O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2019) já começou e vai até o dia 28 de abril. Nós já comentamos aqui sobre como fazer sua Declaração do IR. Mas este ano, há algumas modificações. E a propósito, você conhece os impostos que costuma pagar?
O IRPF é um tributo federal direto. Ou seja, é pago pelo próprio contribuinte (ou pela empresa fonte de sua renda) à federação. Outros exemplos de impostos diretos são o IPVA (estadual) e o IPTU (municipal).
Mas existem também os impostos indiretos, aqueles em que o custo geralmente está incluso nas mercadorias e produtos que compramos, como o ICMS e o IPI.
Saiba mais sobre cada um desses tributos a seguir:
Este ano, há três grandes mudanças para quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF):
1 – CPF dos dependentes: A partir deste ano, é obrigatório que conste na declaração o CPF de todos os dependentes, independente da idade (inclusive menores de 12 anos).
2 – Alíquota efetiva: Ao lado dos valores de impostos a pagar ou de restituição a receber, será necessário incluir a alíquota efetiva.
3 – Declaração dos bens: A partir de agora também será obrigatório informar detalhes sobre os bens móveis e imóveis na declaração do IRPF.
Para quem tem direito à restituição, os pagamentos feitos pela Receita Federal costumam iniciar em junho, com prioridade para quem entrega primeiro a sua declaração. Por isso, quanto antes você fizer a sua, melhor.
Agora, se você quiser adiantar a sua restituição também há opções de crédito de Antecipação do IRPF. Confira e use seu crédito com consciência.
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Assim como as pessoas físicas, as empresas também fazem declaração do Imposto de Renda, que varia conforme o regime tributário adotado (MEI, Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Imposto que incide sobre: o petróleo, o gás natural e seus derivados; e o álcool combustível.
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Imposto cobrado de pessoas jurídicas.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Cobrado de pessoas jurídicas e também destinado ao financiamento da Seguridade Social.
II – Imposto sobre Importação
É uma tarifa alfandegária paga pelo importador ou, em alguns casos, pelo arrematador.
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
Tributo direto cobrado em algumas operações de crédito (como no uso de cheque especial e rotativo do cartão), de câmbio (como uso do cartão no exterior ou compra de dólar), de seguros e em alguns investimentos.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
Cobrado, em geral, das indústrias, com alíquota variável de acordo com o produto.
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial e Rural
Assim como em áreas urbanas é cobrado o IPTU (tributo municipal), em áreas rurais, os proprietários devem pagar o ITR, só que neste caso, à federação.
FGTS – Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço
Contribuição depositada pelas empresas que corresponde a um percentual do salário de cada trabalhador contratado com carteira assinada.
INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social
Contribuição cobrada da empresa e do trabalhador (em folha) conforme um percentual de seu salário.
Pis/Pasep – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Cobrados das empresas para financiar o seguro-desemprego, o abono e a participação na receita dos trabalhadores/servidores. O Pis é destinado aos funcionários de empresas privadas, enquanto o Pasep é reservado aos servidores públicos.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
De competência dos estados, é cobrado das empresas conforme seu regime tributário e incide também sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação.
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Tributo direto pago anualmente com alíquota que varia de acordo com o modelo e o valor venal do veículo.
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
Tributo cobrado em casos de herança e de doação, pago, respectivamente, pelo herdeiro e pelo doador ou pelo donatário.
ISS – Imposto Sobre Serviços
Também chamado de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), é instituído pelos municípios e cobrado de empresas ou de profissionais autônomos que prestem serviços não incluídos entre os previstos pelo ICMS.
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial, Territorial e Urbana
Tributo direto cobrado anualmente de acordo com a localização e o valor venal do bem imóvel.
ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos
Tributo direto cobrado quando ocorre a mudança de propriedade de imóveis.
Diferente do que alguns pensam, o Brasil não é o país do mundo onde mais se paga impostos. Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a carga tributária brasileira é a 15ª do ranking (entre os 30 maiores arrecadadores mundiais)
A questão está na aplicação de tudo que é arrecadado. Segundo o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, “o grande problema é que o país arrecada muito bem, mas acaba gastando muito com a manutenção da máquina pública, com previdência e demais custos, deixando pouco para os serviços voltados ao bem-estar da população, como sistema de saúde, educação e saneamento básico. “
A conclusão de Olenike parte do estudo do IBPT que compara os valores arrecadados com impostos, o PIB e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Neste caso, o Brasil ocupa o último lugar da lista, comprovando que o retorno dos impostos para a população precisa ser revisto.
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