Você sabe quais as funções de um Data Protection Officer ou DPO? Sabe que conhecimentos um profissional da área precisa ter? Que cursos existem para especializar-se nessa nova profissão? Sabe o que analisar ao contratar alguém para o cargo? Comecemos do começo:
É válido saber que a figura do DPO surgiu, na verdade, dentro do contexto europeu, com o lançamento do Regulamento Geral da Proteção de Dados (GPDR, na sigla em inglês), que estabeleceu, entre outros pontos, a necessidade de que cada empresa contasse com um profissional responsável pela proteção de todos os dados pessoais tratados pela entidade.
Inspirada no GPDR, a Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais (LGPD) brasileira também prevê essa necessidade. Só que, nacionalmente, o DPO passa a ser conhecido como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
Vale lembrar ainda que a LGPD já está em vigor no Brasil desde setembro do ano passado e, a partir de agosto deste ano, entram em vigor as sanções relativas ao descumprimento das novas normas.
Portanto, seja pela realocação de colaboradores ou por meio de novas contratações, muitas empresas brasileiras terão que passar a contar com esse novo tipo de profissional.
Somado a isso, as próprias tendências de digitalização e de garantia da segurança da informação fazem aumentar ainda mais o potencial de sucesso para quem quer dedicar-se ao tratamento e à proteção de dados digitais dos usuários.
Então, seja para adequar a sua empresa ou para explorar essa nova oportunidade profissional, saiba mais sobre o DPO:
Segundo a legislação europeia, o profissional que se dedica ao DPO deve:
Enquanto isso, a LGPD, estabelece que as atividades do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais consistem em:
Em todo caso, fica claro que a atuação desse novo profissional se dá em, basicamente, duas frentes:
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Para atuar como DPO ou como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, além de ter familiaridade com o mundo digital e com os processos da própria empresa, é preciso também ter conhecimentos sobre:
Em suma, podemos dizer que se trata, portanto, de um profissional com conhecimento multidisciplinar, ainda que o trabalhador possa ser mais especializado em uma dessas áreas e contar com o apoio técnico de outros colaboradores ou contratados para exercer sua função.
Levando em conta ainda a representatividade desse novo cargo diante das autoridades governamentais, diante dos titulares de dados e dos gestores da própria empresa, é favorável que os profissionais que desejam dedicar-se a essa nova profissão tenham também boas habilidades de comunicação e relacionamento, além de certa experiência na gestão de processos e na resolução de conflitos.
Para quem deseja especializar-se nessa nova profissão em ascensão no mercado, é bom saber que algumas instituições brasileiras como a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a Unisinos já começaram a oferecer cursos e certificações específicos para quem quer tornar-se um DPO.
Já existem também diversos cursos online e certificações internacionais voltados a esse fim e há ainda a possibilidade de optar por uma formação mais abrangente – como Direito ou TI – e especializar-se na área posteriormente.
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Diante da nova exigência legal de indicar um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais para adequar-se à LGPD, várias empresas brasileiras têm cogitado a possibilidade de realocar algum trabalhador que já faça parte do seu quadro de colaboradores.
Sabendo que o DPO precisa ter bom conhecimento dos processos da empresa, além de ser um trabalhador de confiança, que possa ter acesso irrestrito aos dados tratados pela companhia e seu manejo, contar com alguém que já faz parte da equipe pode ser uma boa estratégia.
Porém, é válido avaliar os conhecimentos jurídicos e informáticos/digitais dos candidatos, assim como suas competências de comunicação, de gestão de processos e de relacionamento.
Afinal, esse profissional será responsável por representar a entidade frente às autoridades nacionais, comprovando que os procedimentos estabelecidos por lei estão sendo seguidos, e também será o porta-voz da empresa frente aos titulares dos dados (clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores, etc.).
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