Há quem diga que quem trabalha no campo não precisa contribuir com o INSS para ter direito a receber a aposentadoria rural. Em alguns casos, isso é verdade. Mas nem sempre é assim.
Aliás, existem várias questões sobre o tema que vale a pena esclarecer melhor. Você já ouviu falar, por exemplo, na aposentadoria híbrida? Sabe quais documentos pode apresentar para comprovar seu tempo de atividade rural?
Confira as respostas a essas e outras questões sobre a aposentadoria rural:
Os trabalhadores do campo que têm direito a receber a aposentadoria rural podem ser classificados em quatro tipos:
Pessoa que exerce atividades rurais individualmente ou em regime de economia familiar. Para ser considerado segurado especial, é necessário ainda que o trabalho rural seja indispensável à sua própria subsistência e ao desenvolvimento econômico da família, realizado em condições de mútua dependência e sem a contratação de empregados. Neste caso específico, o trabalhador tem direito à aposentadoria rural mesmo que não tenha feito contribuições ao INSS. Produtores rurais, pescadores artesanais, indígenas, garimpeiros, silvicultores e extrativistas vegetais, assim como membros da família do segurado especial, também podem enquadrar-se nesta categoria.
Pessoa que presta serviço rural a várias empresas, sem vínculo empregatício, mas por meio de sindicato, cooperativa ou outro órgão gestor de mão-de-obra. Neste caso, é o órgão gestor que faz as contribuições previdenciárias correspondentes.
Pessoa que presta serviço rural a uma ou mais empresas, sem vínculo empregatício e sem relação com sindicato, cooperativa ou outro órgão gestor. Neste caso, o trabalhador deve fazer suas próprias contribuições ao INSS por meio de guias de recolhimento.
Pessoa que presta serviço rural com vínculo empregatício. Neste caso, é o empregador que faz o recolhimento das contribuições do trabalhador.
É necessário esclarecer ainda que alguns profissionais, apesar de trabalharem no campo, não são considerados trabalhadores rurais e, portanto, não têm direito à aposentadoria rural. É o caso de empresários rurais, administradores de propriedade rural e engenheiros agrônomos.
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Para ter direito a esta modalidade não é necessário contribuir com o INSS. Apenas completar os seguintes requisitos: idade mínima de 60 anos para homens e de 55 para mulheres; 180 meses (15 anos) de carência para ambos os sexos.
É importante observar que o tempo de carência (tempo mínimo de contribuição com o INSS), no caso dos segurados especiais (cuja contribuição é facultativa), pode ser substituído pela comprovação do tempo de atividade rural;
É necessário comprovar tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres, além de 180 meses de carência em ambos os casos.
É aplicável a trabalhadores que desejam somar o tempo de serviço rural e urbano (que migraram, por exemplo, do campo para a cidade ou vice-versa). Neste caso, as regras utilizadas são as mesmas aplicadas a trabalhadores urbanos.
Ou seja, quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência deve comprovar:
– Para homens, idade mínima de 65 anos
– Para mulheres, segundo a regra de transição, em 2022, idade mínima de 61 anos e 6 meses; e em 2023, de 62 anos.
– Além de 180 meses (15 anos) de carência.
Quem começou a contribuir depois da Reforma deve comprovar:
– 65 anos de idade mínima para homens, com 20 anos de contribuição;
– 62 anos de idade mínima para mulheres, com 15 anos de contribuição.
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Para comprovar o tempo de atividade rural, os trabalhadores do campo podem apresentar:
A solicitação da aposentadoria rural pode ser feita pelo telefone 135, pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo de mesmo nome.
Fazer a solicitação pelo site ou aplicativo é simples. Primeiro, é necessário fazer o login utilizando seu CPF e senha, logo, selecionar “Pedir Aposentadoria” e escolher a opção desejada. Em seguida, basta preencher os campos solicitados e anexar todos os documentos.
O processo pode ser acompanhado pelo próprio site ou aplicativo e leva, em média, 45 dias.
Muita gente acredita que os trabalhadores rurais que são considerados segurados especiais têm uma grande vantagem por não precisarem contribuir com o INSS para ter direito à aposentadoria rural. Mas você sabia que, neste caso, o trabalhador se aposenta com apenas um salário mínimo?
Além disso, muitos trabalhadores do campo têm dificuldades em reunir os documentos necessários para comprovar o tempo de atividade rural.
E essas são apenas algumas das razões pelas quais é importante considerar alternativas à Previdência Social ou, em outras palavras, considerar investir em uma previdência privada.
Há quem diga que a previdência privada é um investimento pouco lucrativo. Mas tudo depende do plano e da instituição financeira que você escolher.
Em cooperativas financeiras, por exemplo, é possível ter acesso a planos fechados de previdência (fundos de pensão). Neste caso, as taxas cobradas costumam ser bem menores e, com isso, seu rendimento pode ser muito maior.
É o caso do Sicoob Previ, plano oferecido com exclusividade aos associados do Sicoob – uma instituição financeira cooperativa presente em todos os estados do Brasil.
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