Com o objetivo de promover a inclusão, a competitividade, a transparência e a educação financeira, desde o ano passado, o Banco Central do Brasil (BC, BCB ou BACEN) tem – entre outras ações – incentivado uma maior participação das cooperativas financeiras no mercado, ampliando a variedade de operações de crédito que essas instituições podem realizar.
Desde novembro de 2019, as cooperativas já podem, por exemplo, captar depósitos de poupança para disponibilizar financiamento imobiliário aos seus associados. Nessa mesma época, essas instituições também passaram a ser autorizadas a emitir Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). Só que, este ano, já estão surgindo outras novidades.
Mas antes de explicar detalhadamente quais são as novas operações disponibilizadas pelas cooperativas de crédito brasileiras, vale lembrar que essas medidas vem somar-se a outras vantagens já apresentadas por essas entidades, como as taxas muito mais competitivas, a participação nas decisões da instituição e, inclusive, nas sobras, quando os resultados são positivos.
Sabendo disso, descubra, agora, quais são as novas transações financeiras cooperativas que podem contribuir – e muito – com o mercado e com o seu bolso:
Como forma de aumentar a concorrência e a oferta de produtos e de serviços no sistema financeiro, no início de abril, o BACEN publicou a Circular nº 4.000, alterando disposições anteriores (de 2012) e autorizando as cooperativas financeiras a emitirem Letras de Crédito Imobiliário (LCI).
Para quem não sabe, a LCI é um título de renda fixa, isento de Imposto de Renda e de IOF, que permite investir no mercado imobiliário. Pode-se dizer, então, que quem aplica seu dinheiro em LCI está emprestando-o para empresas desse setor em troca de rendimentos que pode obter.
Essa nova transação financeira cooperativa tem, portanto, todo o potencial para impactar positivamente o mercado imobiliário, assim como para gerar mais benefícios para os cooperados.
Vale dizer também que as cooperativas financeiras já ofereciam, antes disso, outros tipos de investimentos, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), aplicações em planos fechados de previdência privada – que podem, incluso, ser mais vantajosos – e também opções exclusivas como o Recibo de Depósito Cooperativo (RDC).
Levando em conta ainda que as cooperativas não visam ao lucro e já têm por costume a cobrança de menores taxas, investir junto a uma cooperativa financeira pode ter resultados ainda melhores para o seu bolso. Considere essa ideia.
Entre as novas transações financeiras disponibilizadas por cooperativas de crédito destaca-se também o apoio às micro e pequenas empresas.
É claro que as instituições cooperativistas já ofereciam diversas vantagens para empreendedores e corporações dos mais variados perfis, desde contas PJ e linhas de crédito com baixos juros até cartões, investimentos, seguros e outros serviços.
Só que, desde maio, quando foi o instituído o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), as cooperativas financeiras também estão autorizadas a aderir ao Programa e conceder esse novo tipo de empréstimo que, segundo a Lei nº 13.999:
“corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.”
De acordo com a norma, as instituições financeiras participantes do Programa podem formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 meses após a entrada em vigor desta Lei (contados desde 18/05/2020) prorrogáveis por mais 3 meses (portanto, até novembro). Enquanto isso, o prazo de pagamento do empréstimo é de até 36 meses.
Cabe observar também que, nesse caso, não se trata de uma decisão do Banco Central. O Projeto de Lei que deu origem à norma foi de autoria do senador Jorginho Mello, o qual, junto a Lasier Martins, Alvaro Dia, Confúcio Moura e Roberto Rocha intercederam pela inclusão das cooperativas no Programa. O que demonstra que já não é apenas o BC que reconhece o papel das cooperativas na inclusão financeira dos brasileiros.
Desde meados de maio, agências turismo, meios de hospedagem, locadoras de veículos, organizadores de eventos, restaurantes, cafeterias, bares e outros empreendimentos relacionados ao setor turístico já podem ter acesso ao crédito do Fungetur por meio de cooperativas financeiras.
Essa nova transação financeira cooperativa foi possibilitada pela Portaria nº 232 do Ministério do Turismo, que permite que agentes financeiros privados – como as cooperativas – também operem o Fundo Geral do Turismo, mediante celebração de contrato com o MTur.
“Acredito que a entrada desses novos parceiros possibilitará que mais empresas do nosso setor – tão castigado pela pandemia do novo coronavírus – tenham acesso a essa linha de crédito que é vital nesse momento. Essa é mais uma ação do Ministério do Turismo para garantir que nosso setor, essencial para a economia, não sofra com o desmonte e saia dessa crise o mais inteiro possível”, declarou o ministro Marcelo Álvaro Antônio.
A expectativa é que a maior parte do capital disponibilizado para essas operações (cerca de 80%) seja destinado a empreendimentos de micro, pequeno e médio porte. Tendo em conta a experiência das cooperativas de crédito em inclusão financeira, essa medida tem ainda mais potencial de gerar bons resultados.
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