Sendo uma das modalidades de empréstimo com uma das menores taxas do mercado, o crédito consignado tem ganhado cada vez mais popularidade entre os brasileiros. Mas é preciso ficar atento a algumas informações e dicas para aproveitar melhor as vantagens do consignado.
Para começar, é válido saber que o diferencial desse tipo de empréstimo é que, no momento da quitação, as prestações são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário do contratante.
Para as instituições financeiras, portanto, a concessão do empréstimo consignado representa uma redução dos riscos de inadimplência, o que acaba reduzindo também o custo desse crédito para o consumidor.
Só que, além de pagar menos por esse tipo de empréstimo, os solicitantes ainda têm a vantagem de maior facilidade na liberação do crédito, parcelas fixas, prazos compreensivos e maior garantia de quitação.
Diante do cenário de incertezas econômicas e sanitárias em que ainda nos encontramos, conhecer melhor esse tipo de crédito e como aproveitá-lo pode ser muito útil.
Por isso, nós preparamos um manual completo, com informações detalhadas e muitas dicas sobre essa modalidade de empréstimo. Acompanhe:
Por ser descontado diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário, o crédito consignado só pode ser disponibilizado para trabalhadores com carteira assinada, servidores e beneficiários do INSS.
São três tipos basicamente:
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Mesmo quem está inadimplente ou com o nome sujo na praça tem chances de ter seu pedido de crédito consignado aprovado pela instituição financeira, caso seja beneficiário do INSS, servidor ou funcionário privado.
É claro que, nesse contexto, é ainda mais importante estar atento ao seu orçamento para não comprometer-se financeiramente com uma nova dívida e acabar perdendo o controle das contas.
Mas com um bom planejamento financeiro e acompanhamento frequente do seu orçamento, a solicitação do empréstimo consignado pode até ser uma boa solução para quitar as dívidas anteriores, por exemplo. É como se você trocasse uma dívida mais cara por outra mais barata.
Para que o consumidor não comprometa toda a sua renda com o pagamento do empréstimo consignado, existe uma lei (10.820/2013) que estabelece um limite para a concessão desse crédito, o que é chamado de margem consignável.
De maneira geral, essa margem é de 30% do benefício ou salário líquido do contratante. Portanto, se você ganha R$ 4.000 líquido, por exemplo, o valor limite da parcela que você poderá pagar pelo consignado é de R$ 1.200.
Porém, existe uma maneira de conseguir uma pequena expansão nessa margem. Confira no tópico a seguir.
O crédito consignado também pode ser contratado na forma de um cartão de crédito que te permite fazer saques, compras no comércio e pagamentos de serviços até o limite do empréstimo.
Assim como no caso do consignado comum, a fatura desse cartão consignado é descontada diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário.
A novidade aqui é que, no cartão, há uma margem consignável adicional de 5%, além dos 30% permitido pelo empréstimo consignado.
Mas vale ficar atento às condições dessa modalidade, observando, por exemplo, se há encargos adicionais no caso do limite não ser pago integralmente.
Entre todas as modalidades de crédito, o consignado é uma das que possui as menores taxas de juros. Só para se ter uma noção, no crédito consignado INSS, a taxa máxima é de 2,08% (segundo dados da Febraban 2019).
Só que existe a possibilidade de encontrar taxas ainda menores. No caso, por exemplo, do maior sistema de cooperativas do Brasil, o Sicoob, entre 18 e 24/12/2020, essa taxa era de 1,23% (segundo dados do BC) – a menor entre os grandes bancos do mercado.
Demonstração clara de que vale a pena incluir as cooperativas financeiras na sua pesquisa de custos e condições para a solicitação do crédito consignado. Afinal, essas instituições, além de oferecerem produtos e serviços financeiros similares aos de um banco comum, ainda apresentam taxas bem menores, distribuição de sobras, entre outros benefícios.
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Para solicitar o crédito consignado, em geral, é necessário apresentar:
Na hora de escolher em que instituição financeira contratar o empréstimo consignado, apenas os funcionários de empresas privadas têm limitações, já que devem solicitar o crédito junto à instituição financeira à qual sua empresa é conveniada.
Por outro lado, é bom saber que, em geral, não é preciso ser correntista do banco ou instituição em que se queira pedir o empréstimo consignado.
Aposentados e pensionistas também não estão limitados a solicitar essa modalidade de crédito em bancos públicos. Podem escolher livremente a instituição que ofereça as melhores condições.
Portanto, vale a pena pesquisar bem – incluindo as cooperativas financeiras entre suas alternativas – para escolher a melhor opção para o seu bolso.
Vale dizer também que esse tipo de crédito, normalmente, pode ser contratado em agências, pelo caixa eletrônico ou até pelo Internet Banking, pelo aplicativo de celular, pelo call center ou por meio de um correspondente.
Com o objetivo de combater possíveis fraudes e práticas abusivas, desde 2018 (quando foi lançada a Instrução Normativa nº 100), têm sido adotadas novas regras em relação ao crédito consignado.
A primeira questão diz respeito às instituições financeiras, que são proibidas de oferecer esse tipo de crédito para recém-aposentados, sendo autorizadas a fazer isso apenas após 6 meses do recebimento do primeiro benefício.
Além disso, os recém-aposentados também têm o seu benefício bloqueado para a contratação de consignados por no mínimo 90 dias.
Se após esses 3 primeiros meses de recebimento do benefício o recém-aposentado decidir solicitar um empréstimo consignado, ele precisa, antes de tudo, realizar o desbloqueio dessa opção no portal Meu INSS:
1 – Faça login no sistema
2 – Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”
3 – Clique em “Novo Requerimento”
4 – No campo “Pesquisar” digite a palavra “desbloqueio”
5 – Selecione o serviço desejado
6 – Acompanhe o andamento pelo portal Meu INSS na opção “Agendamentos/Requerimentos”
Caso seja indispensável o atendimento presencial do aposentado para a realização do desbloqueio, o segurado será previamente comunicado.
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