Nova lei dá apoio às cooperativas de energia

Conheça o panorama do setor em todo o país e saiba mais sobre a lei catarinense

Vantagens da Cooperação | 28 de dezembro de 2022
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Conheça o panorama do setor em todo o país e saiba mais sobre a lei catarinense

Você já deve saber que as cooperativas são instituições que reúnem pessoas com o objetivo de desempenhar uma atividade econômica e social em benefício comum. Mas você já conhece as cooperativas de energia elétrica? Sabia que essas cooperativas também são regularizadas pela ANEEL e têm recebido um reconhecimento cada vez maior desta entidade e de toda a sociedade? Para melhorar ainda mais, desde setembro, as cooperativas de energia de Santa Catarina contam com uma política de apoio estadual, que pode até vir a incentivar iniciativas semelhantes em outros estados. Acompanhe e saiba mais:

Um panorama das cooperativas de energia elétrica

Nas décadas de 70 e 80, as cooperativas de distribuição de energia ajudaram a eletrificar e desenvolver regiões inteiras do nosso país, principalmente nas zonas rurais. Eram mais de 280 instituições do tipo. Só que, no final dos anos 90, com o processo de reestruturação do setor elétrico, muitas dessas cooperativas foram incorporadas por concessionárias.

Apesar da redução do número de cooperativas de energia nacionais, esse movimento não parou por aí. Pelo contrário. Afinal, desde 2012, a ANEEL autoriza que todo e qualquer consumidor brasileiro possa gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis. E como veremos a seguir, a Agência concluiu em 2021 o processo de regularização das cooperativas de eletrificação rural como permissionárias do serviço público.

Assim, de acordo com dados do Sebrae, atualmente, existem:

Além disso, é bom saber que as cooperativas de energia são referência em qualidade. Prova disso é que nove delas foram finalistas do Prêmio ANEEL de Qualidade 2021, um reconhecimento que é realizado com base no Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor.

Regularização da ANEEL

Na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, o governo federal já previa a prorrogação das concessões feitas até aquele momento, visando enquadrar as cooperativas de eletrificação rural como permissionárias do serviço público de energia elétrica.

A partir daí, a ANEEL estabeleceu, em 2002 e 2005, Resoluções Normativas com condições gerais para o enquadramento dessas instituições. Já em 2007, o Decreto federal nº 6.160 trouxe certa regulamentação ao tema. E no ano passado, por meio da Resolução Normativa nº 962, a ANEEL completou o processo de regularização das cooperativas de eletrificação rural.

Mas não é apenas no campo que as cooperativas de energia elétrica operam, já que, desde 2012, a Agência autorizou a geração de energia própria através de fontes renováveis e em 2015, por meio da REN nº 687, a entidade incluiu novas modalidades na geração distribuída, abrangendo condomínios, consórcios e cooperativas.

Política Estadual de Apoio

No dia 14 de setembro deste ano, as cooperativas de energia nacionais passaram a contar com uma nova força. Porque desde essa data foi promulgada a Lei nº 18.516 que institui a Política Estadual de Apoio às Cooperativas de Energia Elétrica (PEACESC). Apesar da norma ser aplicável apenas às cooperativas catarinenses do setor, ela pode vir a inspirar outros estados a tomarem iniciativas semelhantes, beneficiando cada vez mais consumidores, geradores e distribuidores por todo o país.

Entre os principais instrumentos de apoio ao crescimento e desenvolvimento dessas instituições previstos pela nova lei, estão:

"A lei facilita a viabilização de projetos estruturantes nas cooperativas, como a construção de subestações, por exemplo. Com o apoio governamental, fica mais fácil executar essas obras que tornam essas empresas mais competitivas. É ganho para elas e consequentemente para os cooperados", comentou Walmir Rampinelli, presidente da Federação das Cooperativas de Energia de Santa Catarina (Fecoerusc), instituição responsável pela articulação e construção da PEACESC.

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