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9 dicas para empresas economizarem com impostos

Sabia que há meios legais de sua empresa pagar menos impostos? Os tributos municipais, estaduais e federais são alguns dos maiores gastos de todos os brasileiros. Quando se trata de empresas, então, os custos dos impostos podem ser ainda mais pesados. Mas tendo um planejamento tributário eficiente e estando atento a alguns pontos, é possível economizar na quitação dos encargos empresariais. É claro que não há uma fórmula mágica que se aplique a todas as empresas. Mas algumas dicas são imprescindíveis para empresários que querem pagar menos impostos. Veja só:

1 – Entenda que sonegar é um gasto, não uma economia

Sonegar impostos é crime. Há quem pense que seja essa a única forma de reduzir os gastos com tributos. Mas trata-se de um grande engano. Afinal, quem sonega está incorrendo em custos extras com gestão, equipe, possíveis perdas por desvios, além do tempo e da energia que poderiam ser usados para buscar o crescimento.

Além disso, quando a sonegação é descoberta, a multa é de duas a cinco vezes o valor do tributo. E ainda pode haver outras penalidades.

Felizmente, há formas legais de reduzir os encargos e os dispêndios empresariais com impostos. Veja só:

2 – Organize-se e planeje-se

Para diminuir a carga tributária empresarial, o estudo do negócio deve ser o primeiro passo. Para tanto, o ideal é ter tudo organizado e detalhado, com planejamentos e balanços claros, sabendo valores exatos de despesas, receitas e resultados contábeis e levando em conta as expectativas reais de crescimento, de acordo com o cenário do seu negócio.

O presidente do Instituto Brasileiro Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, afirma que “o diagnóstico permite desenhar o perfil da empresa, ao definir seu porte, faturamento, constituição societária, ramo de atuação, entre outros itens que influenciam a escolha do sistema de tributação. O trabalho vai determinar qual o melhor rumo a ser seguido”.

3 – Conte com a ajuda de um contador

Abrir mão dos serviços de um contador e fazer você mesmo a sua contabilidade pode até parecer uma economia à primeira vista. Mas não é o mais recomendável. Afinal, agindo assim, você desvia o foco da gestão do seu negócio, gastando tempo com outras atividades. Segundo o consultor contábil Richard Domingos, essa atitude ainda pode acarretar na escolha errada do regime tributário e aumentar as chances de falhas na apuração do balanço financeiro.

Além disso, um especialista pode agregar muito mais conhecimento, contribuindo com a economia da empresa. Contar com uma boa assessoria contábil pode ser uma ótima estratégia para estudar as melhores alternativas de redução de impostos para sua empresa especificamente.

4 – Enquadre a empresa adequadamente

Há basicamente três formas de enquadramento fiscal: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Entre esses regimes, é preciso analisar em qual exatamente se encaixa sua empresa e qual é mais vantajoso.

De maneira bem geral, para saber se compensa mais o Lucro Real ou Presumido, é preciso ficar atento aos cálculos do IRPJ e do PIS/Cofins e verificar as margens de lucro efetivas da sua empresa. Se elas forem de 10% ou maiores, o Lucro Presumido costuma ser mais vantajoso; se forem menores, o Lucro Real pode ser mais interessante. Já no caso das microempresas, costuma ser mais rentável optar pelo Simples, devido ao impacto menor das alíquotas de impostos sobre o faturamento bruto anual (entre 3% e 5%). Porém, cada caso é único.

Muitos empresários acreditam que o enquadramento como Simples seja sempre a forma mais econômica. Mas isso não é verdade para todos os casos. Teoricamente, o Simples facilita a vida das MPEs, permitindo o pagamento unificado de tributos. Porém, essa facilidade nem sempre representa economia. O consultor tributário Mauro Gallo dá um exemplo em que o Simples deixa de ser uma opção vantajosa: “O dono de um pequena confecção precisa saber que se escolher o Simples, pagará um imposto sem necessidade. Para seu setor, o IPI é de 0%, enquanto no Simples ele será obrigado a pagar 0,5% de seu faturamento por conta desse imposto” (já que a cobrança é unificada).

