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De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), atualmente, mais de 60 milhões de brasileiros têm dívidas em aberto. Só que metade desse total (cerca de 30 milhões de pessoas) encontra-se em uma situação extrema de endividamento. Foi pensando nesse público que entrou em vigor, em julho, a Lei Federal nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento.
A nova norma introduz mudanças no Código de Defesa do Consumidor (CDC) com o objetivo de evitar o aumento do número de endividados no país, prevenir e controlar o superendividamento e conter práticas abusivas, visando a oferta e o uso responsável do crédito.
Um dos pontos fundamentais da Lei do Superendividamento foi a inclusão – entre os Direitos Básicos do Consumidor – da “preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito”.
Isso significa que, em qualquer negociação com o consumidor, deve ser respeitada a renda mínima que uma pessoa precisa para pagar suas despesas básicas, não podendo esse valor ser usado para a quitação de dívidas.
Além disso, a nova regulamentação também propõe um novo método para que as pessoas superendividadas possam renegociar suas pendências e limpar seu nome.
Confira a seguir essa e outras medidas da nova Lei do Superendividamento:
Renegociação em bloco
Uma das grandes novidades da Lei do Superendividamento é que ela permite que as pessoas superendividadas possam renegociar todas as suas dívidas ao mesmo tempo.
Para isso, a pessoa que se encontra nessa situação deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou os tribunais de Justiça do seu estado, levando comprovantes de todas as suas dívidas e já sabendo também qual é o seu “mínimo existencial” (valor das despesas mensais que assegure a sobrevivência da pessoa/família).
A partir daí é possível elaborar um plano de quitação (com prazo máximo de cinco anos), fixando um valor mensal único a ser pago a todos os credores de uma só vez.
Feito isso, todas as partes – o consumidor, todos os credores, conciliadores e juiz – devem reunir-se em uma audiência de conciliação para conhecer a situação da pessoa inadimplente e entrar em um acordo para que ela possa regularizar sua situação financeira sem afetar sua renda mínima existencial.
A quem se aplica a Lei
Como toda normativa federal, a Lei do Superendividamento aplica-se a todos os habitantes do país, incluindo, entre outros pontos, novas regras que visam proteger os consumidores em geral (sobre as quais comentaremos mais adiante).
Por outro lado, é importante perceber que o novo modelo de renegociação em bloco proposto por essa Lei é voltado especificamente a pessoas superendividadas.
De acordo com a nova norma, “entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.
Nesse caso, portanto, trata-se de pessoas que, agindo de boa-fé, já não conseguem garantir o pagamento de suas dívidas (atuais e futuras) sem comprometer sua renda mínima.
O que pode ou não ser renegociado
O novo modelo de renegociação em bloco proposto pela Lei do Superendividamento abrange as chamadas dívidas de consumo, a exemplo de: contas de água e luz, crediários, compras a prazo, empréstimos e parcelamentos em geral.
Porém, também é importante levar em conta aquilo que não pode ser renegociado no âmbito dessa Lei, como:
- produtos e serviços de luxo;
- financiamentos imobiliários;
- crédito rural;
- contratos de crédito com garantia real;
- dívidas fiscais (impostos e tributos);
- pensão alimentícia.
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O papel dos credores
No caso de uma pessoa ou uma instituição credora ser convidada para uma audiência de conciliação relacionada à Lei do Superendividamento, não é possível enviar apenas um procurador. Segundo a Lei, o credor deve ser representado por uma pessoa com “poderes especiais e plenos para transigir” (negociar).
Além disso, caso o credor não compareça à audiência, o juiz responsável pela conciliação pode suspender a dívida, juros e multas dos valores devidos, ou ainda impossibilitar que o credor cobre a pessoa devedora durante o período de pagamento do acordo em bloco.
Em outra situação, se um credor decide não fechar o acordo na audiência, o magistrado pode elaborar um plano de pagamento judicial compulsório, a ser quitado – também neste caso – após o fim da vigência do acordo em bloco.
Crédito responsável: da oferta à solicitação
Além da renegociação em bloco, a Lei do Superendividamento também inclui outras medidas de proteção que valem para todos os consumidores (e não apenas para quem tem dívidas).
A exigência de clareza nas propostas de contratação de serviços de crédito é uma dessas medidas.
Com isso, as instituições financeiras e as empresas que vendem a prazo ficam obrigadas a informar ao consumidor, previamente e de forma clara, dados como juros, tarifas, taxas e encargos, além, é claro, do custo total do crédito.
Completando as exigências sobre a oferta responsável de crédito, fica proibido:
- indicar que a operação de crédito será feita sem consulta a serviços de proteção ao crédito;
- ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo;
- assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito.
Quem se sentir pressionado pode dizer não e denunciar a instituição na Ouvidoria ou, caso não seja resolvido, no Banco Central, além de tomar as medidas legais cabíveis.
Educação financeira
Outro destaque da Lei do Superendividamento está no fato de que a nova norma reconhece o potencial da educação financeira na prevenção do endividamento, tanto que inclui, entre os direitos básicos do consumidor, “a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas”.
Além disso, a nova Lei inclui na Política Nacional das Relações de Consumo, o “fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores”.
Quer começar a resolver suas dívidas aproveitando boas dicas de educação financeira? Confira o nosso Guia para a quitação de dívidas e leia também Como evitar dívidas e outros problemas financeiros.