Para tentar conter o crescimento do rombo da Previdência Social, o Governo Federal apresentou, em dezembro de 2016, uma Proposta de Emenda Constitucional que altera as regras da aposentadoria e da seguridade social.
Se a PEC for aprovada, a expectativa do Ministério da Fazenda é de uma economia de aproximadamente R$ 678 bilhões em 10 anos. O objetivo, segundo o Governo, é manter a sustentabilidade das contas públicas que, atualmente, encontram-se em déficit crescente.
Por outro lado, homens e mulheres que hoje têm menos de 50 e 45 anos, respectivamente, terão que trabalhar até mais do que o dobro do tempo exigido atualmente para ter acesso à aposentadoria integral.
Entenda melhor as regras da nova proposta e como isso pode afetar você:
Quem já recebe aposentadoria ou pensão já tem o direito adquirido e não será afetado pelas novas regras nem terá nenhuma mudança no valor do benefício.
Quem já atingiu as condições para se aposentar conforme as regras atuais (soma entre idade e contribuição = 85 p/ mulheres e 95 p/ homens) não será afetado pelas novas regras.
Mesmo quem ainda não deu entrada nos papéis, se atingir as condições necessárias antes da PEC ser aprovada, poderá se aposentar pelas regras atuais.
Para mulheres com 45 anos ou mais e homens com 50 anos ou mais que, no entanto, ainda não atingiram as somas de 85 e 95, respectivamente, será aplicada a regra de transição:
Ou seja, pessoas nessas condições terão que trabalhar 50% a mais do que o tempo que falta para se aposentarem. Assim, se faltavam 2 anos para a aposentadoria, a pessoa deverá trabalhar por 3 anos antes de solicitá-la.
Um exemplo: uma mulher que, este ano, completa 53 de idade e 30 de contribuição (soma = 83), deveria trabalhar mais 2 anos pelas regras atuais (85 – 83 = 2). Com as novas regras, no entanto, ela precisará trabalhar, no mínimo até os 56, para fazer o pedido da aposentadoria.
Mas essa regra de transição ainda é mais suave do que a regra para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45. Veja só:
Atualmente, levando em consideração a idade mínima, mulheres podem se aposentar 5 anos antes dos homens, aos 60 de idade.
Uma das principais mudanças da nova regra da Previdência Social é igualar a idade mínima de homens e mulheres na hora de pedir a aposentadoria: aos 65 anos.
Enquadram-se nessa nova regra homens que hoje têm menos de 50 anos e mulheres com menos de 45.
O tempo mínimo de contribuição, atualmente, é de 15 anos. A nova regra amplia esse tempo para 25 anos de contribuição mínima, tanto para homens, quanto para mulheres.
E se quiser receber o valor integral da aposentadoria, pela nova regra, o solicitante terá que comprovar 49 anos de contribuição. Veja só:
Segundo a nova proposta, atingir a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição (65 anos de idade e 25 de contribuição) não dá direito a 100% do valor da aposentadoria, mas apenas a 76%.
A cada ano de contribuição adicional, ganha-se mais 1 ponto percentual. Por exemplo, se a pessoa tem 65 e contribuiu por 40 anos (15 além dos 25 obrigatórios), vai ganhar 15 pontos percentuais e ficar com 91% da média de salário (76 + 15 = 91).
Com isso, para ter direito ao valor integral da aposentadoria, a pessoa precisará comprovar 49 anos de contribuição.
Assim, quem demorar a entrar no mercado de trabalho ou quem tiver interrupções no tempo de contribuição, só terá direito à aposentadoria integral bem mais tarde. Por exemplo, quem começar a contribuir apenas aos 25 anos, só poderá se aposentar com o valor integral aos 74 anos.
Atualmente, pessoas que se enquadram nessas três categorias têm direito de aposentar-se cinco anos antes: homens com 60 e mulheres com 55 anos.
Pela nova proposta, servidores públicos, professores e trabalhadores rurais serão tratados pelas mesmas regras que os demais trabalhadores, com idade mínima para se aposentar aos 65 anos (para homens e mulheres) e contribuição mínima de 25 anos, conforme o mesmo cálculo de valores explicado acima.
A regra de transição também será válida para servidores, professores e trabalhadores rurais, com 50 anos ou mais no caso dos homens e com 45 anos ou mais no caso das mulheres.
Em vez de confiar só na Previdência Social, é melhor pensar em estratégias para fazer o seu dinheiro render mais ao longo do tempo. E assim, garantir mais tranquilidade na hora em que decidir se aposentar.
Para isso, um plano de Previdência Privada pode ser a forma mais indicada, afinal é um investimento específico para esse objetivo. E se trata de um investimento de longo prazo (aliás, quanto maior for o prazo de aplicação, mais interessante se torna esse tipo de investimento), com resgate do valor total ou retiradas mensais, ao final do plano.
Entre os planos mais comuns, o PBGL – Plano Gerador de Benefício Livre – é dedutível em até 12% da base tributável do IR (indicado para quem faz a declaração completa), enquanto o VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre – não é dedutível do Imposto de Renda (indicado para quem faz a declaração simplificada). E existem ainda os planos de Previdência fechada, também chamados fundos de pensão, exclusivos de algumas classes e associações específicas.
Diferente dos planos de Previdência aberta, que visam lucro, os planos de Previdência fechada podem oferecer taxas mais competitivas, além de terem o mesmo benefício tributário dos planos PGBL. Saiba mais aqui.
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