Assim, demonstra-se a necessidade de estudar o caso específico da sua empresa para saber qual a melhor (e mais econômica) opção de enquadramento. Carlos Alberto Pereira, coordenador do Grupo de Controladoria e Gestão Tributária da FEA-SP, complementa: “Com o auxílio de um contador, o empresário fará uma simulação, de acordo com o porte do negócio. Com a previsão de faturamento, lucros, despesas, compra de materiais e investimentos, ele terá condições de verificar qual regime se aplica melhor à empresa”.

5 – Analise os possíveis benefícios fiscais

O assessor de políticas públicas do Sebrae-SP alerta que “cada estado possui uma legislação própria para a cobrança de ICMS. Em alguns deles, há possibilidade de obter benefícios, de acordo com a atividade e para quem a empresa vende”.

Antonio Carlos Ijanc, da Helija Contabilidade, explica que é preciso analisar “se o contribuinte cadastrou corretamente em seu sistema as operações com substituição tributária do ICMS, se há hipótese de isenção ou diferimento do ICMS (para fins de exclusão do % do ICMS do DAS), bem como se há situações de saídas de produtos monofásicos (casos em que ao estabelecimento comercial é aplicada alíquota zero de PIS/COFINS, também excluindo os percentuais correspondentes do DAS)”.

A análise específica do negócio, com o apoio da assessoria contábil, pode ajudar a identificar quais os benefícios fiscais possíveis de serem aplicados à empresa.

6 – Considere a subdivisão da empresa

No caso de empresas com mais de uma forma de atuação, a subdivisão pode ser uma alternativa para reduzir os gastos com impostos. Mas é preciso analisar cada caso.

O presidente do IBPT comenta: “Um centro automotivo, por exemplo, possui uma atividade mista, pois engloba a venda de produtos para veículos e agrega serviços de manutenção. Se 30% de sua receita total ou mais vem dos serviços, o dono deverá pagar uma alíquota majorada em 50%, caso tenha escolhido o Simples. Aconselho a quem se encontrar em uma situação parecida a separar sua empresa em duas. Na prestação de serviços, seria mais indicado optar pelo lucro presumido ou real. Já nas vendas, o Simples seria o mais adequado”.

Repensando a estrutura empresarial, considerando uma subdivisão da atividade da empresa em um conjunto de empresas responsáveis por cada fase, com regimes tributários mais interessantes para cada uma delas, pode-se obter ganhos em uma ou mais fases.

7 – Diminua o pró-labore

Empresários que estabelecem uma alta retirada mensal ficam sujeitos às alíquotas do IR. Se o empreendedor fixa, por exemplo, um pró-labore mensal de R$ 10 mil, ele terá gastos de aproximadamente 40% com o INSS e com o IR. Quase metade do dinheiro deve ser destinado ao pagamento de impostos, sobrando uma quantia menor que a planejada.

Para Nivaldo Cleto, diretor da Fenacon, “em vez de fazer uma alta retirada mensal, o empreendedor pode diminuir seu pró-labore e distribuir o restante sob a forma de lucro, pois essa quantia não é tributada”. O mais interessante é conseguir fixar um pró-labore que seja isento da cobrança de IR.

8 – Terceirize

Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil afirma que a terceirização permite benefícios operacionais e economia de impostos. “Com a escolha de uma empresa terceirizada para cuidar de atividades que não fazem parte de seu foco principal, o empresário diminui os encargos trabalhistas”.

E o consultor ainda completa: “Para quem optar pelo Lucro Real, é possível deduzir os gastos com a terceirização nos cálculos de PIS e Cofins”. Dependo do seu modelo de negócio, pode valer a pena analisar essa possibilidade.

9 – Não misture finanças pessoais e empresariais

Incluir finanças pessoais nos cálculos empresariais, além de ocasionar desorganização e falhas de gestão, pode aumentar a tributação em cima dos rendimentos. O empresário que age assim acaba elevando sua retirada para cobrir impostos e taxas e, assim, diminuindo sua margem de lucro.

Para cuidar melhor das finanças da sua empresa, conheça o maior sistema cooperativo de crédito brasileiro, o Sicoob.

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