Em 1º de março iniciou o prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018, ano base 2017. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para a entrega do documento.
A prestação de contas pode ser feita por meio de aplicativo, em celulares e tablets ou, ainda, baixando o programa da declaração em seu computador ou notebook.
Porém, mesmo com essas facilidades tecnológicas para preenchimento da declaração, é comum surgirem dúvidas relacionadas ao Imposto de Renda.
Além disso, a própria Receita Federal lança, anualmente, algumas alterações de valores e de regras, que definem, por exemplo, quem é obrigado a declarar o I.R. e quem é isento.
Então, confira este guia com informações atualizadas sobre a declaração do Imposto de Renda 2018:
1 - Quem é obrigado a declarar?
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é obrigatória caso o trabalhador enquadre-se em um ou mais dos seguintes casos:
- Teve, em 2017, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91;
- Teve, em 2017, rendimentos considerados isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês do ano, ganho ao alienar bens ou direitos sujeitos a incidência do imposto, ou realizou operação na Bolsa de Valores;
- Obteve, ao longo do ano, uma receita bruta em atividade rural de valor superior a R$ 140.619,55;
- Teve, até o dia 31 de dezembro de 2017, uma posse, propriedade de bens ou direitos próprios, inclusive terra nua, em valor superior a R$ 300.000,00.
2 - Quem é isento da declaração?
O trabalhador é isento da obrigatoriedade de prestação de contas com a Receita Federal nos seguintes casos:
Se contou, em 2017, com renda mensal inferior a R$ 1.903,98;
Se for diagnosticado com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:
- Hepatopatia Grave;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Hanseníase;
- Neoplasia maligna;
- Alienação mental;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Cegueira;
- Cardiopatia grave;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Nefropatia grave;
- Tuberculose ativa;
- Contaminação por radiação.
3 - Formas de declarar o Imposto de Renda em 2018
Neste ano, há basicamente três formas de fazer a declaração do IRPF:
- Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado e instalado no seu computador;
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda” (m-IRPF), indicado para declarar via tablets e smartphones (disponível para Android na Google Play e para iOS na App Store);
- Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado pelo site da Receita Federal - pelo próprio contribuinte ou por representante com procuração eletrônica - com uso de certificado digital.
Confira as vedações à utilização dos serviços "Meu Imposto de Renda" (m-IRPF) aqui.
4 - Reúna os documentos
Antes de começar a preencher a sua declaração do IRPF é aconselhável reunir todos os documentos necessários. Confira:
- Documentos pessoais de identificação;
- CPF dos dependentes maiores de 8 anos (nova regra);
- Declaração do IRPF de 2017 (ano base 2016);
- Comprovantes de despesas com saúde ao longo de 2017;
- Comprovantes de despesas com educação ao longo de 2017;
- Comprovante de rendimentos (fornecido pela empresa);
- Informe de rendimentos (fornecido pelo banco);
- Documentos de compra ou venda de bens;
- Contribuições à previdência de empregados domésticos.
A respeito dos dependentes, é bom esclarecer que, até o ano passado, só era exigido o CPF dos dependentes com 12 anos ou mais. Agora, dependentes a partir dos 8 anos já precisam ser identificados por CPF. Em 2019, será exigido o CPF de todos os dependentes desde o nascimento.
No caso da guarda compartilhada, outra mudança: a partir da declaração deste ano, cada filho só pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais, tendo em vista as modificações do Código Civil.
5 - Limites de dedução
Há duas modalidades de declaração do Imposto de Renda: a simplificada e a completa. Como o próprio nome indica, a declaração completa é mais detalhada e, normalmente, é mais indicada para quem teve muitas despesas que podem ser deduzidas (de saúde ou de educação, por exemplo).
A boa notícia é que o próprio Programa Gerador de Declaração compara quanto será recebido de restituição ou pago de imposto em ambos os modelos e mostra ao contribuinte a opção mais vantajosa.
Para ter uma noção melhor, confira os limites atualizados de dedução com cada tipo de despesa:
DEPENDENTES
- Limite de dedução: R$ 2.275,08 por dependente
SAÚDE
- Limite de dedução: sem limite
- Especificações: Pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
EDUCAÇÃO
- Limite de dedução: R$ 3.561,50
- Especificações: Ensino infantil, Fundamental, Médio, Técnico ou Superior (Graduação ou Pós-graduação)
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
- Limite de dedução: R$ 1.171,84
EXTRA: Quem é MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
O Microempreendedor Individual (MEI) enquadra-se como pessoa jurídica. Por isso, precisa entregar, anualmente, a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).
Contudo, observe-se que o IRPF é o Imposto de Renda Pessoa Física. Ou seja, todos os brasileiros que enquadrem-se nas condições de obrigatoriedade (descritas no item 1) devem prestar contas à Receita, inclusive os Microempreendedores Individuais, se for o caso.
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