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No mundo dos negócios, a implementação de políticas de proteção de dados pessoais e a adoção de critérios mais sustentáveis já deixaram de ser simples tendências para transformarem-se em verdadeiras demandas. Mas você sabe qual é a relação entre LGPD e sustentabilidade?
Em primeiro lugar, é válido esclarecer que a Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a normativa que determina os padrões e regras para a coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais e/ou sensíveis, além de definir os direitos dos cidadãos sobre os dados concedidos e prever punições para eventuais abusos.
Aprovada em 2018, a LGPD entrou em vigor em 2020 e, desde o ano passado, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – órgão criado no âmbito da mesma Lei – passou a aplicar sanções e multas no caso de descumprimento das novas regras.
A sustentabilidade, por sua vez, ainda não conta com uma norma regulatória no país e, por isso, seus critérios (ainda) não são de cumprimento obrigatório. No entanto, é possível perceber que a adoção de processos e práticas sustentáveis é cada vez mais cobrada e valorizada pelo mercado.
Prova disso é a crescente popularidade do ESG - (do inglês: environmental, social and governance; em português: ambiental, social e governança), principalmente, depois da maior gestora de fundos do mundo anunciar que a sustentabilidade se tornaria um parâmetro para as decisões de investimento da gestora.
No Brasil, a agenda do Banco Central para estimular o compromisso das instituições financeiras com os princípios ESG é um bom exemplo de como essa postura começa a ser implementada por parte de uma autoridade nacional.
O presidente do Instituto Capitalismo Consciente, Hugo Bethlem, opina ainda que “daqui a cinco anos, existirão dois tipos de empresas: as que são ESG e as que não têm mais valor”.
Esclarecida a importância desses dois conceitos, vamos analisar qual é, portanto, a relação entre LGPD e sustentabilidade. Acompanhe:
A vertente social da sustentabilidade
À primeira vista, a relação entre LGPD e sustentabilidade pode não parecer tão óbvia. Afinal, o que a proteção de dados pessoais pode ter a ver com um conceito tão comumente associado ao meio ambiente?
A questão é perceber que a sustentabilidade não inclui apenas a vertente ambiental, como também aspectos sociais e econômicos (o que, no caso das empresas, está relacionado, sobretudo, com a governança).
O termo ESG (ambiental, social e governança) torna ainda mais evidente esse conjunto de esforços que devem ser feitos para que uma empresa seja realmente considerada sustentável.
Ao tratar, então, da relação entre LGPD e sustentabilidade, chama a atenção, em primeiro lugar, a vertente social da sustentabilidade.
Nesse quesito (no S de ESG), podem ser incluídas práticas como:
- Respeitar os direitos humanos;
- Estimular políticas de diversidade e inclusão dentro e fora da empresa;
- Proporcionar treinamento adequado para os colaboradores;
- Promover impacto positivo na comunidade onde atua;
- Garantir a privacidade e segurança de dados de funcionários, parceiros e consumidores.
Podemos dizer, portanto, que implementar políticas e práticas corporativas de proteção de dados pessoais, além de contribuir para o cumprimento da LGPD, evitando sanções, é também uma forma de atuar com maior sustentabilidade social.
De fato, é perceptível que a LGPD está voltada, justamente, a estimular uma atuação social mais respeituosa e responsável por parte das empresas.
Os próprios princípios norteadores dessa Lei – como Segurança, Transparência e Não Discriminação – demonstram a afinidade da norma com os preceitos da sustentabilidade social.
LGPD e governança
Além da questão social, é perceptível que LGPD e sustentabilidade também se relacionam em termos de governança.
Para começar, a própria decisão de adotar políticas e práticas de proteção de dados pessoais é uma deliberação que deve partir dos gestores da empresa e ser monitorada por esse grupo.
Aliás, na opinião de Hugo Bethlem, o já famoso ESG “para ser verdadeiro deveria ser GSE, pois começar pela governança é fundamental”.
Segundo ele, é a gestão consciente, com leis, normas, interações e decisões pautadas pela sustentabilidade (ambiental, social e econômica) o que permite a uma empresa gerar um impacto verdadeiramente positivo.
Além disso, uma das principais diretrizes da governança sustentável é seguir condutas éticas e anticorrupção nos negócios. E garantir a privacidade e segurança de dados de todos os stakeholders de uma empresa é um ótimo exemplo de uma conduta ética a ser seguida.
Vale comentar ainda que o Código das Melhores Práticas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) baseia-se em quatro princípios: Transparência, Equidade, Prestação de Contas e Responsabilidade Corporativa – valores que têm ampla relação com os princípios da LGPD.
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Um bom exemplo
Em seu Relatório de Sustentabilidade 2020 demonstra que conhece bem essa relação entre LGPD e sustentabilidade.
De acordo com esse documento, “o Sistema Sicoob preza por manter uma relação de respeito e confiança com os seus públicos estratégicos e principalmente por usar com responsabilidade as informações recebidas e geradas por nossos associados. Por isso, desde a divulgação da LGPD, o Sicoob iniciou o diálogo com as cooperativas singulares para alinhamento sobre o tema”.
Esse levantamento ainda aponta que, por entender a importância de dita norma, o Sicoob SC/RS, além de haver criado a Política de Proteção de Dados e nomeado o Encarregado de Dados (DPO), realiza também as seguintes práticas:
- Mapeamento de pontos vulneráveis referentes ao sigilo e privacidade das informações;
- Disseminação da Política de Segurança da Informação (PSI);
- Promoção de treinamentos constantes sobre o tema;
- Restrição de acesso à documentação, informações dos sistemas e arquivos (físicos);
- Manutenção e otimização frequente de hardware e software, servidores, redes e bases de dados, entre outros;
- Promoção da Semana da Segurança da Informação;
- Reforço na comunicação sobre os cuidados necessários na execução das atividades corporativas (incluindo, por exemplo, e-mails informativos e dinâmicas mais informais como “quiz”).
Como resultado de todo esse trabalho, a instituição informa nesse mesmo Relatório que “no ano de 2020 não tivemos registro de casos de violação da privacidade, roubo, vazamento ou perda de informações dos clientes/usuários”.
Vale comentar ainda que, ao integrar o movimento cooperativista – modelo socioeconômico orientado por princípios mais justos e humanos – temas como LGPD e sustentabilidade ganham ainda mais relevância para a instituição.
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