Você já ouviu falar em refinanciamento? Como o próprio nome diz, refinanciar é financiar de novo. É possível refinanciar imóveis, veículos e, em alguns casos, até mesmo realizar o refinanciamento de um empréstimo consignado.
Quem opta pelo refinanciamento, geralmente, tem mais facilidade para conseguir a liberação do crédito, além de taxas menores comparadas à outras modalidades, e prazos similares ao de um financiamento comum.
Além disso, o refinanciamento de um bem, por exemplo, não lhe priva do uso dele. Em outras palavras, você não precisa vender o bem para conseguir dinheiro. E pode aplicar o crédito do refinanciamento como bem entender, já que o valor obtido não tem nenhum destino obrigatório.
Entenda melhor como funciona cada tipo de refinanciamento:
– Refinanciamento de empréstimo consignado
Algumas instituições financeiras oferecem a alternativa de você refinanciar um empréstimo consignado já existente, em vez de ter que adquirir um novo empréstimo.
O refinanciamento do crédito consignado é calculado de acordo com o saldo devedor da dívida inicial:
Valor do contrato (consignado) – Saldo devedor = Limite de crédito concedido no refinanciamento.
Portanto, quanto mais parcelas do empréstimo consignado você já tiver pago, menor será o saldo devedor e, consequentemente, maior será o crédito que poderá ser concedido no refinanciamento.
Outra vantagem de optar pelo refinanciamento de um empréstimo é não ter que aumentar seu comprometimento financeiro mensal contraindo uma nova dívida (ampliando apenas o prazo de pagamento/número de parcelas, devido ao refinanciamento).
– Refinanciamento de bens
Refinanciar um bem é oferecê-lo como garantia de um empréstimo. Se você tem uma casa ou um carro em seu nome, por exemplo, pode refinancia-los para conseguir crédito.
Em caso de refinanciamento, o bem fica alienado à instituição financeira concessora do crédito. Mas você pode continuar utilizando-o livremente.
Apenas em caso de inadimplência, a instituição financeira pode requerer o bem refinanciado. E ainda assim é possível tentar uma renegociação de contrato, já que o pagamento da dívida costuma ser mais interessante para a instituição financeira.
Em geral, o limite de crédito concedido no refinanciamento é calculado como uma porcentagem do valor total do bem, sendo comuns prazos de até 60 meses para refinanciamento de imóveis e prazos de até 48 meses para financiamentos de veículos, variando conforme a instituição financeira.
É necessário ser comprovadamente proprietário do bem a ser refinanciado. E também é bom ficar atento a outros pontos, como explicamos a seguir:
– Atenção à avaliação do bem
Além de analisar a situação financeira do requisitante, antes de conceder o refinanciamento, a instituição financeira também avaliará o bem imóvel ou móvel que deverá ser refinanciado.
No caso do refinanciamento de automóveis, por exemplo, não costumam ser aceitos carros com mais de dez anos de fabricação.
Para o refinanciamento de imóveis, fatores como: localização, necessidade ou não de reformas, áreas em construção e existência ou não de processos de inventário, podem interferir positiva ou negativamente no limite de crédito concedido no refinanciamento do bem.
– Compare taxas de refinanciamento em diferentes instituições
Antes de decidir-se pelo refinanciamento, pesquise e compare as taxas oferecidas por várias instituições financeiras, incluindo bancos e também cooperativas de crédito.
Muitas instituições financeiras enviam propostas online de refinanciamento, quando solicitadas.
E incluindo as cooperativas de crédito em sua pesquisa, você poderá encontrar taxas ainda mais competitivas que em bancos comuns, já que as instituições cooperativas não visam lucro e, assim, podem oferecer mais vantagens a todos os seus associados.
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