Em 1º de março iniciou o prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018, ano base 2017. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para a entrega do documento.
A prestação de contas pode ser feita por meio de aplicativo, em celulares e tablets ou, ainda, baixando o programa da declaração em seu computador ou notebook.
Porém, mesmo com essas facilidades tecnológicas para preenchimento da declaração, é comum surgirem dúvidas relacionadas ao Imposto de Renda.
Além disso, a própria Receita Federal lança, anualmente, algumas alterações de valores e de regras, que definem, por exemplo, quem é obrigado a declarar o I.R. e quem é isento.
Então, confira este guia com informações atualizadas sobre a declaração do Imposto de Renda 2018:
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é obrigatória caso o trabalhador enquadre-se em um ou mais dos seguintes casos:
O trabalhador é isento da obrigatoriedade de prestação de contas com a Receita Federal nos seguintes casos:
Se contou, em 2017, com renda mensal inferior a R$ 1.903,98;
Se for diagnosticado com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:
Neste ano, há basicamente três formas de fazer a declaração do IRPF:
Confira as vedações à utilização dos serviços “Meu Imposto de Renda” (m-IRPF) aqui.
Antes de começar a preencher a sua declaração do IRPF é aconselhável reunir todos os documentos necessários. Confira:
A respeito dos dependentes, é bom esclarecer que, até o ano passado, só era exigido o CPF dos dependentes com 12 anos ou mais. Agora, dependentes a partir dos 8 anos já precisam ser identificados por CPF. Em 2019, será exigido o CPF de todos os dependentes desde o nascimento.
No caso da guarda compartilhada, outra mudança: a partir da declaração deste ano, cada filho só pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais, tendo em vista as modificações do Código Civil.
Há duas modalidades de declaração do Imposto de Renda: a simplificada e a completa. Como o próprio nome indica, a declaração completa é mais detalhada e, normalmente, é mais indicada para quem teve muitas despesas que podem ser deduzidas (de saúde ou de educação, por exemplo).
A boa notícia é que o próprio Programa Gerador de Declaração compara quanto será recebido de restituição ou pago de imposto em ambos os modelos e mostra ao contribuinte a opção mais vantajosa.
Para ter uma noção melhor, confira os limites atualizados de dedução com cada tipo de despesa:
DEPENDENTES
SAÚDE
EDUCAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
O Microempreendedor Individual (MEI) enquadra-se como pessoa jurídica. Por isso, precisa entregar, anualmente, a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).
Contudo, observe-se que o IRPF é o Imposto de Renda Pessoa Física. Ou seja, todos os brasileiros que enquadrem-se nas condições de obrigatoriedade (descritas no item 1) devem prestar contas à Receita, inclusive os Microempreendedores Individuais, se for o caso.
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