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Imposto de Renda 2018: prepare-se

Em 1º de março iniciou o prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018, ano base 2017. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para a entrega do documento.

A prestação de contas pode ser feita por meio de aplicativo, em celulares e tablets ou, ainda, baixando o programa da declaração em seu computador ou notebook.

Porém, mesmo com essas facilidades tecnológicas para preenchimento da declaração, é comum surgirem dúvidas relacionadas ao Imposto de Renda.

Além disso, a própria Receita Federal lança, anualmente, algumas alterações de valores e de regras, que definem, por exemplo, quem é obrigado a declarar o I.R. e quem é isento.

Então, confira este guia com informações atualizadas sobre a declaração do Imposto de Renda 2018:

 

1 – Quem é obrigado a declarar?

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é obrigatória caso o trabalhador enquadre-se em um ou mais dos seguintes casos:

  • Teve, em 2017, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91;
  • Teve, em 2017, rendimentos considerados isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês do ano, ganho ao alienar bens ou direitos sujeitos a incidência do imposto, ou realizou operação na Bolsa de Valores;
  • Obteve, ao longo do ano, uma receita bruta em atividade rural de valor superior a R$ 140.619,55;
  • Teve, até o dia 31 de dezembro de 2017, uma posse, propriedade de bens ou direitos próprios, inclusive terra nua, em valor superior a R$ 300.000,00.

 

2 – Quem é isento da declaração?

O trabalhador é isento da obrigatoriedade de prestação de contas com a Receita Federal nos seguintes casos:

Se contou, em 2017, com renda mensal inferior a R$ 1.903,98;

Se for diagnosticado com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:

  • Hepatopatia Grave;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Neoplasia maligna;
  • Alienação mental;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Cegueira;
  • Cardiopatia grave;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Nefropatia grave;
  • Tuberculose ativa;
  • Contaminação por radiação.

 

3 – Formas de declarar o Imposto de Renda em 2018

Neste ano, há basicamente três formas de fazer a declaração do IRPF:

Confira as vedações à utilização dos serviços “Meu Imposto de Renda” (m-IRPF) aqui.

 

4 – Reúna os documentos

Antes de começar a preencher a sua declaração do IRPF é aconselhável reunir todos os documentos necessários. Confira:

  • Documentos pessoais de identificação;
  • CPF dos dependentes maiores de 8 anos (nova regra);
  • Declaração do IRPF de 2017 (ano base 2016);
  • Comprovantes de despesas com saúde ao longo de 2017;
  • Comprovantes de despesas com educação ao longo de 2017;
  • Comprovante de rendimentos (fornecido pela empresa);
  • Informe de rendimentos (fornecido pelo banco);
  • Documentos de compra ou venda de bens;
  • Contribuições à previdência de empregados domésticos.

A respeito dos dependentes, é bom esclarecer que, até o ano passado, só era exigido o CPF dos dependentes com 12 anos ou mais. Agora, dependentes a partir dos 8 anos já precisam ser identificados por CPF. Em 2019, será exigido o CPF de todos os dependentes desde o nascimento.

No caso da guarda compartilhada, outra mudança: a partir da declaração deste ano, cada filho só pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais, tendo em vista as modificações do Código Civil.

 

5 – Limites de dedução

Há duas modalidades de declaração do Imposto de Renda: a simplificada e a completa. Como o próprio nome indica, a declaração completa é mais detalhada e, normalmente, é mais indicada para quem teve muitas despesas que podem ser deduzidas (de saúde ou de educação, por exemplo).

A boa notícia é que o próprio Programa Gerador de Declaração compara quanto será recebido de restituição ou pago de imposto em ambos os modelos e mostra ao contribuinte a opção mais vantajosa.

Para ter uma noção melhor, confira os limites atualizados de dedução com cada tipo de despesa:

DEPENDENTES

  • Limite de dedução: R$ 2.275,08 por dependente

 

SAÚDE

  • Limite de dedução: sem limite
  • Especificações: Pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

 

EDUCAÇÃO

  • Limite de dedução: R$ 3.561,50
  • Especificações: Ensino infantil, Fundamental, Médio, Técnico ou Superior (Graduação ou Pós-graduação)

 

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • Limite de dedução: R$ 1.171,84

 

EXTRA: Quem é MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

O Microempreendedor Individual (MEI) enquadra-se como pessoa jurídica. Por isso, precisa entregar, anualmente, a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Contudo, observe-se que o IRPF é o Imposto de Renda Pessoa Física. Ou seja, todos os brasileiros que enquadrem-se nas condições de obrigatoriedade (descritas no item 1) devem prestar contas à Receita, inclusive os Microempreendedores Individuais, se for o caso.

 

Gostou dessas dicas sobre o IRPF 2018? Você também vai gostar de conhecer o maior Sistema Cooperativo Financeiro do país, o Sicoob.

 

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