Não pode ler agora? Ouça a matéria clicando no player:
No Brasil, há dezenas de órgãos e entidades de defesa dos direitos do consumidor com as quais você pode contar, sejam públicos (como o Procon) ou civis (como o IDEC, a Proteste, etc.); sejam nacionais, estaduais ou municipais. Agora, para ter os seus direitos garantidos, antes de tudo, é preciso estar ciente dessas prerrogativas.
Por isso, preparamos esta lista especial com 9 direitos do consumidor que nem todo mundo conhece, mas deveria conhecer. Veja só:
Levar um lanchinho na bolsa é uma ótima estratégia de economia e pode até ser uma prática saudável (dependendo do que se leve).
Se você costuma fazer isso, é bom saber que é considerada abusiva a proibição de entrada (em estabelecimentos ou eventos) com alimentos comprados em outro local.
Você já viu a placa “o desperdício será cobrado” em algum restaurante? Pois, saiba que essa cobrança é ilegal.
É verdade que na hora de fazer o seu pedido, é bom tentar ser consciente, para não sobrar comida no final. Mas se isso acontecer, o estabelecimento não pode cobrar pelo que não foi consumido.
Digamos que você pare seu carro em um estacionamento privado e, ao voltar, perceba que o automóvel foi danificado. E agora, de quem cobrar?
A Proteste orienta que, nesses casos, a responsabilidade é do estabelecimento. Procure seus direitos.
Ainda se tratando de estacionamentos particulares, é válido saber que essas empresas não podem cobrar multa pela perda do ticket.
É comum ver, em placas ou no próprio ticket, advertências sobre a perda do comprovante. Mas se isso acontecer, o estabelecimento não tem o direito de multá-lo.
Quanto você paga de tarifa por sua conta corrente? Que serviços estão incluídos nessa cobrança? Você utiliza todos esses serviços?
Quem não se atenta a questões como essas pode acabar perdendo dinheiro. Afinal, você pode estar pagando por serviços que nem utiliza. Além disso, o consumidor não é obrigado a pagar tarifa da cesta de serviços se não faz transações bancárias com frequência.
Quando você compra um produto que será entregue posteriormente, é assinado um contrato entre as partes, que estabelece, entre outros detalhes, a data de entrega do produto.
É importante ficar atento ao contrato, pois a empresa não pode desrespeitar o prazo de entrega estabelecido. Segundo a Proteste, esse é um dos principais motivos de reclamação de consumidores, então, vale saber que o fornecedor é obrigado a cumprir com o prazo de entrega definido no contrato.
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as operadoras de TV a cabo não podem cobrar mensalidade pelo ponto adicional.
Para continuarem cobrando, as operadoras, em geral, alegam que o valor cobrado é referente ao aluguel do novo equipamento habilitado. Mas você pode contestar essa argumentação.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, se você for vítima de alguma cobrança indevida, o recebedor deve restituir em dobro o que foi cobrado.
As associações de defesa do consumidor costumam oferecer orientação sobre o tema aos seus associados.
Leia também: 15/03 – Dia Mundial do Consumidor. Conheça os direitos básicos, órgãos de defesa e mais
Não importa se se trata de um bom pagador ou de um consumidor endividado, o respeito deve ser o mesmo. Isto é, mesmo que o consumidor esteja devendo, o estabelecimento não tem o direito de importuná-lo, expô-lo ao ridículo ou ameaçá-lo. Práticas como essas são consideradas ilegais e devem ser denunciadas.
Gostou do artigo? Tem uma opinião sobre o assunto? Comente, Compartilhe!
Conheça também o maior Sistema Cooperativo Financeiro do Brasil, o Sicoob e faça parte!
Aqui, falamos com bastante frequência sobre o cooperativismo. Mas você já parou para pensar o…
Desde que foi anunciado pelo Banco Central, o Drex — também conhecido como “Real Digital”…
Você já parou para pensar como será o seu futuro financeiro? A cada dia que…
Sem tempo para ler? Clique no play abaixo para ouvir esse conteúdo. Investir em dólar…
No Dia das Crianças, não precisa necessariamente ter um presentão novinho em folha. Mas é…
O desemprego estrutural é uma realidade que afeta a sociedade como um todo. Mas você…