Constituir uma cooperativa é uma forma de unir forças por um objetivo comum. Pode ser uma iniciativa empreendedora ou outro objetivo que traga mais vantagens para todos os associados. Mas antes de tudo, é preciso definir: qual o objetivo central da cooperativa?
Em qual dos ramos cooperativos o grupo pretende atuar? Será uma cooperativa agropecuária? De consumo? De crédito? Educacional? Habitacional? Uma cooperativa de infraestrutura? De mineração? De produção? De saúde? Ou será uma cooperativa social? Ou de trabalho? De transporte? De turismo e lazer?
Saiba mais sobre os Tipos de cooperativas.
Além de definir o objetivo da cooperativa e o ramo em que pretendem atuar, é preciso entender também que as cooperativas diferem das demais sociedades por algumas características, como:
– adesão voluntária, neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;
– variabilidade do capital social representado por cotas-partes;
– inacessibilidade das cotas-partes a terceiros, estranhos à sociedade cooperativa;
– singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações (com exceção das que exerçam atividade de crédito) optar pelo critério da proporcionalidade;
– retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberações em contrário da Assembléia Geral;
– prestação de assistências aos associados e, quando previsto no Estatuto, aos empregados da cooperativa; entre outras.
Para entender melhor o passo-a-passo para montar uma cooperativa - seja qual for o ramo - acompanhe os procedimentos e documentos necessários:
1 - Reunião dos interessados
O primeiro passo é reunir os interessados para definir os objetivos da cooperativa, alinhar as expectativas e averiguar as condições de todos em relação a esses objetivos.
Afinal, a necessidade da cooperativa é sentida por todos? Será que já não existe uma cooperativa nas redondezas que possa atender as necessidades do grupo? Estão todos dispostos a entrar com a sua parte no capital necessário para viabilizar a cooperativa? Todos estão dispostos a operar integralmente com a cooperativa? O volume de negócios será suficiente para que os cooperados tenham benefícios?
É importante questionar o grupo com perguntas assim desde o início, para verificar as condições reais de viabilidade da cooperativa.
2 - Contato com a OCB estadual
Tendo já os objetivos definidos, o ideal é escolher uma comissão e um coordenador dos trabalhos, que possam atuar no desenrolar do processo, devendo, por exemplo, procurar a OCB estadual para orientações mais específicas no processo de constituição da cooperativa, de acordo com o ramo desejado.
Consulte os contatos da OCB do seu estado em http://www.somoscooperativismo.coop.br/#/page-ocb.
Nos escritórios estaduais do Sebrae também é possível obter orientações sobre a formação de cooperativas.
3 - Elaboração do Estatuto Social
O Estatuto Social é o documento que contém todas as normas que regem funções, atos e objetivos da cooperativa. Ele deve conter obrigatoriamente:
– descrição clara da atividade, do objeto e da área de atuação, além dos objetivos da cooperativa;
– direitos e deveres dos associados, condições de admissão de membros, exclusão e demissão;
– descrição do capital mínimo, valor da cota-parte, incluindo a definição do valor mínimo para cada associado, modo de integralização e condições de retirada nos casos de demissão, eliminação ou exclusão;
– enumeração das formas de devolução das sobras registradas aos associados ou do rateio das perdas apuradas;
– normas instituídas para a fiscalização e administração da cooperativa, estabelecendo os devidos órgãos e suas atribuições, poderes e funcionamento, bem como o prazo do mandato e processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais;
– descrição do número mínimo de participantes;
– formas de oneração, alienação e de reforma do estatuto.
4 - Discussão e ajustes no Estatuto
Feita a proposta inicial do Estatuto Social da cooperativa, será necessário discuti-lo com todos os interessados em participar do negócio.
Nesta etapa é interessante rever pontos como os seguintes:
– a estrutura geral de uma cooperativa normalmente é formada pela Assembléia Geral (órgão supremo da cooperativa, que reúne todos os membros). Além disso, é comum que haja um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal e um Comitê Educativo, um Núcleo Cooperativo ou Conselhos Consultivos;
– não é permitida a existência de parentesco até o 2º grau em linha reta ou colateral (pai, filho, avô, irmão, neto, primo, etc.) de quaisquer pessoas componentes dos órgãos de administração ou fiscalização da cooperativa;
– o capital social serve para possibilitar a prestação de serviços pela cooperativa, ou seja, para os equipamentos e as instalações necessários. Então, cada grupo deve elaborar um projeto de viabilidade econômica, para calcular o valor com o qual cada um deve contribuir. Assim, o capital será subdivido em cotas, cujo valor unitário não poderá ser superior ao salário-mínimo vigente no país.
– nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do total das cotas-partes (salvo exceções). O pagamento das cotas-partes poderá ser realizado mediante prestações periódicas, por meio de contribuições.
5 - Realização da Assembléia Geral de Constituição da Cooperativa
Definido o Estatuto Social, é hora de convocar os interessados para a Assembléia de Constituição da Cooperativa, afixando o aviso de convocação em locais frequentados pelos interessados e, se viável, veiculando o aviso nas mídias.
Durante a Assembléia Geral de Constituição da Cooperativa:
1º - o Coordenador da Comissão de Organização faz a abertura do evento e solicita aos presentes que escolham o Presidente dos trabalhos na reunião, o qual escolhe um Secretário;
2º - o Secretário faz a leitura da proposta do Estatuto Social da cooperativa;
3º - os presentes discutem e propõem sugestões de emendas ao Estatuto;
4º - as emendas colocadas em votação e aprovadas são incluídas na proposta de Estatuto;
5º - o Estatuto é votado por toda a Assembléia;
6º - são eleitas as pessoas para os cargos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da cooperativa.
6 - Avaliação do Estatuto e da Ata de Constituição pela OCB estadual
Após realizada a Assembléia Geral de Constituição da Cooperativa, o Estatuto Social aprovado por todos os membros, assim como a Ata da Assembléia, devem ser levados até a OCB estadual, para conferir se não há nenhum conflito com a legislação vigente.
7 - Registro na Junta Comercial estadual
Para registro da cooperativa na Junta Comercial do estado, devem ser apresentados os seguintes documentos:
– Ata de Constituição da cooperativa e Estatuto Social da cooperativa (ambos em três vias, rubricadas em todas as páginas e assinadas na última por todos os fundadores devidamente identificados, com visto de advogado na última página);
– Cópia autenticada do RG e do CPF do Conselho de Administração (ou Diretoria);
– Ficha de Cadastro Nacional da cooperativa (FCN 1) e dos Conselheiros de Administração (FCN2), adquiridos na Junta Comercial;
– Requerimento à Junta Comercial ou Capa de Processo (tarja verde), adquiridos na Junta Comercial;
– Cartão Protocolo, adquirido na Junta Comercial;
– Documento de Arrecadação da Receita Federal - DARF - com o código da Receita nº 6621 e Guia de Arrecadação do Estado.
8 - Registro na Secretaria da Receita Federal
Após a aprovação dos documentos na Junta Comercial, eles deverão ser encaminhados à Receita Federal, para a retirada do CNPJ.
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