Desde o dia 1º de junho, já estão em vigor as novas regras do cartão de crédito determinadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). E o cheque especial também teve alterações em sua regulamentação, desde o dia 1º de julho, seguindo orientações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Em abril de 2017, o Banco Central já havia determinado mudanças nas regras do cartão de crédito. Desde então, quem decide pagar o valor mínimo da fatura do cartão não pode repetir essa opção no mês seguinte.
Essa limitação na duração do rotativo continua valendo. Após 30 dias, caso o consumidor não tenha condições de quitar o valor total da fatura, a instituição financeira deve oferecer linhas de parcelamento de crédito com juros inferiores ao do rotativo do cartão.
E agora há também novas regras relativas ao pagamento mínimo do cartão e à cobrança de juros. Além disso, no caso do cheque especial, as orientação aos bancos também mudaram. Confira a seguir.
Já estão valendo, desde junho deste ano, as novas regras determinadas pelo CMN para o crédito rotativo do cartão – aquele que é acessado por quem paga o valor mínimo da fatura ou fica inadimplente. Veja só:
Pagamento mínimo
Acesso a crédito mais barato
Rotativo regular
Rotativo não regular
Leia também: Como evitar contratempos com o cartão de crédito?
O cheque especial é aquele crédito pré-aprovado de liberação automática, que algumas pessoas usam quando acaba o limite de sua conta corrente. Mas a cobrança de juros por toda essa comodidade costuma ser alta.
Diante disso, a Febraban determinou, desde julho deste ano, novas normas no cheque especial, entre elas:
O normativo da Febraban esclarece, ainda, que os bancos devem promover “ações de orientação financeira relacionadas ao cheque especial, especialmente no que diz respeito à sua utilização em situações emergenciais e de forma temporária.”
Por outro lado, é importante observar que as cooperativas de crédito não são obrigadas a aderir a essas regras, já que se trata de uma autorregulação dos bancos. Mas o Sicoob – maior sistema de cooperativas de crédito do Brasil – por exemplo, decidiu atuar de forma alinhada ao mercado.
Além disso, as cooperativas financeiras já costumam oferecer taxas de juros menores no cheque especial e ainda têm como um de seus princípios difundir a educação financeira e cooperativa.
Segundo especialistas, as mudanças no cartão de crédito e no cheque especial tendem a pulverizar as dívidas dos consumidores para outras linhas de crédito, o que pode ser positivo já que os juros cobrados pelo crédito rotativo e pelo cheque especial são alguns dos maiores se comparados a outras modalidades de crédito.
Mas é preciso que os consumidores tomem mais consciência do uso do crédito. O cartão de crédito, por exemplo, pode ser um ótimo instrumento de planejamento financeiro se usado com responsabilidade. O cheque especial, por sua vez, deve ser reservado apenas para situações emergenciais.
Em todo caso, uma boa dica é fazer um acompanhamento frequente do seu orçamento, planejando bem suas contas e evitando descontroles. Para isso, você pode usar um aplicativo no seu celular (como este aqui), adotar uma planilha financeira (como a que você encontra no final deste e-book grátis) ou usar outro método de sua preferência para avaliar e planejar seus ganhos e gastos.
E é bom avaliar as taxas cobradas por cada instituição financeira. Segundo dados divulgados pelo Banco Central (BC), com base nas médias de juros do cheque especial praticadas pelos bancos entre março e abril deste ano, há variação de 20,45% a 526,13%. Ou seja, algumas instituições financeiras chegam a cobrar até 26 vezes mais do que outras por essa modalidade de crédito.
O levantamento do BC ainda revela que bancos cooperativos, como o Bancoob (entidade controlada pelo Sicoob) cobram taxas muito menores do que as de bancos tradicionais. Ou seja, pode valer a pena avaliar as reais vantagens oferecidas por sua instituição financeira e considerar as cooperativas de crédito em sua pesquisa.
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