Vantagens da Cooperação

Atualizações na Lei Geral do Cooperativismo

Atualmente, as cooperativas brasileiras são regidas pela Lei 5.764, promulgada em 16 de dezembro de 1971, conhecida como Lei Geral do Cooperativismo. Desde 2015, porém, tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 519/2015, uma proposta de atualização que teve origem sete anos antes, com o PLS 03/2007 apresentado pelo então senador Osmar Dias.

Márcio Lopes de Freitas, presidente do Sistema OCB, opina: “Atualizar a lei que rege as cooperativas é fundamental para o desenvolvimento delas, afinal, todos os normativos que regulam os setores econômicos onde operam têm como base uma referência legal da década de 70. De lá pra cá, o mundo mudou, o mercado evoluiu e a tecnologia revolucionou a forma de se empreender coletivamente. As cooperativas, de fato, precisam de uma lei moderna, atual e que faça frente às necessidades do mercado, da sociedade e da economia nacional”.

A matéria é efetivamente um item prioritário da Agenda Institucional do Cooperativismo 2019, já que trata do principal marco regulatório do modelo no Brasil. Mas também há outros projetos importantes defendidos pela Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) na Câmara.

Confira os principais pontos do PL 519/2015 e descubra outras iniciativas e propostas ligadas ao cooperativismo que já circulam pela Câmara.

 

A Economia Solidária e a Unicopas

Uma das principais novidades apresentadas pelo Projeto de Lei que visa atualizar as normas gerais do cooperativismo é o reconhecimento da União Nacional de Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas), conferindo-lhe o mesmo poder de representação que possui atualmente o Sistema OCB.

Criada em 2014, a Unicopas é formada por quatro cooperativas centrais:

  • a União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes),
  • a Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários do Brasil (Unisol),
  • a Confederação Nacional das Cooperativas de Reforma Agrária do Brasil (Concrab)
  • e a União Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis do Brasil (Unicatadores).

Daniel Reck, representante da Unicafes, afirma que o PL 519 é um projeto de consenso entre a OCB e a Unicopas, distinguindo as finalidades das cooperativas como fez a Europa, “colocando o cooperativismo com compromisso social num campo e o cooperativismo que quer desenvolver uma iniciativa empresarial em outro. Atuando em conjunto, mas com tratamento diferenciado”.

Arildo Lopes, presidente da Unicopas reforça: “Nós queremos uma nova lei para incentivar e expandir o cooperativismo e a economia solidária no Brasil”.

Leia também:

 

A exigência de registro

Segundo a Lei 5.764/71, atualmente em vigor, as cooperativas devem registrar-se junto ao Sistema OCB para poderem funcionar e participar de licitações públicas. Nesse sentido, o PL 519/2015 propõe romper com a exclusividade de registro na OCB, outorgando a possibilidade de as cooperativas registrarem-se, alternativamente, na Unicopas.

De todo modo, o projeto de atualização mantém a obrigatoriedade de registro de todas as cooperativas nacionais, o que é considerado por alguns como uma violação ao princípio de liberdade determinado pela Constituição de 1988.

Em reportagem da revista Easycoop de setembro de 2019, por exemplo, enfatiza-se que a Carta Magna de 88 “derrubou a obrigatoriedade do registro ao conceder ampla liberdade de ação para as cooperativas”, já que o artigo 5º, Inciso XVIII afirma que “As cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”.

Na mesma matéria também se opina que “mesmo dando um passo à frente, o PL 519/2015 mantém exigência que onera em especial as pequenas cooperativas e contraria o espírito da Carta de 88”.

Já aprovado no Senado, o projeto que atualiza a Lei Geral do Cooperativismo está, atualmente, sob análise da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados e ainda deve passar por, pelo menos quatro outras comissões antes de ser votada a redação final. Portanto, ainda há chances de que a proposta sofra algumas alterações e esperança de que as mudanças sejam para melhor, beneficiando as cooperativas e o país.

 

Outros projetos

O presidente da Unisol, Leonardo Pinho, considera que o PL 519 “adequa o cooperativismo às conquistas e avanços da democracia”, alertando, contudo, que não se pode parar por aí.

Pinho recorda que também é fundamental votar propostas como: o PL 137/2007, que cria o Sistema Nacional de Economia Solidária (prioridade da Unicopas); a PEC 69, que integra a economia solidária no ordenamento econômico constitucional; e a PEC 309, que assegura a aposentadoria especial para catadores e catadoras.

Outras propostas que merecem a atenção da Frente do Cooperativismo na Câmara são: o PL 3.723/2008, referente ao tratamento tributário aplicável às instituições cooperativas em âmbito federal; e o PL 1.572/2011, que deveria instituir o novo código comercial das cooperativas. Vale a pena acompanhar a evolução desses projetos.

 

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