já sobre essas mudanças.
Você sabia, por exemplo, que uma das novas regras prevê a concessão de benefícios fiscais e tarifários? A partir de agora, os motoristas que mantiverem uma boa conduta no trânsito, além de estarem zelando pela segurança de todos, poderão também economizar.
A propósito, os descontos em multas já previstos no CTB foram mantidos. Ainda não sabe como conseguir até 40% de desconto em casos assim? Acompanhe e confira também outras mudanças relevantes trazidas pela nova Lei:
CNH: renovação e suspensão
Atualmente, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) precisa ser renovada a cada 5 anos e, no caso de idosos, a cada 3.
Como será a partir de abril:
- Para menores de 50 anos, a renovação dos exames de aptidão física e mental precisa ser feita somente a cada 10 anos;
- Para condutores entre 51 e 69 anos, a renovação deve ser feita a cada 5 anos;
- Para condutores com 70 anos ou mais, a renovação deve ser feita a cada 3 anos;
- Para pessoas com indícios de deficiência física ou mental ou de doença que diminuam progressivamente a capacidade de condução, o perito examinador pode definir prazos inferiores para a renovação da CNH.
Importante: os prazos das carteiras de habilitação já em vigência não mudam.
O que, sim, vai sofrer mudanças é o limite de pontos para suspensão da habilitação. Até o momento, o condutor pode ter a CNH suspensa caso atinja 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
Como será a partir de abril:
- Para condutores sem nenhuma infração gravíssima registrada, o limite para suspensão aumenta para 40 pontos;
- Para condutores que tenham apenas 1 infração gravíssima em um período de 12 meses, o limite para suspensão passa a ser de 30 pontos;
- Para condutores com 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, o limite para suspensão continua sendo de 20 pontos.
O diretor do Denatran, Frederico de Moura Carneiro, explica ainda que “para o caso dos motoristas profissionais, ou seja, que exercem atividade remunerada ao volante – é o caso do motorista de táxi, motorista de transporte por aplicativo, motorista de ônibus, de caminhões, transporte escolar, além de outras categorias – para esses condutores, o limite é de 40 pontos, independentemente se cometeu ou não algum tipo de infração gravíssima”.
Cadeirinha para crianças
Segundo as regras atuais, crianças menores de 10 anos devem ser levadas sempre nos bancos traseiros, com uso de dispositivos de retenção (como a cadeirinha) obrigatório até os 7 anos e meio, e uso de cinto de segurança quando a idade for superior a isso. O descumprimento é considerado infração gravíssima com multa e retenção do veículo.
Como será a partir de abril:
- É obrigatório transportar crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura nos bancos traseiros com uso de cadeirinhas ou dispositivo de retenção adequado. A penalidade de infração gravíssima segue mantida em caso de descumprimento da norma.
Leia também 5 dicas para comprar seu carro ou moto gastando menos
Cadastro positivo
Além de alterar o Código de Trânsito em vigor, a Lei 14.071/2020 cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Esse inventário será administrado pelo Denatran e incluirá o cadastro de condutores que: não tenham cometido, nos últimos 12 meses, nenhuma infração de trânsito sujeita a pontuação, não estejam com a CNH vencida ou cassada e não estejam cumprindo pena privativa de liberdade.
Estados e municípios terão acesso ao RNPC e poderão conceder benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados, como forma de incentivar uma melhor conduta no trânsito. Para o condutor, aqui está uma das oportunidades de economizar.
Seguindo as orientações da LGPD, o acesso ao RNPC é garantido a todos os cidadãos e a abertura do cadastro requer a autorização prévia do condutor, que também pode solicitar sua exclusão se desejar.
Infrações e penalidades
Atualmente, se um condutor embriagado comete lesão corporal ou homicídio e o crime é considerado culposo (sem intenção), a prisão pode ser substituída por outras penas restritivas.
Como será a partir de abril:
- Mesmo se o crime for sem intenção, a pena de reclusão não poderá ser substituída por outra mais branda.
Para infrações leves ou médias, como já prevê a legislação atual, em vez de multa, continuará podendo ser aplicada a advertência por escrito.
O que muda é o critério: até agora a autoridade de trânsito podia tomar essa decisão caso o motorista não tivesse cometido a mesma infração nos últimos 12 meses. A partir de abril, só é válida a advertência se o condutor não tiver cometido nenhum tipo de infração nos últimos 12 meses.
Já nos casos de infrações de natureza administrativa – como conduzir um veículo com a cor alterada, portar placas em desacordo com as especificações, etc. – as penalidades e medidas administrativas continuam válidas. Mas a infração deixará de acarretar em pontos na carteira.
Leia também Qual o gasto anual com um carro?
Desconto em multas
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro atualmente em vigor, o condutor que for multado – se for cadastrado no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e decidir reconhecer o cometimento da infração (sem apresentar defesa prévia ou recurso) – pode obter até 40% de desconto no valor a ser pago.
A nova Lei não traz nenhuma alteração a essa norma. Ou seja, essa possibilidade de economizar continua sendo válida. Para aproveitá-la, é bom entender que:
- É preciso cadastrar-se no site do SNE ou no app, informando dados pessoais e da CNH ou do veículo.
- O SNE é um meio de comunicação do Denatran para o envio de notificações, documentos e comunicados relativos a infrações de trânsito em formato digital.
- Ao cadastrar-se o proprietário do veículo passa a ser comunidade eletronicamente no caso de autuações e penalidades interestaduais.
- O desconto de até 40% do valor da multa só é válido até o seu vencimento.
- O usuário pode cancelar sua adesão ao SNE quando desejar, voltando a ser comunicado por via postal.
Luz diurna nas estradas
Desde 2016, a lei prevê que os condutores devem manter os faróis acesos durante todo o dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias" sejam de pista simples ou não. O descumprimento é considerado infração média.
Como será a partir de abril:
- Segue sendo obrigatório manter os faróis acesos durante o dia em rodovias de pistas simples. Entretanto, se essas vias estiverem em perímetros urbanos, deixa de ser obrigatório o acendimento de ditas luzes.
Além disso, a nova Lei também prevê a incorporação progressiva de luzes de rodagem diurna (DRL, na sigla em inglês) nos veículos fabricados no país ou importados.
Leia também Troque o carro por pedaladas e caminhadas
Motos
Até o momento – apesar do CTB advertir que “deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais” é uma infração grave – ainda não existe nenhuma regulamentação específica sobre o uso de motocicletas entre as faixas de trânsito (no corredor).
A proposta de alteração do Código de Trânsito enviada pela Câmara incluía regras para a circulação desse tipo de veículo em situações de trânsito parado ou lento. Mas essas medidas foram vetadas pelo governo.
Continuam valendo, portanto, para os condutores de todos os tipos de veículos, as orientações gerais de transitar com velocidade compatível, guardando as distâncias necessárias e seguindo todas as medidas de segurança cabíveis.
Por outro lado, a multa para motociclistas com capacete sem viseira passará a ser mais branda. Atualmente, o CTB define como infração gravíssima “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção”, resultando na suspensão do direito de dirigir.
Como será a partir de abril:
- Segue sendo infração gravíssima conduzir moto sem uso de capacete. Mas a falta de viseira ou óculos de proteção (ou desconformidade desses com a regulamentação) passa a ser uma infração média, sujeita a multa de valor relativamente menor e retenção do veículo até regularização.