Você já reparou na quantidade de siglas que costumam ser utilizadas para tratar de temas financeiros? SFN (Sistema Financeiro Nacional), IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e CDI (Certificado de Depósito Interbancário) são só algumas delas. E com as finanças do agro não é diferente.
Portanto, para cuidar bem da sua vida financeira, é importante que o produtor rural esteja familiarizado com algumas siglas específicas do setor. Confira a seguir.
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Finanças do Agro: siglas do crédito rural
A Agricultura de Baixo Carbono (ABC) faz referência a um conjunto de práticas agrícolas que ajudam a reduzir a emissão ou favorecer a captura de gases de efeito estufa. Entre essas práticas estão:
Foi para incentivar técnicas como essas que o governo federal criou o Plano ABC, que conta, no âmbito do Plano Safra, com o Programa ABC – uma linha de crédito para produtores rurais e suas cooperativas, inclusive para repasse a associados.
É o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Um programa que também faz parte do Plano Safra e que inclui diversos subprogramas, como:
Outra importante sigla relacionada às finanças do agro é a que reduz o nome do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
Assim como o Programa ABC e o Pronaf, o Pronamp também faz parte do Plano Safra. E os recursos do programa são repassados aos produtores rurais pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por instituições financeiras credenciadas, incluindo cooperativas.
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Refere-se à Cédula do Produtor Rural, um título emitido pelo próprio produtor ou por suas associações (inclusive cooperativas), por meio do qual o produtor vende antecipadamente sua produção, recebendo no ato e comprometendo-se a entregar o produto vendido posteriormente.
Existe também a CPR-F que nada mais é do que uma CPR que possibilita ao produtor liquidar financeiramente a obrigação. Ou seja, em vez da entrega futura do produto em si, o produtor pode quitar o compromisso feito em dinheiro.
É o Pagamento por Serviços Ambientais, um mecanismo que já era previsto no Código Florestal e ganhou nova força com a aprovação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021).
A ideia é compensar financeiramente os produtores rurais que investem em práticas como a restauração de ecossistemas, a recarga de aquíferos, o sequestro de carbono e a ciclagem de nutrientes.
Os pagamentos por serviços ambientais como esses podem ser feitos: de maneira direta (monetária ou não monetária), por meio de títulos verdes (green bonds), prestando melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas, entre outros.
Finanças do Agro: siglas relacionadas a investimentos
A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) é uma das opções de investimento que ajudam a impulsionar as finanças do agro.
Funciona assim: um investidor aplica seu dinheiro em LCA e a instituição financeira utiliza esses recursos para oferecer crédito aos produtores rurais, seja para financiar atividades de produção, comercialização, beneficiamento e/ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários.
Vale dizer que a LCA é um investimento de renda fixa, garantida pelo FGC ou pelo FGCoop e isenta de Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o que tende a aumentar a rentabilidade dessa aplicação.
Assim como a LCA, o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) também é um título de renda fixa isento de imposto de renda.
A maior diferença entre essas aplicações é que o CRA é emitido por securitizadoras – empresas que antecipam recebíveis em troca de promessas de pagamento futuras que são transformadas em títulos como o CRA.
Com isso, em vez de ser oferecido por bancos e cooperativas financeiras, só é possível ter acesso a essa aplicação por meio de corretoras de valores. Além disso, o CRA não possui garantia do FGC nem do FGCoop.
Outra opção para investidores que querem fazer seu dinheiro render ao mesmo tempo em que apoiam o agronegócio brasileiro é o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).
Regulamentado no ano passado pela Lei nº 14.130, esse instrumento é similar a outros fundos de investimento já existentes, constituindo-se pela junção dos recursos de vários investidores para a aplicação em ativos, neste caso, em ativos do agronegócio, sejam de natureza imobiliária rural ou de atividades produtivas do agro.
O Fiagro permite, portanto, fazer investimentos diretos no agro por meio da aquisição de cotas desses fundos.
Em geral, as pessoas físicas estão isentas de IR sobre os rendimentos obtidos, distribuídos regularmente aos cotistas conforme a política de distribuição definida pelo gestor do fundo.
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