Já começou o período de declaração do Imposto de Renda 2022. Este ano, o prazo para entrega vai até o dia 29 de abril. Produtores rurais também devem ficar atentos a essa exigência fiscal e entender, inclusive, algumas regras específicas do Imposto de Renda rural.
Existem, por exemplo, alguns trabalhadores do campo que, por não atingirem a renda bruta mínima, acreditam que estão isentos de fazer a declaração. Mas nem sempre é assim. Também é importante prestar atenção ao valor do patrimônio, aos ganhos de capital e até às deduções que podem ser feitas em casos de gastos específicos ou de prejuízos.
O Livro Caixa do Produtor Rural é outro tema que costuma gerar dúvidas. Você sabia que, em alguns casos, é obrigatória a entrega desse registro?
Para ficar tranquilo com a contabilidade do seu agronegócio e evitar problemas com a Receita Federal, acompanhe e saiba mais sobre o Imposto de Renda rural:
É importante saber que todos os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2022.
Além disso, também deve declarar:
São consideradas atividades rurais: a agricultura; a pecuária; a exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais; a transformação de produtos decorrentes da atividade rural; e o cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, consumo ou industrialização.
Vale esclarecer ainda que a receita bruta corresponde ao montante das vendas dos produtos oriundos das atividades rurais.
Também está obrigado a realizar a declaração:
Nesse contexto, outro ponto importante a destacar é que, mesmo que você, produtor, não seja obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda rural, pode optar por entregá-la para conseguir compensar prejuízos anteriores. Saiba mais no tópico a seguir.
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Há quem evite fazer a declaração do Imposto de Renda por receio de ter que pagar à Receita Federal o imposto devido. Mas nem sempre é assim. Existem muitos casos em que o contribuinte tem direito a ser ressarcido por despesas ou prejuízos que teve ao longo do ano.
Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda rural, por exemplo, é possível deduzir diversas despesas e investimentos feitos na atividade rural.
“As deduções podem ser várias. Alguns exemplos são benfeitorias, aquisições de máquinas e implementos agrícolas, além de despesas como salário dos funcionários da atividade e despesas que visam o uso eficiente de recursos da propriedade ou exploração rural”, comenta o supervisor de IRPF Ediclebio Batista.
“Regra geral são dedutíveis todas as despesas e investimentos que visam desenvolvimento da atividade rural, expansão da produção e melhoria da produtividade”, completa Batista.
É importante observar ainda que, para realizar esses tipos de deduções, é necessário optar por uma modalidade específica de declaração. Confira a seguir.
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O Imposto de Renda rural pode ser declarado, basicamente, de duas maneiras:
Se você não sabe qual das duas modalidades é mais adequada para o seu caso, o ideal é preencher a declaração incluindo todas as informações de receitas e despesas que você teve ao longo do ano e consultar, no canto inferior esquerdo do programa, a janela “Opção pela Tributação”.
Por definição, o programa vem com a opção por deduções legais (modelo completo) já selecionada. Mas é mostrada também, logo abaixo, a opção por desconto simplificado e você pode optar por ela – apenas clicando no marcador à esquerda – caso essa opção ofereça um valor menor de imposto a pagar ou uma restituição maior.
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Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, você, produtor, deve ter especial atenção à seção Atividade Rural.
Ao clicar nessa janela do programa de preenchimento da declaração do IR, você terá acesso às seguintes fichas:
É preciso preencher detalhadamente todas as fichas nas quais seus rendimentos e despesas se encaixam.
Outra questão específica do Imposto de Renda rural diz respeito ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
Para quem ainda não sabe, o LCDPR é um instrumento de escrituração contábil, criado pelo governo, para ajudar pessoas físicas que possuem operações rurais a apurar os resultados obtidos no campo.
Na prática, o Livro Caixa é como um documento digital que deve ser preenchido mês a mês pelos produtores rurais, incluindo todas as receitas, investimentos, despesas de custeio e demais valores relativos à atividade rural.
Portanto, estar em dia com o preenchimento do Livro Caixa pode ajudar o produtor a realizar a declaração do Imposto de Renda rural.
Além disso, é importante comentar que os produtores que obtiveram, no ano passado, receita bruta da atividade rural igual ou superior a R$ 4,8 milhões são obrigados a entregar o LCDPR à Receita Federal.
Este ano, o prazo de entrega começou no dia 1 de março e vai até 30 de abril.
Além do Imposto de Renda (IR) rural – cuja declaração é obrigatória em todos os casos que explicamos no primeiro tópico deste artigo –, o produtor rural também deve estar atento ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Aliás, é importante não confundir IR com ITR. Enquanto o primeiro é aplicado sobre a renda de pessoas físicas e/ou jurídicas, o segundo é um imposto sobre a propriedade.
O ITR é, portanto, similar ao IPTU, só que em vez de incidir sobre imóveis urbanos, incide sobre terrenos rurais.
Além disso, é válido comentar que, apesar de ser uma tarifa anual obrigatória, o ITR também inclui exceções ou áreas imunes ao tributo, como: aquelas que pertencem aos Estados ou à União em geral; regiões de exploração para sobrevivência e que a família não tem outra fonte de renda nem outro imóvel; e locais onde são desenvolvidas atividades relacionadas à educação ou assistência social sem fins lucrativos.
Para saber se você tem algum débito relativo ao ITR, você pode consultar no site da Receita Federal a seção “Certidão de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União de imóvel rural”.
Os proprietários de território rural que contribuem com o ITR também precisam entregar à Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) até o último dia útil do mês de setembro de cada ano.
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