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Imposto de Renda rural: produtor, saiba como declarar

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Já começou o período de declaração do Imposto de Renda 2022. Este ano, o prazo para entrega vai até o dia 29 de abril. Produtores rurais também devem ficar atentos a essa exigência fiscal e entender, inclusive, algumas regras específicas do Imposto de Renda rural.

Existem, por exemplo, alguns trabalhadores do campo que, por não atingirem a renda bruta mínima, acreditam que estão isentos de fazer a declaração. Mas nem sempre é assim. Também é importante prestar atenção ao valor do patrimônio, aos ganhos de capital e até às deduções que podem ser feitas em casos de gastos específicos ou de prejuízos.

O Livro Caixa do Produtor Rural é outro tema que costuma gerar dúvidas. Você sabia que, em alguns casos, é obrigatória a entrega desse registro?

Para ficar tranquilo com a contabilidade do seu agronegócio e evitar problemas com a Receita Federal, acompanhe e saiba mais sobre o Imposto de Renda rural:

Quem deve declarar o Imposto de Renda rural?

É importante saber que todos os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2022.

Além disso, também deve declarar:

  • O produtor rural que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50.

São consideradas atividades rurais: a agricultura; a pecuária; a exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais; a transformação de produtos decorrentes da atividade rural; e o cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, consumo ou industrialização.

Vale esclarecer ainda que a receita bruta corresponde ao montante das vendas dos produtos oriundos das atividades rurais.

Também está obrigado a realizar a declaração:

  • O contribuinte que até o último dia de 2021 tinha posses somando mais de R$ 300 mil;
  • O contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;
  • Quem declarou em qualquer mês de 2021 um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e continuaram nessa condição até o último dia do ano passado.

Nesse contexto, outro ponto importante a destacar é que, mesmo que você, produtor, não seja obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda rural, pode optar por entregá-la para conseguir compensar prejuízos anteriores. Saiba mais no tópico a seguir.

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Dedução de despesas e investimentos

Há quem evite fazer a declaração do Imposto de Renda por receio de ter que pagar à Receita Federal o imposto devido. Mas nem sempre é assim. Existem muitos casos em que o contribuinte tem direito a ser ressarcido por despesas ou prejuízos que teve ao longo do ano.

Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda rural, por exemplo, é possível deduzir diversas despesas e investimentos feitos na atividade rural.

“As deduções podem ser várias. Alguns exemplos são benfeitorias, aquisições de máquinas e implementos agrícolas, além de despesas como salário dos funcionários da atividade e despesas que visam o uso eficiente de recursos da propriedade ou exploração rural”, comenta o supervisor de IRPF Ediclebio Batista.

“Regra geral são dedutíveis todas as despesas e investimentos que visam desenvolvimento da atividade rural, expansão da produção e melhoria da produtividade”, completa Batista.

É importante observar ainda que, para realizar esses tipos de deduções, é necessário optar por uma modalidade específica de declaração. Confira a seguir.

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Modalidades de declaração

O Imposto de Renda rural pode ser declarado, basicamente, de duas maneiras:

  • Declaração simplificada
    Indicada para produtores que não têm dependentes e possuem poucas despesas a declarar. Neste modelo, o programa de preenchimento da declaração aplica um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34.
  • Declaração completa
    Indicada para produtores que têm mais despesas a declarar. Pessoas que têm dependentes e tiveram gastos com saúde e educação, por exemplo, também têm vantagem em optar por esta modalidade.

Se você não sabe qual das duas modalidades é mais adequada para o seu caso, o ideal é preencher a declaração incluindo todas as informações de receitas e despesas que você teve ao longo do ano e consultar, no canto inferior esquerdo do programa, a janela “Opção pela Tributação”.

Por definição, o programa vem com a opção por deduções legais (modelo completo) já selecionada. Mas é mostrada também, logo abaixo, a opção por desconto simplificado e você pode optar por ela – apenas clicando no marcador à esquerda – caso essa opção ofereça um valor menor de imposto a pagar ou uma restituição maior.

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Regras específicas do Imposto de Renda rural

Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, você, produtor, deve ter especial atenção à seção Atividade Rural.

Ao clicar nessa janela do programa de preenchimento da declaração do IR, você terá acesso às seguintes fichas:

  • Dados do Imóvel Explorado
  • Receitas e Despesas
  • Apuração do Resultado
  • Movimentação do Rebanho
  • Bens da Atividade Rural
  • Dívidas Vinculadas à Atividades Rural
  • Importação AR

É preciso preencher detalhadamente todas as fichas nas quais seus rendimentos e despesas se encaixam.

Outra questão específica do Imposto de Renda rural diz respeito ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Para quem ainda não sabe, o LCDPR é um instrumento de escrituração contábil, criado pelo governo, para ajudar pessoas físicas que possuem operações rurais a apurar os resultados obtidos no campo.

Na prática, o Livro Caixa é como um documento digital que deve ser preenchido mês a mês pelos produtores rurais, incluindo todas as receitas, investimentos, despesas de custeio e demais valores relativos à atividade rural.

Portanto, estar em dia com o preenchimento do Livro Caixa pode ajudar o produtor a realizar a declaração do Imposto de Renda rural.

Além disso, é importante comentar que os produtores que obtiveram, no ano passado, receita bruta da atividade rural igual ou superior a R$ 4,8 milhões são obrigados a entregar o LCDPR à Receita Federal.

Este ano, o prazo de entrega começou no dia 1 de março e vai até 30 de abril.

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Além do Imposto de Renda (IR) rural – cuja declaração é obrigatória em todos os casos que explicamos no primeiro tópico deste artigo –, o produtor rural também deve estar atento ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Aliás, é importante não confundir IR com ITR. Enquanto o primeiro é aplicado sobre a renda de pessoas físicas e/ou jurídicas, o segundo é um imposto sobre a propriedade.

O ITR é, portanto, similar ao IPTU, só que em vez de incidir sobre imóveis urbanos, incide sobre terrenos rurais.

Além disso, é válido comentar que, apesar de ser uma tarifa anual obrigatória, o ITR também inclui exceções ou áreas imunes ao tributo, como: aquelas que pertencem aos Estados ou à União em geral; regiões de exploração para sobrevivência e que a família não tem outra fonte de renda nem outro imóvel; e locais onde são desenvolvidas atividades relacionadas à educação ou assistência social sem fins lucrativos.

Para saber se você tem algum débito relativo ao ITR, você pode consultar no site da Receita Federal a seção “Certidão de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União de imóvel rural”.

Os proprietários de território rural que contribuem com o ITR também precisam entregar à Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) até o último dia útil do mês de setembro de cada ano.

Jhenifer Rinaldin

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