Recentemente, o Governo Federal anunciou duas novas possibilidades para o trabalhador brasileiro ter acesso ao seu FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
A medida governamental tem o objetivo de combater a estagnação da economia brasileira, colocando mais de R$ 40 bilhões em circulação até 2020.
Além disso, os trabalhadores ganham mais liberdade para administrar esse dinheiro. Mas é válido usar essa “renda extra” com consciência, entendendo bem as novas regras e fazendo escolhas que favoreçam seu orçamento.
Entenda as novas opções de saque do FGTS, confira como ficam as modalidades tradicionais e veja dicas para usar esse dinheiro a favor das suas contas:
Entre setembro deste ano e março de 2020, os trabalhadores poderão fazer um saque de até R$ 500 de cada conta que possuam no FGTS (ativa ou inativa).
Trata-se de uma saque único, excepcional e não obrigatório. Nesse sentido, vale dizer que os clientes da Caixa Econômica Federal (CEF) terão o valor transferido automaticamente para sua conta corrente, mas poderão optar por restituir o dinheiro ao Fundo, caso não queiram dispor dele no momento.
Este saque inédito não afeta as outras modalidades de saques tradicionais do FGTS.
Além da possibilidade de saque excepcional de até R$ 500, o governo anunciou também uma nova modalidade de retirada do FGTS, o saque-aniversário.
A partir de outubro deste ano, o trabalhador que quiser aderir à modalidade saque-aniversário deverá comunicar essa intenção à CEF e poderá sacar anualmente uma cota do seu FGTS, a partir de abril de 2020, de acordo com sua data de aniversário.
Datas de saque-aniversário em 2020 para aniversariantes do 1º semestre:
A medida provisória não informa o calendário de saque para quem nasceu no 2º semestre. Mas a partir de 2021, o calendário se regulariza e o trabalhador terá três meses para sacar esse dinheiro, entre o mês do seu aniversário até o limite de dois meses subsequentes.
Também é importante observar que, quem opta pelo saque-aniversário não tem mais direito a receber o que tem acumulado no Fundo no caso de demissão sem justa causa. Em situações assim, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário receberá a multa, mas não poderá sacar o FGTS. E se quiser voltar atrás em sua decisão, terá que esperar dois anos para voltar à regra anterior.
Outro ponto a avaliar é que o saque-aniversário tem um limite, de acordo com o que o trabalhador tenha acumulado no Fundo. Ou seja, anualmente, o que cidadão vai sacar é uma alíquota do seu FGTS, em alguns casos, acrescida de uma parcela adicional.
Quantia acumulada: Até R$ 500
Alíquota que receberá em cada aniversário: 50%
Parcela adicional: não há
Quantia acumulada: De R$ 500,01 a R$ 1.000
Alíquota que receberá em cada aniversário: 40%
Parcela adicional: R$ 50
Quantia acumulada: De R$ 1.000,01 a R$ 5.000
Alíquota que receberá em cada aniversário: 30%
Parcela adicional: R$ 150
Quantia acumulada: De R$ 5.000,01 a R$ 10.000
Alíquota que receberá em cada aniversário: 20%
Parcela adicional: R$ 650
Quantia acumulada: De R$ 10.000,01 a R$ 15.000
Alíquota que receberá em cada aniversário: 15%
Parcela adicional: R$ 1.150
Quantia acumulada: De R$ 15.000,01 a R$ 20.000
Alíquota que receberá em cada aniversário: 10%
Parcela adicional: R$ 1.900
Quantia acumulada: Acima de R$ 20.000
Alíquota que receberá em cada aniversário: 5%
Parcela adicional: R$ 2.900
Os modelos de saque tradicionais do FGTS – aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves, etc. – continuam valendo, com as mesmas regras anteriores.
A única mudança, como mencionado, é no caso de trabalhadores que optam pelo saque-aniversário, regime que é excludente ao saque na rescisão sem justa causa. Ou seja, os trabalhadores que decidirem não fazer essa retirada anual continuam com a possibilidade de saque na demissão.
E mesmo os trabalhadores que fizerem o saque-aniversário ainda poderão sacar o FGTS nos demais casos citados (aposentadoria, imóvel, enfermidade, etc.).
Ter acesso ao dinheiro guardado no Fundo Garantidor por Tempo de Serviço, certamente, é uma vantagem. Mas é preciso saber aproveitá-la bem para não acabar comprometendo suas finanças.
Quer dizer, em vez de pensar no dinheiro do FGTS como uma renda extra que você pode gastar com o que quiser, o mais recomendável é analisar antes a sua situação financeira, para verificar o melhor uso a fazer desse saldo de garantia. Afinal, o FGTS existe justamente para assegurar o trabalhador em casos especiais.
Então, se você tem dívidas ou prestações não quitadas, o ideal pode ser usar o dinheiro do Fundo para saldar esses débitos, em vez de fazer novas dívidas.
Se você não tem dívidas, mas também não tem uma reserva para casos de urgência financeira (perda de emprego, doenças, etc.), a melhor ideia pode ser exatamente iniciar essa reserva de emergência para assegurar suas economias diante de imprevistos.
Outra boa dica é fazer esse dinheiro do FGTS render ainda mais, investindo em aplicações que te tragam resultados ainda melhores no futuro. Se você quer começar a investir, vale a pena baixar grátis nosso Guia de Investimentos para descobrir seu perfil de investidor e as opções que você tem para fazer seu dinheiro se multiplicar.
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