Para tentar conter o crescimento do rombo da Previdência Social, o Governo Federal apresentou, em dezembro de 2016, uma Proposta de Emenda Constitucional que altera as regras da aposentadoria e da seguridade social.
Se a PEC for aprovada, a expectativa do Ministério da Fazenda é de uma economia de aproximadamente R$ 678 bilhões em 10 anos. O objetivo, segundo o Governo, é manter a sustentabilidade das contas públicas que, atualmente, encontram-se em déficit crescente.
Por outro lado, homens e mulheres que hoje têm menos de 50 e 45 anos, respectivamente, terão que trabalhar até mais do que o dobro do tempo exigido atualmente para ter acesso à aposentadoria integral.
Entenda melhor as regras da nova proposta e como isso pode afetar você:
– Quem não será afetado?
Quem já recebe aposentadoria ou pensão já tem o direito adquirido e não será afetado pelas novas regras nem terá nenhuma mudança no valor do benefício.
Quem já atingiu as condições para se aposentar conforme as regras atuais (soma entre idade e contribuição = 85 p/ mulheres e 95 p/ homens) não será afetado pelas novas regras.
Mesmo quem ainda não deu entrada nos papéis, se atingir as condições necessárias antes da PEC ser aprovada, poderá se aposentar pelas regras atuais.
– Quem entra na regra de transição?
Para mulheres com 45 anos ou mais e homens com 50 anos ou mais que, no entanto, ainda não atingiram as somas de 85 e 95, respectivamente, será aplicada a regra de transição:
Ou seja, pessoas nessas condições terão que trabalhar 50% a mais do que o tempo que falta para se aposentarem. Assim, se faltavam 2 anos para a aposentadoria, a pessoa deverá trabalhar por 3 anos antes de solicitá-la.
Um exemplo: uma mulher que, este ano, completa 53 de idade e 30 de contribuição (soma = 83), deveria trabalhar mais 2 anos pelas regras atuais (85 – 83 = 2). Com as novas regras, no entanto, ela precisará trabalhar, no mínimo até os 56, para fazer o pedido da aposentadoria.
Mas essa regra de transição ainda é mais suave do que a regra para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45. Veja só:
– Nova proposta: idade mínima
Atualmente, levando em consideração a idade mínima, mulheres podem se aposentar 5 anos antes dos homens, aos 60 de idade.
Uma das principais mudanças da nova regra da Previdência Social é igualar a idade mínima de homens e mulheres na hora de pedir a aposentadoria: aos 65 anos.
Enquadram-se nessa nova regra homens que hoje têm menos de 50 anos e mulheres com menos de 45.
– Nova proposta: tempo de contribuição
O tempo mínimo de contribuição, atualmente, é de 15 anos. A nova regra amplia esse tempo para 25 anos de contribuição mínima, tanto para homens, quanto para mulheres.
E se quiser receber o valor integral da aposentadoria, pela nova regra, o solicitante terá que comprovar 49 anos de contribuição. Veja só:
– Cálculo do valor
Segundo a nova proposta, atingir a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição (65 anos de idade e 25 de contribuição) não dá direito a 100% do valor da aposentadoria, mas apenas a 76%.
A cada ano de contribuição adicional, ganha-se mais 1 ponto percentual. Por exemplo, se a pessoa tem 65 e contribuiu por 40 anos (15 além dos 25 obrigatórios), vai ganhar 15 pontos percentuais e ficar com 91% da média de salário (76 + 15 = 91).
Com isso, para ter direito ao valor integral da aposentadoria, a pessoa precisará comprovar 49 anos de contribuição.
Assim, quem demorar a entrar no mercado de trabalho ou quem tiver interrupções no tempo de contribuição, só terá direito à aposentadoria integral bem mais tarde. Por exemplo, quem começar a contribuir apenas aos 25 anos, só poderá se aposentar com o valor integral aos 74 anos.
– Servidores públicos, professores e trabalhadores rurais
Atualmente, pessoas que se enquadram nessas três categorias têm direito de aposentar-se cinco anos antes: homens com 60 e mulheres com 55 anos.
Pela nova proposta, servidores públicos, professores e trabalhadores rurais serão tratados pelas mesmas regras que os demais trabalhadores, com idade mínima para se aposentar aos 65 anos (para homens e mulheres) e contribuição mínima de 25 anos, conforme o mesmo cálculo de valores explicado acima.
A regra de transição também será válida para servidores, professores e trabalhadores rurais, com 50 anos ou mais no caso dos homens e com 45 anos ou mais no caso das mulheres.
EXTRA: como garantir uma aposentadoria menos tardia e mais tranquila?
Em vez de confiar só na Previdência Social, é melhor pensar em estratégias para fazer o seu dinheiro render mais ao longo do tempo. E assim, garantir mais tranquilidade na hora em que decidir se aposentar.
Para isso, um plano de Previdência Privada pode ser a forma mais indicada, afinal é um investimento específico para esse objetivo. E se trata de um investimento de longo prazo (aliás, quanto maior for o prazo de aplicação, mais interessante se torna esse tipo de investimento), com resgate do valor total ou retiradas mensais, ao final do plano.
Entre os planos mais comuns, o PBGL - Plano Gerador de Benefício Livre - é dedutível em até 12% da base tributável do IR (indicado para quem faz a declaração completa), enquanto o VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre - não é dedutível do Imposto de Renda (indicado para quem faz a declaração simplificada). E existem ainda os planos de Previdência fechada, também chamados fundos de pensão, exclusivos de algumas classes e associações específicas.
Diferente dos planos de Previdência aberta, que visam lucro, os planos de Previdência fechada podem oferecer taxas mais competitivas, além de terem o mesmo benefício tributário dos planos PGBL. Saiba mais aqui.
Já conhece o Sicoob?